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Segurança dos brinquedos na UE: marcação CE hoje e Regulamento 2025/2509 em 2030

Os brinquedos vendidos na UE devem atender aos requisitos essenciais de segurança da Diretiva 2009/48/EC relativa à segurança dos brinquedos e ter a marcação CE. O novo Regulamento (UE) 2025/2509 relativo à segurança dos brinquedos entrou em vigor em 1 de janeiro de 2026 e se aplica a partir de 1 de agosto de 2030: proíbe mais substâncias nocivas, incluindo PFAS e bisfenóis, e exige um passaporte digital de produto (DPP) para todo brinquedo, que a alfândega pode verificar.

Verificado em fontes oficiais: 2026-10

Resumo

Legislação atualDiretiva 2009/48/EC relativa à segurança dos brinquedos, aplicável desde 20 de julho de 2011 (requisitos químicos desde 20 de julho de 2013)
MarcaçãoMarcação CE, a declaração do fabricante de que o brinquedo atende aos requisitos essenciais de segurança
Vias de conformidadeAutoverificação com normas harmonizadas, ou exame CE de tipo por um organismo notificado
Substâncias químicas hojeSubstâncias CMR restritas, 19 elementos pesados limitados, 55 fragrâncias alergênicas proibidas
Nova legislaçãoRegulamento (UE) 2025/2509, adotado em 26 de novembro de 2025, que revoga a Diretiva 2009/48/EC
DatasEm vigor desde 1 de janeiro de 2026; aplicável a partir de 1 de agosto de 2030, após uma transição de 4,5 anos
Novas proibições químicasDesreguladores endócrinos, substâncias nocivas aos pulmões, sensibilizantes cutâneos e substâncias tóxicas para órgãos específicos, PFAS e bisfenóis
Passaporte digital de produtoExigido para todos os brinquedos, acessível por um código QR ou outro suporte de dados; a alfândega pode verificá-lo

As regras que se aplicam hoje

A Diretiva 2009/48/EC estabelece os requisitos essenciais de segurança que os brinquedos devem atender antes de serem vendidos na UE: riscos gerais e riscos particulares que abrangem propriedades físicas e mecânicas, inflamabilidade, propriedades químicas, propriedades elétricas, higiene e radioatividade. Ela se aplica desde 20 de julho de 2011, e seus requisitos químicos desde 20 de julho de 2013.

A conformidade dos brinquedos é demonstrada por autoverificação com normas harmonizadas europeias, elaboradas pelo CEN e pelo CENELEC, ou por um exame CE de tipo realizado por um organismo notificado designado por um país da UE. Todos os brinquedos vendidos na UE devem ter a marcação CE.

Limites químicos segundo a Diretiva

O que muda com o Regulamento (UE) 2025/2509

O novo Regulamento foi adotado em 26 de novembro de 2025, entrou em vigor em 1 de janeiro de 2026 e se aplica a partir de 1 de agosto de 2030, após uma transição de 4,5 anos. Ele proíbe substâncias assim que são identificadas como perigosas, incluindo desreguladores endócrinos, substâncias nocivas aos pulmões, sensibilizantes cutâneos e substâncias que danificam órgãos específicos, acrescenta os PFAS e os bisfenóis e reforça a proibição das substâncias CMR.

Todo brinquedo colocado no mercado da UE precisará de um passaporte digital de produto com informações de segurança e conformidade que os consumidores poderão abrir por um código QR ou outro suporte de dados, e as autoridades aduaneiras poderão verificar o passaporte dos brinquedos importados para a UE, inclusive os vendidos on-line.

Passo a passo

  1. Verifique quais requisitos essenciais de segurança e quais normas harmonizadas se aplicam ao seu brinquedo segundo a Diretiva 2009/48/EC.
  2. Escolha a via: autoverificação com normas harmonizadas, ou exame CE de tipo por um organismo notificado.
  3. Teste os limites químicos, incluindo as substâncias CMR, os 19 elementos pesados e as fragrâncias alergênicas.
  4. Aplique a marcação CE e mantenha a documentação de conformidade.
  5. Prepare-se para o Regulamento (UE) 2025/2509: elimine PFAS, bisfenóis e outras substâncias recém-proibidas e prepare um passaporte digital de produto antes de 1 de agosto de 2030.

Documentos normalmente necessários

Problemas comuns e como evitá-los

Um brinquedo é vendido sem a marcação CE.

O que fazer: Todos os brinquedos vendidos na UE devem ter a marcação CE.

Um brinquedo contém uma fragrância alergênica sem rótulo.

O que fazer: 55 fragrâncias alergênicas são proibidas; algumas outras só podem ser usadas em certos brinquedos se estiverem rotuladas e se requisitos adicionais forem atendidos.

Um fornecedor planeja novos brinquedos com PFAS ou bisfenóis para venda após 2030.

O que fazer: O Regulamento (UE) 2025/2509 proíbe PFAS e bisfenóis em brinquedos a partir de 1 de agosto de 2030.

Brinquedos vendidos on-line são enviados sem informações de conformidade rastreáveis.

O que fazer: A partir de 1 de agosto de 2030, todo brinquedo precisa de um passaporte digital de produto que a alfândega pode verificar.

Fontes

  1. Toy safety European Commission
  2. Stronger toy safety rules enter into force European Commission
  3. Regulation (EU) 2025/2509 EUR-Lex

As regras mudam com frequência. Esta nota é orientação prática baseada nas fontes acima, não aconselhamento jurídico. Confirme as exigências atuais com a autoridade competente, seu importador ou um despachante aduaneiro licenciado antes de embarcar.

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Perguntas frequentes

Qual lei da UE se aplica aos brinquedos em 2026?

A Diretiva 2009/48/EC relativa à segurança dos brinquedos continua a se aplicar; o novo Regulamento (UE) 2025/2509 entrou em vigor em 1 de janeiro de 2026, mas se aplica a partir de 1 de agosto de 2030.

Os brinquedos precisam de um organismo notificado?

Nem sempre. Os brinquedos podem ser autoverificados com normas harmonizadas, ou passar por exame CE de tipo realizado por um organismo notificado.

O que é o passaporte digital de produto dos brinquedos?

Pelo novo Regulamento, todo brinquedo deve ter um passaporte digital com informações de segurança e conformidade, acessado por um código QR ou outro suporte de dados.

Quais substâncias químicas o novo Regulamento proíbe?

Desreguladores endócrinos, substâncias nocivas aos pulmões, sensibilizantes cutâneos e substâncias tóxicas para órgãos específicos, PFAS e bisfenóis, com uma proibição mais forte das substâncias CMR.

Quanto dura a transição?

4,5 anos, da entrada em vigor em 1 de janeiro de 2026 até a aplicação em 1 de agosto de 2030.

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