Tabela Incoterms 2020
Onde termina a parte do vendedor e começa a do comprador, em cada uma das 11 regras. Escreva sempre a regra, o local designado e a edição, por exemplo "FOB Busan Incoterms 2020".
| Regra | Entrega e transferência do risco ao comprador | Frete principal pago por | Seguro | Desembaraço de exportação | Desembaraço de importação e impostos |
|---|---|---|---|---|---|
| Qualquer modal | |||||
| EXWNa Origem | Nas instalações do vendedor, mercadoria disponibilizada, não carregada | Comprador | Não obrigatório | Comprador | Comprador |
| FCALivre no Transportador | Entregue ao transportador do comprador no local designado | Comprador | Não obrigatório | Vendedor | Comprador |
| CPTTransporte Pago Até | Entregue ao primeiro transportador no país de embarque | Vendedor | Não obrigatório | Vendedor | Comprador |
| CIPTransporte e Seguro Pagos Até | Entregue ao primeiro transportador no país de embarque | Vendedor | O vendedor deve contratar seguro: ICC (A), 110% do valor | Vendedor | Comprador |
| DAPEntregue no Local | No destino designado, pronta para descarga | Vendedor | Não obrigatório | Vendedor | Comprador |
| DPUEntregue no Local Desembarcado | No destino designado, descarregada | Vendedor | Não obrigatório | Vendedor | Comprador |
| DDPEntregue com Direitos Pagos | No destino designado, pronta para descarga | Vendedor | Não obrigatório | Vendedor | Vendedor |
| Marítimo e hidroviário interior | |||||
| FASLivre ao Lado do Navio | Ao lado do navio no porto de embarque | Comprador | Não obrigatório | Vendedor | Comprador |
| FOBLivre a Bordo | A bordo do navio no porto de embarque | Comprador | Não obrigatório | Vendedor | Comprador |
| CFRCusto e Frete | A bordo do navio no porto de embarque | Vendedor | Não obrigatório | Vendedor | Comprador |
| CIFCusto, Seguro e Frete | A bordo do navio no porto de embarque | Vendedor | O vendedor deve contratar seguro: ICC (C), 110% do valor | Vendedor | Comprador |
Carga em contêiner: FCA, CPT e CIP em vez de FOB, CFR e CIF
FAS, FOB, CFR e CIF são para mercadorias carregadas diretamente no navio. Os contêineres normalmente são entregues no terminal dias antes do embarque, por isso a CCI recomenda FCA, CPT ou CIP para cargas em contêiner. Assim, o risco passa quando você entrega o contêiner, e não quando ele é içado a bordo.
As regras C têm dois pontos críticos
Em CPT, CIP, CFR e CIF o vendedor paga o frete até o destino, mas o risco passa ao comprador no país de embarque. Se a mercadoria sofrer avaria no mar, quem aciona o seguro é o comprador; em CIF e CIP o vendedor deve ter contratado esse seguro.
O que mudou em 2020
DAT passou a se chamar DPU e pode ser qualquer local, não apenas um terminal. O CIP agora exige cobertura contra todos os riscos, ICC (A), enquanto o CIF continua exigindo apenas ICC (C). No FCA, as partes podem combinar que o transportador do comprador emita ao vendedor um conhecimento de embarque on board, o que ajuda nas cartas de crédito. Vendedores e compradores podem usar os próprios veículos em vez de contratar um transportador.
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre FOB e CIF?
Em ambos, o risco passa ao comprador quando a mercadoria está a bordo no porto de embarque. No FOB, o comprador reserva e paga o frete marítimo e o seguro. No CIF, o vendedor paga o frete até o porto de destino e contrata o seguro mínimo, ICC (C), de 110% do valor.
Os Incoterms 2020 ainda são a versão em vigor?
Sim. Os Incoterms 2020 entraram em vigor em 1º de janeiro de 2020 e são a edição mais recente. Edições anteriores, como os Incoterms 2010, ainda podem ser usadas se o contrato as indicar; por isso, escreva sempre a edição depois da regra.
Quem paga os impostos de importação no DAP?
O comprador. No DAP e no DPU o vendedor entrega no destino, mas o desembaraço de importação, os direitos e os impostos ficam por conta do comprador. Somente no DDP o vendedor paga os direitos e impostos de importação.