SPG da UE a partir de 2027: novo Regulamento 2026/1395, SPG+, EBA e origem
A partir de 1º de janeiro de 2027, um novo Sistema Geral de Preferências da UE (GSP, em português SPG), o Regulamento (UE) 2026/1395, substitui o Regulamento (UE) n.º 978/2012 e vale até o fim de 2036. Os três regimes continuam, mas as condições mudam e a lista de países beneficiários é atualizada. As regras de origem não mudam, então os exportadores continuam usando o REX e a declaração de origem.
Verificado em fontes oficiais: 2026-10
Resumo
O que é o novo GSP
O Sistema Geral de Preferências (GSP) da UE reduz ou elimina o imposto de importação sobre mercadorias de países em desenvolvimento. O Regulamento (UE) 2026/1395 se aplica a partir de 1º de janeiro de 2027 e substitui o Regulamento (UE) n.º 978/2012, que esteve em vigor até 31 de dezembro de 2026. A Alfândega da Finlândia explica que o novo regulamento vale até o fim de 2036, mantém os três regimes inalterados e atualiza a lista de países beneficiários no seu Anexo I, com medidas transitórias nas notas de rodapé.
- GSP padrão: tarifas zero ou reduzidas sobre dois terços de todas as linhas de produtos, para países de renda média-baixa.
- GSP+: tarifas zero sobre os mesmos dois terços das linhas de produtos, para economias vulneráveis que cumprem os requisitos de 32 convenções internacionais.
- Everything But Arms (EBA): acesso sem imposto de importação e sem cotas para os países menos desenvolvidos, para todos os produtos exceto armas e munições.
O que muda a partir de 2027
A ficha informativa da UE sobre o novo esquema lista estas mudanças:
- A cooperação em matéria de migração é vinculada às preferências comerciais por meio de um mecanismo estruturado e proporcional.
- Uma nova salvaguarda para o arroz permite aplicar contingentes tarifários quando necessário.
- A graduação de produtos funciona com limites revisados.
- Violações ambientais e climáticas são incluídas expressamente nas condições para retirar as preferências.
- Os atuais beneficiários do GSP+ têm um período de transição de dois anos, até o fim de 2028.
- Os países que saem da condição de país menos desenvolvido mantêm as preferências EBA por três anos, para evitar aumentos bruscos de tarifas.
O que continua igual: origem e REX
O novo regulamento não muda as regras de origem do GSP. Segundo as orientações da Comissão Europeia, um exportador registrado no sistema REX acrescenta uma declaração de origem a uma fatura, nota de entrega, packing list ou outro documento comercial que identifique as mercadorias e o exportador. Para remessas de EUR 6.000 ou menos, qualquer exportador pode emitir a declaração sem registro no REX. A cumulação regional, a cumulação ampliada com parceiros de livre comércio e a cumulação com Noruega, Suíça e Turquia continuam possíveis.
Passo a passo
- Confira no Anexo I do Regulamento (UE) 2026/1395 se seu país é beneficiário a partir de 1º de janeiro de 2027 e em qual regime.
- Consulte a alíquota GSP do código do seu produto no TARIC, já que o GSP padrão e o GSP+ cobrem dois terços das linhas de produtos.
- Confira se seus produtos continuam cumprindo as regras de origem do GSP, que não mudam.
- Mantenha seu registro REX em dia, ou use a declaração de origem sem registro apenas para remessas de até EUR 6.000.
- Coloque a declaração de origem na fatura comercial ou em outro documento comercial de cada embarque.
- Se seu país está saindo da condição de país menos desenvolvido ou é um atual beneficiário do GSP+, anote a data de fim da sua transição.
Documentos normalmente necessários
- Fatura comercial com a declaração de origem
- Número de registro REX
- Packing list
- Conhecimento de embarque ou carta de porte aéreo
- Lista de materiais e documentos de fornecedores que comprovem a origem
- Registros de produção
Problemas comuns e como evitá-los
O que fazer: Confira o Anexo I do Regulamento (UE) 2026/1395 e suas notas de rodapé sobre medidas transitórias; a lista de beneficiários é atualizada.
O que fazer: Acima de EUR 6.000, a declaração deve ser emitida por um exportador registrado no REX.
O que fazer: O GSP padrão e o GSP+ cobrem dois terços das linhas de produtos, e a graduação de produtos pode retirar as preferências de algumas mercadorias; confira o código no TARIC.
O que fazer: As regras de origem não mudam com o novo regulamento; os registros REX existentes e as declarações de origem continuam sendo usados.
Fontes
- Generalised System of Preferences (GSP) Finnish Customs
- Factsheet: The new EU Generalised Scheme of Preferences (April 2026) European External Action Service
- Generalised System of Preferences (GSP): preferential rules of origin European Commission
As regras mudam com frequência. Esta nota é orientação prática baseada nas fontes acima, não aconselhamento jurídico. Confirme as exigências atuais com a autoridade competente, seu importador ou um despachante aduaneiro licenciado antes de embarcar.
Notas de comércio
Perguntas frequentes
Quando começa o novo GSP da UE?
Em 1º de janeiro de 2027. O Regulamento (UE) 2026/1395 substitui o Regulamento (UE) n.º 978/2012 e vale até o fim de 2036.
As regras de origem do GSP mudam em 2027?
Não. O novo regulamento não muda as regras de origem, então o REX e a declaração de origem continuam como antes.
O que o EBA oferece?
Acesso à UE sem imposto de importação e sem cotas para os países menos desenvolvidos, para todos os produtos exceto armas e munições.
O que acontece com um país que sai da condição de país menos desenvolvido?
Ele mantém as preferências EBA por três anos após a saída, segundo a ficha informativa da UE sobre o novo esquema.
Preciso de registro no REX?
Sim, para remessas acima de EUR 6.000. Para remessas de EUR 6.000 ou menos, qualquer exportador pode emitir a declaração de origem.
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