Aperfeiçoamento ativo, importação temporária e destino especial na UE
O Código Aduaneiro da União permite que mercadorias não UE entrem na UE sem pagar de imediato o imposto de importação quando são armazenadas, usadas temporariamente ou transformadas e depois reexportadas. Os principais regimes especiais são o entreposto aduaneiro e as zonas francas (armazenamento), a importação temporária e o destino especial (utilização específica), e o aperfeiçoamento ativo e passivo. A maioria exige autorização e garantia.
Verificado em fontes oficiais: 2026-10
Resumo
Armazenamento e transformação
O entreposto aduaneiro adia o imposto de importação e o IVA (VAT) até que as mercadorias saiam do regime ou entrem em outro, sem limite de tempo e com quatro tipos de entreposto (públicos dos tipos I, II e III, e privado). As zonas francas são áreas delimitadas em que as mercadorias ficam livres de impostos de importação, IVA e outros encargos de importação até entrarem no resto da UE ou saírem dela.
No aperfeiçoamento ativo, mercadorias não UE são importadas e transformadas com suspensão de impostos e tributos; os produtos transformados podem ser reexportados sem imposto ou introduzidos em livre prática, assim como os resíduos, pagando imposto menor. No aperfeiçoamento passivo, mercadorias da UE são transformadas fora da UE e reimportadas, com o imposto calculado sobre o valor acrescentado, ou seja, o custo da transformação; reparos gratuitos e substituições de mercadorias defeituosas não pagam imposto. A alfândega fixa o prazo para o apuramento do regime.
Utilização específica
- Importação temporária: mercadorias não UE destinadas à reexportação podem ser utilizadas, mas não transformadas, na UE por um período limitado, com isenção total ou parcial de impostos, IVA e impostos especiais de consumo e sem medidas de política comercial.
- O prazo máximo da importação temporária é de 2 anos (24 meses).
- Com isenção parcial, cobra-se 3% do imposto de importação que seria devido por cada mês ou fração de mês, pagos no apuramento do regime.
- Destino especial: certas mercadorias introduzidas em livre prática recebem isenção ou alíquota reduzida de imposto se forem utilizadas ou transformadas de forma determinada dentro de um prazo determinado; caso contrário, é devido o imposto normal.
- As mercadorias elegíveis ao destino especial constam do TARIC, e as adequadas a uso repetido permanecem sob supervisão por até 2 anos após o primeiro uso.
Regras comuns
Quando uma autorização puder prejudicar produtores da UE, as condições econômicas são examinadas no nível da UE pelo grupo de peritos da Comissão. A alfândega pode conceder uma autorização com efeito retroativo por até um ano, sob certas condições. As mercadorias sob regimes especiais, exceto as zonas francas, podem circular dentro da UE sem formalidades adicionais, e podem ser usadas mercadorias equivalentes: mercadorias da UE no lugar de mercadorias não UE no armazenamento, na utilização específica e no aperfeiçoamento ativo, ou mercadorias não UE no lugar de mercadorias da UE no aperfeiçoamento passivo. As autoridades aduaneiras trocam informações sobre o aperfeiçoamento ativo e passivo por meio de um sistema eletrônico (INF).
Passo a passo
- Decida o que acontecerá com as mercadorias na UE: armazenamento, uso temporário, transformação ou um destino especial.
- Peça que o importador ou transformador da UE solicite a autorização adequada, com efeito retroativo se as condições permitirem.
- Apresente a garantia exigida pelo regime, exceto nas zonas francas.
- Acompanhe as mercadorias e o prazo de apuramento, incluindo a cobrança mensal de 3% pela isenção parcial na importação temporária.
- Apure o regime por reexportação, introdução em livre prática ou outro regime antes do prazo.
Documentos normalmente necessários
- Autorização para o regime especial
- Garantia aduaneira
- Declaração aduaneira que coloca as mercadorias sob o regime
- Registros de transformação, uso e estoque
- Declaração de reexportação ou de apuramento
Problemas comuns e como evitá-los
O que fazer: A importação temporária permite o uso, mas não a transformação; use o aperfeiçoamento ativo.
O que fazer: O prazo máximo é de 2 anos (24 meses); reexporte-as ou passe-as para outro regime a tempo.
O que fazer: No aperfeiçoamento passivo, o imposto se baseia no custo do reparo, e reparos gratuitos ou substituições de mercadorias defeituosas não pagam imposto.
O que fazer: Se as condições do destino especial não forem cumpridas, passa a ser devido o imposto normal.
Fontes
- Special Procedures other than transit - Quick info European Commission (DG TAXUD)
As regras mudam com frequência. Esta nota é orientação prática baseada nas fontes acima, não aconselhamento jurídico. Confirme as exigências atuais com a autoridade competente, seu importador ou um despachante aduaneiro licenciado antes de embarcar.
Notas de comércio
Perguntas frequentes
O que é o aperfeiçoamento ativo na UE?
Um regime especial que permite transformar mercadorias não UE na UE com suspensão de impostos e tributos, antes de os produtos serem reexportados ou introduzidos em livre prática.
Por quanto tempo as mercadorias podem ficar em importação temporária?
Até 2 anos (24 meses).
Quanto custa a isenção parcial?
3% do imposto de importação por cada mês ou fração de mês, pagos no apuramento do regime.
É necessária uma garantia?
Sim, para todos os regimes especiais, exceto as zonas francas.
O que é o aperfeiçoamento passivo?
Mercadorias da UE são transformadas no exterior e reimportadas, pagando imposto apenas sobre o custo da transformação; reparos gratuitos e substituições de mercadorias defeituosas não pagam nada.
Mais ferramentas gratuitas
A Triplicate é gratuita e está sempre melhorando. Foi útil para você? Apoie a Triplicate ♥
Prefere sem anúncios? O Pro remove todos os anúncios · US$ 1/mês