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SPG da UE a partir de 2027: novo Regulamento 2026/1395, SPG+, EBA e origem

A partir de 1º de janeiro de 2027, um novo Sistema Geral de Preferências da UE (GSP, em português SPG), o Regulamento (UE) 2026/1395, substitui o Regulamento (UE) n.º 978/2012 e vale até o fim de 2036. Os três regimes continuam, mas as condições mudam e a lista de países beneficiários é atualizada. As regras de origem não mudam, então os exportadores continuam usando o REX e a declaração de origem.

Verificado em fontes oficiais: 2026-10

Resumo

Novo regulamentoRegulamento (UE) 2026/1395, que substitui o Regulamento (UE) n.º 978/2012, aplicável até 31 de dezembro de 2026
PeríodoDe 1º de janeiro de 2027 até o fim de 2036
GSP padrãoTarifas zero ou reduzidas sobre dois terços de todas as linhas de produtos, para países de renda média-baixa
GSP+Tarifas zero sobre os mesmos dois terços das linhas de produtos, para economias vulneráveis que aplicam 32 convenções internacionais
EBAAcesso sem imposto de importação e sem cotas para os países menos desenvolvidos (PMD), para todos os produtos exceto armas e munições
Transição do GSP+Um período de transição de dois anos para os atuais beneficiários do GSP+, até o fim de 2028
Saída da condição de PMDPreferências EBA mantidas por três anos após a saída
Regras de origemNão são alteradas pelo novo regulamento
Prova de origemDeclaração de origem de um exportador registrado (REX); qualquer exportador para remessas de até EUR 6.000
Lista de beneficiáriosAnexo I do Regulamento (UE) 2026/1395, com as medidas transitórias em suas notas de rodapé

O que é o novo GSP

O Sistema Geral de Preferências (GSP) da UE reduz ou elimina o imposto de importação sobre mercadorias de países em desenvolvimento. O Regulamento (UE) 2026/1395 se aplica a partir de 1º de janeiro de 2027 e substitui o Regulamento (UE) n.º 978/2012, que esteve em vigor até 31 de dezembro de 2026. A Alfândega da Finlândia explica que o novo regulamento vale até o fim de 2036, mantém os três regimes inalterados e atualiza a lista de países beneficiários no seu Anexo I, com medidas transitórias nas notas de rodapé.

O que muda a partir de 2027

A ficha informativa da UE sobre o novo esquema lista estas mudanças:

O que continua igual: origem e REX

O novo regulamento não muda as regras de origem do GSP. Segundo as orientações da Comissão Europeia, um exportador registrado no sistema REX acrescenta uma declaração de origem a uma fatura, nota de entrega, packing list ou outro documento comercial que identifique as mercadorias e o exportador. Para remessas de EUR 6.000 ou menos, qualquer exportador pode emitir a declaração sem registro no REX. A cumulação regional, a cumulação ampliada com parceiros de livre comércio e a cumulação com Noruega, Suíça e Turquia continuam possíveis.

Passo a passo

  1. Confira no Anexo I do Regulamento (UE) 2026/1395 se seu país é beneficiário a partir de 1º de janeiro de 2027 e em qual regime.
  2. Consulte a alíquota GSP do código do seu produto no TARIC, já que o GSP padrão e o GSP+ cobrem dois terços das linhas de produtos.
  3. Confira se seus produtos continuam cumprindo as regras de origem do GSP, que não mudam.
  4. Mantenha seu registro REX em dia, ou use a declaração de origem sem registro apenas para remessas de até EUR 6.000.
  5. Coloque a declaração de origem na fatura comercial ou em outro documento comercial de cada embarque.
  6. Se seu país está saindo da condição de país menos desenvolvido ou é um atual beneficiário do GSP+, anote a data de fim da sua transição.

Documentos normalmente necessários

Problemas comuns e como evitá-los

Não está claro se o país mantém o GSP a partir de 2027.

O que fazer: Confira o Anexo I do Regulamento (UE) 2026/1395 e suas notas de rodapé sobre medidas transitórias; a lista de beneficiários é atualizada.

Uma remessa acima de EUR 6.000 traz declaração de origem de um exportador não registrado.

O que fazer: Acima de EUR 6.000, a declaração deve ser emitida por um exportador registrado no REX.

O produto paga o imposto integral embora o país seja beneficiário do GSP.

O que fazer: O GSP padrão e o GSP+ cobrem dois terços das linhas de produtos, e a graduação de produtos pode retirar as preferências de algumas mercadorias; confira o código no TARIC.

O exportador espera novas regras de origem antes de embarcar em 2027.

O que fazer: As regras de origem não mudam com o novo regulamento; os registros REX existentes e as declarações de origem continuam sendo usados.

Fontes

  1. Generalised System of Preferences (GSP) Finnish Customs
  2. Factsheet: The new EU Generalised Scheme of Preferences (April 2026) European External Action Service
  3. Generalised System of Preferences (GSP): preferential rules of origin European Commission

As regras mudam com frequência. Esta nota é orientação prática baseada nas fontes acima, não aconselhamento jurídico. Confirme as exigências atuais com a autoridade competente, seu importador ou um despachante aduaneiro licenciado antes de embarcar.

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Perguntas frequentes

Quando começa o novo GSP da UE?

Em 1º de janeiro de 2027. O Regulamento (UE) 2026/1395 substitui o Regulamento (UE) n.º 978/2012 e vale até o fim de 2036.

As regras de origem do GSP mudam em 2027?

Não. O novo regulamento não muda as regras de origem, então o REX e a declaração de origem continuam como antes.

O que o EBA oferece?

Acesso à UE sem imposto de importação e sem cotas para os países menos desenvolvidos, para todos os produtos exceto armas e munições.

O que acontece com um país que sai da condição de país menos desenvolvido?

Ele mantém as preferências EBA por três anos após a saída, segundo a ficha informativa da UE sobre o novo esquema.

Preciso de registro no REX?

Sim, para remessas acima de EUR 6.000. Para remessas de EUR 6.000 ou menos, qualquer exportador pode emitir a declaração de origem.

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