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Etiqueta energética da UE e registro EPREL: guia para fabricantes de fora da UE

Os produtos com etiqueta energética vendidos na UE devem ser registrados no EPREL, o Registro Europeu de Produtos para Etiquetagem Energética (European Product Registry for Energy Labelling), antes de a primeira unidade de um modelo ser colocada no mercado. O fornecedor, ou seja, o fabricante da UE, o importador ou um mandatário, registra o modelo, entrega com cada unidade a etiqueta A-G e a ficha de informação do produto e guarda os dados de conformidade por 15 anos. Um fabricante de fora da UE não é o fornecedor, mas deve garantir que essas obrigações sejam cumpridas.

Verificado em fontes oficiais: 2026-10

Resumo

LegislaçãoRegulamento (UE) 2017/1369 sobre etiquetagem energética, que revogou a Diretiva 2010/30/EU
EPRELRegistro de cada modelo antes da colocação no mercado da UE, obrigatório desde 1 de janeiro de 2019
FornecedorFabricante da UE, importador ou mandatário com mandato escrito
Fabricante de fora da UENão é fornecedor, mas deve garantir o cumprimento das obrigações por meio de seu mandatário ou importador
EtiquetaEscala A-G, introduzida a partir de março de 2021, com um código QR que leva ao EPREL
RevendedoresEtiquetas e fichas de informação fornecidas gratuitamente em até cinco dias úteis após o pedido
RegistrosInformações do modelo guardadas por 15 anos na parte de conformidade da base de dados
PublicidadeClasse de eficiência e faixa de classes disponíveis indicadas na publicidade visual e no material promocional técnico

Quem é o fornecedor

Na etiquetagem energética da UE, o fornecedor é o fabricante estabelecido na UE, o importador que traz um produto de um país terceiro para o mercado da UE ou um mandatário estabelecido na UE que atua com base em um mandato escrito. Para um fabricante de fora da UE sem importador, o mandato deve abranger todas as tarefas do fornecedor, e o mandatário deve apresentá-lo às autoridades de fiscalização do mercado, quando solicitado.

Um fabricante de fora da UE não é, ele próprio, um fornecedor, mas deve garantir, por meio de seu mandatário ou importador, que a documentação técnica, as etiquetas nas embalagens dos produtos, os dados da base de dados e qualquer ação corretiva estejam em ordem. Produtos oferecidos on-line são considerados disponibilizados no mercado da UE se a oferta for dirigida a usuários finais da UE.

Obrigações do fornecedor

A etiqueta A-G e o código QR

Desde 2021, as etiquetas de A+++ a D vêm sendo substituídas gradualmente por uma escala A-G, primeiro para seis grupos de produtos em março de 2021; as classes antigas e as novas não podem ser comparadas diretamente. A etiqueta mostra a classe de eficiência, o consumo de energia e outros parâmetros, como ruído, consumo de água, capacidade, reparabilidade ou classe de confiabilidade, além de um código QR que leva ao registro do modelo no EPREL. O EPREL tinha mais de 1,5 milhão de modelos registrados na primavera europeia de 2023.

Passo a passo

  1. Verifique se o seu produto pertence a um grupo de produtos com etiqueta energética da UE.
  2. Combine quem será o fornecedor: seu importador na UE ou um mandatário com mandato escrito que abranja todas as tarefas do fornecedor.
  3. Teste o modelo e prepare a documentação técnica.
  4. Registre o modelo no EPREL antes de a primeira unidade ser colocada no mercado da UE e gere a etiqueta com o código QR.
  5. Coloque a etiqueta impressa e a ficha de informação do produto na embalagem de cada unidade e entregue as versões eletrônicas aos revendedores e às plataformas on-line.

Documentos normalmente necessários

Problemas comuns e como evitá-los

Uma fábrica de fora da UE envia produtos sem que ninguém os registre no EPREL.

O que fazer: O importador na UE ou um mandatário deve registrar cada modelo antes de colocá-lo no mercado.

Um revendedor pede etiquetas e não recebe resposta.

O que fazer: Os fornecedores devem enviar etiquetas e fichas de informação gratuitamente em até cinco dias úteis.

Um anúncio on-line mostra o produto sem a sua classe energética.

O que fazer: A publicidade visual e o material promocional técnico devem indicar a classe de eficiência e a faixa disponível.

Os registros de um modelo descontinuado são apagados.

O que fazer: Guarde as informações do modelo na parte de conformidade do EPREL por 15 anos.

Fontes

  1. Who does what under Energy Labelling? European Commission
  2. What is EPREL? European Commission
  3. Understanding the Energy Label European Commission

As regras mudam com frequência. Esta nota é orientação prática baseada nas fontes acima, não aconselhamento jurídico. Confirme as exigências atuais com a autoridade competente, seu importador ou um despachante aduaneiro licenciado antes de embarcar.

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Perguntas frequentes

O que é o EPREL?

O Registro Europeu de Produtos para Etiquetagem Energética (European Product Registry for Energy Labelling), no qual os fornecedores devem registrar cada modelo com etiqueta energética antes de colocá-lo no mercado da UE, obrigatório desde 1 de janeiro de 2019.

Um fabricante de fora da UE pode se registrar no EPREL?

O fornecedor é o fabricante da UE, o importador ou um mandatário; um fabricante de fora da UE atua por meio de seu mandatário ou importador.

Quando um modelo deve ser registrado?

Antes de a primeira unidade do modelo ser colocada no mercado da UE.

Para que serve o código QR da etiqueta?

Ele leva ao registro do modelo no EPREL; o EPREL nunca pede dados pessoais nem pagamento.

Por quanto tempo os dados devem ser guardados?

As informações do modelo ficam por 15 anos na parte de conformidade da base de dados.

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