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GPSR para vendedores de fora da UE: pessoa responsável, rótulos e anúncios on-line

Desde 13 de dezembro de 2024, o Regulamento relativo à segurança geral dos produtos (GPSR, Regulamento (UE) 2023/988) exige que todo produto de consumo colocado no mercado da UE tenha um operador econômico estabelecido na UE responsável por ele: o fabricante, um importador, um mandatário ou um prestador de serviços de logística (fulfillment). O nome e os endereços postal e eletrônico desse operador devem constar no produto, na embalagem, no pacote ou em um documento anexo, e as ofertas on-line devem mostrar o fabricante, a pessoa responsável na UE, uma imagem e a identificação do produto e suas advertências.

Verificado em fontes oficiais: 2026-10

Resumo

LegislaçãoRegulamento (UE) 2023/988 relativo à segurança geral dos produtos (GPSR)
Aplica-se desde13 de dezembro de 2024
ProdutosProdutos de consumo; quando leis específicas da UE sobre produtos estabelecem requisitos de segurança, o GPSR abrange os demais aspectos
Operador econômico na UEObrigatório para cada produto: fabricante estabelecido na UE, importador, mandatário ou prestador de serviços de logística
No produto ou na embalagemTipo, número de lote ou de série; nome ou marca do fabricante com endereço postal e eletrônico; dados do operador responsável na UE
Ofertas on-line (Artigo 19)Dados do fabricante, a pessoa responsável na UE se o fabricante estiver fora da UE, uma imagem e identificadores do produto, advertências e informações de segurança
Mercados on-line (marketplaces)Ponto de contato único para as autoridades; agir conforme as ordens delas em até 3 dias úteis
RegistrosDocumentação técnica guardada por 10 anos após a colocação do produto no mercado

A quem o GPSR se aplica

O GPSR se aplica a produtos destinados a consumidores, ou que provavelmente serão usados por eles, colocados ou disponibilizados no mercado da UE, inclusive por venda on-line. Ele substituiu a Diretiva relativa à segurança geral dos produtos e se aplica desde 13 de dezembro de 2024; também se aplica na Irlanda do Norte. Quando um produto é abrangido por legislação de harmonização específica da UE com requisitos de segurança, como brinquedos ou cosméticos, essa legislação se aplica aos riscos que abrange, e o GPSR se aplica aos demais aspectos e riscos.

Para um fabricante de fora da UE, a mudança principal é que um produto não pode ser colocado no mercado da UE sem um operador econômico estabelecido na UE responsável por certas tarefas, como cooperar com as autoridades de fiscalização do mercado, verificar a documentação técnica e informar as autoridades sobre riscos.

O operador econômico na UE

O que deve constar no produto ou na embalagem

O que os anúncios on-line devem mostrar (Artigo 19)

Quem oferece produtos on-line ou por outras formas de venda à distância a consumidores da UE deve mostrar na oferta, de forma clara e visível:

Marketplaces e seus documentos

Os mercados on-line (marketplaces) devem se registrar no Safety Gate da UE, designar um ponto de contato único para as autoridades e agir conforme as ordens das autoridades em até 3 dias úteis, por isso pedem aos vendedores as informações do GPSR antes de listar os produtos. Para os exportadores, os passos práticos são combinar quem na UE atua como operador responsável, colocar a identificação e os dados de contato nos rótulos e nas embalagens, e entregar ao importador ou ao marketplace a documentação técnica, os relatórios de ensaio e as advertências nos idiomas corretos. A fatura comercial e o packing list devem usar os mesmos nomes de produto e números de modelo ou de lote que os rótulos.

Passo a passo

  1. Verifique se o seu produto é um produto de consumo e quais leis específicas da UE sobre produtos também se aplicam.
  2. Combine quem na UE é o operador econômico responsável: importador, mandatário ou prestador de serviços de logística.
  3. Inclua o identificador do produto, os dados do fabricante e os do operador da UE no produto, na embalagem ou em um documento anexo.
  4. Prepare instruções e advertências nos idiomas dos países onde você vende e atualize os anúncios on-line com as informações do Artigo 19.
  5. Guarde a documentação técnica por 10 anos e compartilhe-a com o operador responsável.

Documentos normalmente necessários

Problemas comuns e como evitá-los

Um marketplace bloqueia o anúncio porque nenhuma pessoa responsável na UE é indicada.

O que fazer: Nomeie um importador, mandatário ou prestador de serviços de logística da UE e inclua seu nome e endereço postal e eletrônico no anúncio e no produto.

A embalagem mostra apenas o nome da marca e um site.

O que fazer: Inclua o endereço postal e eletrônico do fabricante e um número de tipo, lote ou série.

As advertências estão só em inglês em produtos vendidos em vários países da UE.

O que fazer: Forneça advertências e instruções em um idioma facilmente compreendido pelos consumidores de cada Estado-Membro onde o produto é vendido.

O importador pede documentação técnica que você não tem.

O que fazer: Prepare uma análise de riscos e guarde relatórios de ensaio e informações de projeto; o operador responsável precisa poder entregá-los às autoridades.

Fontes

  1. Regulation (EU) 2023/988 on general product safety EUR-Lex
  2. Summary: General product safety regulation (2023) EUR-Lex
  3. EU Regulation on General Product Safety (2023/988): guidance for Northern Ireland Office for Product Safety and Standards, GOV.UK

As regras mudam com frequência. Esta nota é orientação prática baseada nas fontes acima, não aconselhamento jurídico. Confirme as exigências atuais com a autoridade competente, seu importador ou um despachante aduaneiro licenciado antes de embarcar.

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Perguntas frequentes

Preciso de uma pessoa responsável na UE segundo o GPSR?

Sim, para produtos de consumo colocados no mercado da UE: deve haver um operador econômico estabelecido na UE responsável pelo produto, como o fabricante na UE, um importador, um mandatário ou um prestador de serviços de logística.

Quando o GPSR passou a se aplicar?

Em 13 de dezembro de 2024. Ele substituiu a Diretiva relativa à segurança geral dos produtos e também se aplica na Irlanda do Norte.

Quais informações um anúncio on-line deve mostrar segundo o GPSR?

O nome e o endereço postal e eletrônico do fabricante, a pessoa responsável na UE se o fabricante estiver fora da UE, uma imagem e identificadores do produto, e quaisquer advertências ou informações de segurança (Artigo 19).

O GPSR se aplica a cosméticos ou brinquedos?

A legislação específica da UE deles se aplica aos riscos que abrange; o GPSR se aplica aos demais aspectos e riscos. Verifique ambos para o seu produto.

Por quanto tempo a documentação técnica do GPSR deve ser guardada?

Por 10 anos após a colocação do produto no mercado, à disposição das autoridades de fiscalização do mercado mediante solicitação.

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