Exportar para a UE: guia passo a passo para vendedores de fora da UE
Para exportar para a UE, combine primeiro quem atuará como importador: nas condições DAP, FCA ou FOB, o comprador da UE ou seu despachante declara a mercadoria e paga o imposto de importação e o IVA de importação, enquanto em DDP um vendedor de fora da UE normalmente precisa de um representante indireto estabelecido na UE. O imposto é cobrado na alíquota da TARIC sobre um valor aduaneiro do tipo CIF, e o IVA de importação na alíquota do país de importação, com base na sua fatura comercial, no packing list e em qualquer prova de origem. Somam-se regras de produto, como uma Pessoa Responsável na UE e a notificação CPNP para cosméticos, e desde 1º de julho de 2026 as vendas à distância em remessas de até EUR 150 pagam um imposto de EUR 3 por item.
Verificado em fontes oficiais: 2026-10
Resumo
Quem importa: o declarante, um representante e o EORI
O direito da UE não tem a figura do importador de registro; o papel central é o do declarante, que apresenta a declaração aduaneira em nome próprio ou em cujo nome ela é apresentada. O declarante normalmente deve estar estabelecido na UE (Código Aduaneiro da União (UCC), artigo 170), com poucas exceções, como trânsito, admissão temporária e declarações ocasionais que a alfândega aceite como justificadas. Um representante aduaneiro pode agir de forma direta, em seu nome, ou indireta, em nome próprio por sua conta (artigo 18). Na representação direta você continua sendo o declarante; por isso, um vendedor de fora da UE que vende em DDP normalmente usa um representante indireto estabelecido na UE, e então ambos respondem pelo imposto de importação (veja a nota da Triplicate sobre o importador de registro).
O declarante precisa de um número EORI. Todo operador econômico estabelecido na UE deve se registrar (artigo 9), e uma empresa tem apenas um EORI válido, usado em todos os países da UE. Uma empresa de fora da UE não tem obrigação geral de obter um só para vender a compradores da UE: ela se registra apenas antes de apresentar por conta própria uma declaração aduaneira, uma declaração sumária de entrada ou de saída ou uma declaração de depósito temporário, ou antes de atuar como transportador, e então uma única vez, no país da UE da sua primeira operação aduaneira. Um número de IVA não é um EORI; por isso, confira o número do seu comprador no serviço de validação de EORI da Comissão Europeia (veja a nota da Triplicate sobre números EORI). Quem importa depende do Incoterm e do tipo de venda:
- DAP, FCA, FOB ou EXW: o comprador da UE ou seu despachante declara a mercadoria com o próprio EORI e paga o imposto de importação e o IVA de importação.
- DDP: você assume isso por meio de um representante indireto da UE nomeado por escrito; combine de quem é o EORI que vai nos campos de importador e de declarante. A ICC aconselha os vendedores que não conseguem cumprir as obrigações do DDP a usar DAP ou DPU.
- Encomendas de consumidor de até EUR 150: o IVA é tratado pelo seu registro IOSS ou pelo marketplace; informe o número IOSS ao transportador ou ao operador postal. Consumidores normalmente não precisam de EORI.
Valor aduaneiro, código TARIC e origem
O imposto de importação incide sobre o valor aduaneiro, normalmente o valor da transação: o preço efetivamente pago ou a pagar, mais os custos assumidos pelo comprador que o preço não inclui, como comissões de venda, embalagem, assistências (assists) e royalties pagos como condição da venda. A UE soma o transporte, o seguro e os custos relacionados até o ponto em que a mercadoria entra na UE, um valor do tipo CIF (UCC, artigo 71), e exclui o transporte posterior à fronteira. Mostre o frete e o seguro como valores separados na fatura, mesmo em um preço CIF ou DDP, para que a alfândega conte apenas os custos até a fronteira.
A alíquota do imposto depende do código tarifário e do país de origem. Os 6 primeiros dígitos do código são os do Sistema Harmonizado; a Nomenclatura Combinada da UE usa 8 dígitos e a TARIC 10, e a declaração usa o código completo da UE, não o código de exportação do seu próprio país. Consulte na TARIC o imposto e qualquer alíquota preferencial do código e, para ter certeza antes de embarcar, peça uma Informação Pautal Vinculativa (BTI) da UE, válida por 3 anos.
A origem não preferencial costuma ser a do país da última transformação substancial (na UE, a última transformação substancial e economicamente justificada, UCC, artigo 60), de modo que a mercadoria apenas reembalada ou reetiquetada em outro país mantém sua origem. Uma alíquota menor com base em um acordo comercial depende da origem preferencial e da prova própria dela, descritas a seguir.
IVA de importação, IOSS e o imposto de EUR 3 sobre encomendas de consumidor
O IVA de importação é cobrado além do imposto de importação, na alíquota do país de importação. Um comprador empresarial registrado no IVA geralmente pode deduzi-lo; um consumidor não pode. Se você vende em DDP e é quem deve o IVA de importação, sua venda posterior ao comprador é tratada como realizada nesse país, então normalmente você precisa de um registro de IVA lá; busque orientação local sobre IVA antes de cotar em DDP.
Nas vendas à distância a consumidores em remessas com valor intrínseco de até EUR 150 (o preço da mercadoria sem transporte e seguro, a menos que estejam incluídos no preço e não mostrados separadamente), o Balcão Único de Importação (IOSS) permite cobrar o IVA da UE no checkout por meio de um único registro. A importação fica então isenta de IVA, e o cliente não paga IVA na entrega; produtos sujeitos a impostos especiais de consumo são excluídos. Um vendedor estabelecido fora da UE deve nomear um intermediário estabelecido na UE, que responde pelo IVA, a menos que esteja estabelecido em um país com acordo de assistência mútua em matéria de IVA com a UE e envie a partir dele. Se um marketplace facilita a venda, ele é o fornecedor presumido e cobra o IVA. O número IOSS (IM mais 10 dígitos) é um número de IVA, não um EORI; informe-o ao transportador. Acima de EUR 150, o IVA é pago na importação.
O Regulamento (UE) 2026/382 do Conselho acabou com a isenção de imposto de EUR 150. De 1º de julho de 2026 a 1º de julho de 2028, as vendas à distância em remessas de até EUR 150 pagam um imposto de importação de EUR 3 por item, em qualquer regime de IVA. Um item é a mercadoria que compartilha a mesma classificação tarifária: cinco camisetas são um item, uma camiseta e um relógio são dois. Quem paga é o declarante e, a partir de 1º de novembro de 2026, essas declarações devem trazer identificadores de produto. À parte, em 21 de setembro de 2026 a Comissão adotou um ato delegado que fixa uma taxa de manuseio de EUR 2 por item nas vendas à distância de qualquer valor, com início previsto até 1º de novembro de 2026; confirme a data de início.
Imposto preferencial: declarações de origem, REX e EUR.1
Uma alíquota reduzida ou zero com base em um acordo comercial da UE ou no Sistema Geral de Preferências (SGP) da UE só vale se a mercadoria cumprir as regras de origem desse acordo e o importador tiver a prova na forma exata que o acordo define; sem prova válida, espere a alíquota normal. Um certificado de origem não preferencial de uma câmara de comércio apenas informa onde a mercadoria foi fabricada e não dá redução de imposto; só é necessário quando o país importador, o contrato ou uma carta de crédito o exigem. As principais formas de prova preferencial da UE são estas (veja a nota da Triplicate sobre certificados de origem):
- Declaração de origem (statement on origin): feita pelo exportador na fatura ou em outro documento comercial, com a redação exata definida pelo acordo, como no UE-Japão e no UE-Reino Unido (o UE-Canadá a chama de origin declaration). Sem registro no REX nem condição de exportador autorizado, ela se limita a remessas de até EUR 6.000; no acordo UE-Reino Unido, um exportador do Reino Unido usa seu EORI como número de referência do exportador.
- Declaração de origem de um exportador autorizado, como no UE-Coreia.
- Certificado de circulação EUR.1, visado pela aduana em muitos acordos; no Reino Unido, é emitido pelas câmaras ou pelo Institute of Chartered Shipbrokers. Os EUR.1 podem ser emitidos a posteriori após um erro ou omissão.
- SGP da UE: exportadores de países beneficiários se registram no REX e emitem declarações de origem; o REX não é necessário se as mercadorias originárias da remessa valerem EUR 6.000 ou menos. Desde 1º de janeiro de 2021, as autoridades desses países não podem mais emitir o Form A para a UE.
Regras de produto: cosméticos, segurança de produtos e embalagem de madeira
Os cosméticos seguem o Regulamento (CE) n.º 1223/2009. Somente produtos com uma Pessoa Responsável (RP) estabelecida na UE podem ser colocados no mercado, então uma empresa de fora da UE não pode ser a RP: nas importações, é o importador, a menos que ele nomeie outra pessoa estabelecida na UE por mandato escrito. A RP mantém o Dossiê de Informação do Produto (PIF), com um relatório de segurança, por 10 anos após o último lote ser colocado no mercado, e notifica cada produto antes da venda no portal CPNP; uma notificação gratuita cobre toda a UE. Os rótulos trazem o nome e o endereço da RP, o país de origem, os ingredientes com os nomes comuns do glossário, a durabilidade ou o prazo após a abertura, as precauções, o lote e a função, no idioma definido por cada Estado-Membro. Produtos colocados no mercado a partir de 31 de julho de 2026 precisam da rotulagem ampliada de alérgenos de fragrância (veja a nota da Triplicate sobre exportar cosméticos para a UE).
Desde 13 de dezembro de 2024, o Regulamento Geral de Segurança de Produtos (GPSR) exige um operador econômico estabelecido na UE para cada produto, indicado com endereço postal e eletrônico no produto, na embalagem, no pacote ou em um documento que o acompanhe, além dos dados do fabricante e de um número de tipo ou de lote. Anúncios online devem mostrar o fabricante, a pessoa responsável na UE, a identificação do produto, uma imagem e os avisos. Brinquedos, equipamentos elétricos, máquinas, EPI e outros produtos abrangidos precisam ainda da marcação CE, com declaração de conformidade e dossiê técnico guardados por 10 anos. Mercadorias sujeitas a proibições ou restrições não podem usar a declaração simplificada de baixo valor (H7), e a Alemanha exige o registro LUCID antes de embalagens cheias, inclusive caixas de envio, serem colocadas pela primeira vez no seu mercado.
A embalagem de madeira maciça de fora da UE, como paletes, engradados e material de estiva, deve ser descascada, tratada e marcada conforme a ISPM 15 (Regulamento (UE) 2016/2031). Embalagens feitas inteiramente de compensado, OSB ou outra madeira processada, ou de plástico ou metal, dispensam o tratamento ISPM 15, mas os patins ou blocos de madeira maciça que levem, não. Até 31 de dezembro de 2026, a embalagem de madeira que acompanha mercadorias como ardósia, pedra, revestimentos cerâmicos e chapas de alumínio de Belarus, China e Índia é verificada em pelo menos 15% das remessas (veja a nota da Triplicate sobre embalagem de madeira ISPM 15).
Documentos, dados antecipados, o novo código aduaneiro e o Reino Unido
O direito da UE não define um formato de fatura. A fatura comercial é um documento de apoio que deve estar em poder do declarante e à disposição da alfândega quando a declaração é apresentada, e ser entregue quando o direito da UE exigir ou a alfândega pedir (UCC, artigo 163). O despachante extrai dela o preço, a moeda, as condições de entrega, a origem e os encargos; por isso, informe os campos essenciais com os EORI quando as partes os tiverem e faça o packing list com os mesmos dados; o gerador gratuito da Triplicate cria os dois (veja a nota da Triplicate sobre os requisitos da fatura comercial).
Antes da chegada, o transportador, ou às vezes um agente de carga ou operador postal, apresenta uma declaração sumária de entrada no Import Control System 2 (ICS2) para todos os modais de transporte, com alguns dados exigidos antes do carregamento na carga aérea. Informe a ele o EORI do consignatário na UE ou, se ele não tiver, o endereço completo, e descrições precisas: o ICS2 mantém uma lista de palavras proibidas (stop words) que não podem aparecer sozinhas como descrição, e dados vagos levam a pedidos de informação, mensagens de não carregar (do-not-load) ou penalidades. O novo Código Aduaneiro da União, o Regulamento (UE) 2026/2108, entrou em vigor em 20 de setembro de 2026 e se aplica por etapas de 2027 a 2034. Ele torna as plataformas e os vendedores de fora da UE responsáveis pelas formalidades aduaneiras e pelo imposto, e seu Customs Data Hub é aberto ao e-commerce em 2028, quando as alíquotas normais devem substituir os EUR 3; por isso, acompanhe as mudanças.
A Grã-Bretanha tem regras próprias desde o Brexit: um EORI GB, um agente estabelecido no Reino Unido que atua de forma indireta por um importador de fora do Reino Unido, IVA de importação de 20% sobre mercadorias como cosméticos e, para cosméticos, uma Pessoa Responsável no Reino Unido e notificação SCPN. A Irlanda do Norte usa números EORI XI e segue as regras de cosméticos da UE, com uma RP na Irlanda do Norte ou na UE e notificação CPNP (veja a nota da Triplicate sobre exportar cosméticos para o Reino Unido).
Passo a passo
- Classifique cada produto no código TARIC de 10 dígitos e confira o imposto, qualquer alíquota preferencial e as regras de produto aplicáveis; a busca de código HS da Triplicate é uma primeira checagem rápida.
- Combine o Incoterm e quem atua como importador: o comprador da UE em DAP, FCA ou FOB, um representante indireto da UE nomeado por escrito se você vender em DDP, ou o IOSS ou um marketplace para encomendas de consumidor de até EUR 150.
- Valide o EORI do importador no serviço de validação da Comissão e registre o seu apenas se for apresentar as declarações por conta própria ou atuar como transportador.
- Providencie a conformidade do produto antes do embarque: para cosméticos, uma Pessoa Responsável na UE, o relatório de segurança, a notificação CPNP e os rótulos da UE; para outros bens de consumo, o operador econômico do GPSR e os documentos CE que se aplicarem.
- Para vendas a consumidores, configure o IOSS por meio de um intermediário da UE ou venda por um marketplace, e inclua no preço o imposto de EUR 3 por item e a taxa de manuseio de EUR 2.
- Se o comprador for pedir uma alíquota preferencial, confira as regras de origem do acordo e prepare a prova: uma declaração de origem (REX ou condição de exportador autorizado acima de EUR 6.000) ou um EUR.1.
- Use embalagem de madeira maciça marcada ISPM 15, ou embalagem feita inteiramente de plástico, metal ou madeira processada, e informe isso no packing list.
- Faça a fatura comercial e o packing list a partir de um único conjunto de dados, com os EORI, descrições precisas, códigos HS, origem, o Incoterm e o frete e o seguro informados separadamente.
- Dê ao transportador os mesmos dados para o ICS2, com o EORI do consignatário ou o endereço completo e o seu número IOSS, se usado; envie todos os documentos ao despachante do importador antes da chegada e guarde os registros.
Documentos normalmente necessários
- Fatura comercial com os EORI, códigos HS, origem, o Incoterm e o frete e o seguro informados separadamente
- Packing list feito a partir dos mesmos dados, indicando a embalagem e sua situação quanto à ISPM 15
- Conhecimento de embarque, carta de porte aéreo ou waybill de courier
- Declaração aduaneira apresentada pelo declarante da UE, com o EORI do importador
- Nomeação por escrito do seu representante aduaneiro indireto, para vendas em DDP
- Declaração de origem (statement on origin ou origin declaration) ou EUR.1, para reivindicar uma alíquota preferencial
- Número IOSS, para remessas de consumidor de até EUR 150
- Registros de conformidade do produto: mandato da RP e notificação CPNP para cosméticos, declaração UE de conformidade para produtos com marcação CE
Problemas comuns e como evitá-los
O que fazer: Importe por meio de um representante indireto da UE e busque orientação local sobre IVA, ou cote em DAP para que o comprador desembarace a mercadoria.
O que fazer: Um número de IVA não é um EORI, mesmo que os dígitos coincidam. Peça o EORI e confira-o no serviço de validação da Comissão antes de embarcar.
O que fazer: Fature o preço efetivamente pago e mostre separadamente o frete e o seguro até a fronteira da UE; a alfândega pode pedir o contrato e os comprovantes de pagamento.
O que fazer: Use o IOSS ou um marketplace para remessas de até EUR 150, inclua no preço o imposto de EUR 3 e a taxa de EUR 2, ou envie em DDP por meio de um representante da UE.
O que fazer: Registre-se no REX ou obtenha a condição de exportador autorizado antes de embarcar e copie a redação exata do acordo, ou use um EUR.1 quando o acordo previr.
O que fazer: Nomeie uma RP estabelecida na UE antes de imprimir os rótulos, mostre o nome e o endereço dela e peça que notifique cada produto no CPNP antes da venda.
Fontes
- Regulation (EU) No 952/2013 laying down the Union Customs Code (Articles 5, 9, 18 and 170) EUR-Lex, Publications Office of the EU
- Regulation (EU) No 952/2013 laying down the Union Customs Code (Articles 70, 71 and 163) EUR-Lex, Publications Office of the EU
- Explanatory notes on VAT e-commerce rules (IOSS, deemed supplier, intrinsic value) European Commission, DG TAXUD
- Guidance and legal text on temporary flat fee on low-value imports which will apply until 1 July 2028 European Commission, DG TAXUD
- Commission Delegated Regulation C(2026) 6694 establishing the amount of the Union handling fee (Council document ST 13480/26) European Commission / Council of the European Union
- EU Customs Reform European Commission, DG TAXUD
- Proof of origin European Commission, DG Taxation and Customs Union
- Regulation (EC) No 1223/2009 on cosmetic products EUR-Lex, Publications Office of the EU
- Commission Notice: Guidelines on the application of the EU general product safety framework by businesses (C/2025/6233) EUR-Lex, Publications Office of the EU
- Requirements for wood packaging & dunnage European Commission, DG Health and Food Safety
- Generalised System of Preferences (GSP) Finnish Customs
As regras mudam com frequência. Esta nota é orientação prática baseada nas fontes acima, não aconselhamento jurídico. Confirme as exigências atuais com a autoridade competente, seu importador ou um despachante aduaneiro licenciado antes de embarcar.
Códigos de porto por país
Notas de comércio
Perguntas frequentes
Preciso de um número EORI para exportar para a UE?
Em geral, não. Seu comprador da UE ou o representante aduaneiro dele declara a mercadoria com o próprio EORI. Você só precisa de um EORI da UE se apresentar por conta própria declarações aduaneiras, declarações sumárias de entrada ou de saída ou declarações de depósito temporário, ou se atuar como transportador; nesse caso, você se registra uma única vez, no país da UE da sua primeira operação aduaneira.
Uma empresa de fora da UE pode vender em DDP para compradores da UE?
Pode, mas o declarante normalmente deve estar estabelecido na UE, então você usa um representante indireto da UE, que declara em nome próprio e responde pelo imposto de importação junto com você. Se você deve o IVA de importação, normalmente precisa de um registro de IVA no país de importação. Se não conseguir organizar isso, cote em DAP.
O imposto de EUR 3 vale para remessas B2B?
Não, apenas para vendas à distância em remessas de até EUR 150, de 1º de julho de 2026 a 1º de julho de 2028. A antiga isenção de imposto de EUR 150 acabou, então pergunte ao seu despachante como remessas B2B de baixo valor são cobradas. A taxa de manuseio de EUR 2 é uma cobrança separada sobre vendas à distância de qualquer valor.
Preciso de um certificado de origem para exportar para a UE?
Um certificado de origem não preferencial só é necessário quando o país importador, o contrato ou uma carta de crédito o exigem, e não dá redução de imposto. Para uma alíquota preferencial com base em um acordo comercial da UE ou no SGP, o importador precisa de prova na forma que o acordo define, como uma declaração de origem na fatura ou um EUR.1.
O GSP da UE muda em 2027?
Um novo regulamento sobre o GSP, o Regulamento (UE) 2026/1395, se aplica de 1º de janeiro de 2027 até o fim de 2036 e atualiza a lista de países beneficiários. As regras de origem do GSP não mudam, então o REX e a declaração de origem continuam como antes.
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