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Tabela Incoterms 2020

Onde termina a parte do vendedor e começa a do comprador, em cada uma das 11 regras. Escreva sempre a regra, o local designado e a edição, por exemplo "FOB Busan Incoterms 2020".

RegraEntrega e transferência do risco ao compradorFrete principal pago porSeguroDesembaraço de exportaçãoDesembaraço de importação e impostos
Qualquer modal
EXWNa OrigemNas instalações do vendedor, mercadoria disponibilizada, não carregadaCompradorNão obrigatórioCompradorComprador
FCALivre no TransportadorEntregue ao transportador do comprador no local designadoCompradorNão obrigatórioVendedorComprador
CPTTransporte Pago AtéEntregue ao primeiro transportador no país de embarqueVendedorNão obrigatórioVendedorComprador
CIPTransporte e Seguro Pagos AtéEntregue ao primeiro transportador no país de embarqueVendedorO vendedor deve contratar seguro: ICC (A), 110% do valorVendedorComprador
DAPEntregue no LocalNo destino designado, pronta para descargaVendedorNão obrigatórioVendedorComprador
DPUEntregue no Local DesembarcadoNo destino designado, descarregadaVendedorNão obrigatórioVendedorComprador
DDPEntregue com Direitos PagosNo destino designado, pronta para descargaVendedorNão obrigatórioVendedorVendedor
Marítimo e hidroviário interior
FASLivre ao Lado do NavioAo lado do navio no porto de embarqueCompradorNão obrigatórioVendedorComprador
FOBLivre a BordoA bordo do navio no porto de embarqueCompradorNão obrigatórioVendedorComprador
CFRCusto e FreteA bordo do navio no porto de embarqueVendedorNão obrigatórioVendedorComprador
CIFCusto, Seguro e FreteA bordo do navio no porto de embarqueVendedorO vendedor deve contratar seguro: ICC (C), 110% do valorVendedorComprador

Carga em contêiner: FCA, CPT e CIP em vez de FOB, CFR e CIF

FAS, FOB, CFR e CIF são para mercadorias carregadas diretamente no navio. Os contêineres normalmente são entregues no terminal dias antes do embarque, por isso a CCI recomenda FCA, CPT ou CIP para cargas em contêiner. Assim, o risco passa quando você entrega o contêiner, e não quando ele é içado a bordo.

As regras C têm dois pontos críticos

Em CPT, CIP, CFR e CIF o vendedor paga o frete até o destino, mas o risco passa ao comprador no país de embarque. Se a mercadoria sofrer avaria no mar, quem aciona o seguro é o comprador; em CIF e CIP o vendedor deve ter contratado esse seguro.

O que mudou em 2020

DAT passou a se chamar DPU e pode ser qualquer local, não apenas um terminal. O CIP agora exige cobertura contra todos os riscos, ICC (A), enquanto o CIF continua exigindo apenas ICC (C). No FCA, as partes podem combinar que o transportador do comprador emita ao vendedor um conhecimento de embarque on board, o que ajuda nas cartas de crédito. Vendedores e compradores podem usar os próprios veículos em vez de contratar um transportador.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre FOB e CIF?

Em ambos, o risco passa ao comprador quando a mercadoria está a bordo no porto de embarque. No FOB, o comprador reserva e paga o frete marítimo e o seguro. No CIF, o vendedor paga o frete até o porto de destino e contrata o seguro mínimo, ICC (C), de 110% do valor.

Os Incoterms 2020 ainda são a versão em vigor?

Sim. Os Incoterms 2020 entraram em vigor em 1º de janeiro de 2020 e são a edição mais recente. Edições anteriores, como os Incoterms 2010, ainda podem ser usadas se o contrato as indicar; por isso, escreva sempre a edição depois da regra.

Quem paga os impostos de importação no DAP?

O comprador. No DAP e no DPU o vendedor entrega no destino, mas o desembaraço de importação, os direitos e os impostos ficam por conta do comprador. Somente no DDP o vendedor paga os direitos e impostos de importação.

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