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Carregador comum na UE: USB-C obrigatório em celulares (2024) e notebooks (2026)

Desde 28 de dezembro de 2024, telefones celulares portáteis, tablets, câmeras, fones de ouvido, caixas de som portáteis e outros pequenos dispositivos recarregáveis vendidos na UE devem usar USB-C como porta de carregamento, e os notebooks passaram a ser abrangidos em 28 de abril de 2026. O carregamento rápido é harmonizado, os consumidores podem comprar um dispositivo sem carregador e a embalagem deve mostrar se um carregador está incluído e qual potência o dispositivo exige.

Verificado em fontes oficiais: 2026-10

Resumo

LegislaçãoDiretiva (UE) 2022/2380, que altera a Diretiva Equipamentos de Rádio (RED) 2014/53/EU; Regulamento Delegado (UE) 2023/1717 sobre as especificações técnicas
A partir de 28 de dezembro de 2024Telefones celulares portáteis, tablets, câmeras digitais, fones de ouvido, headsets, fones intra-auriculares, caixas de som portáteis, consoles de videogame portáteis, e-readers, teclados, mouses e sistemas de navegação portáteis
A partir de 28 de abril de 2026Notebooks
PortaUSB-C, de modo que qualquer carregador USB-C funciona com um dispositivo abrangido, independentemente da marca
Carregamento rápidoHarmonizado, de modo que um dispositivo carrega na mesma velocidade com qualquer carregador compatível
Venda sem carregadorOs consumidores podem comprar um dispositivo novo sem carregador
InformaçõesPictograma que mostra se um carregador está incluído (Anexo Ia, Parte III) e rótulo sobre a potência de carregamento e o carregamento rápido (Anexo Ia, Parte IV)
Próximo passoO Regulamento (UE) 2025/2052 sobre fontes de alimentação externas se aplica a partir de 14 de dezembro de 2028

O que as regras exigem

Duas alterações da Diretiva Equipamentos de Rádio (RED) 2014/53/EU definem as regras de carregamento comum: a Diretiva (UE) 2022/2380, que estabelece os requisitos, e o Regulamento Delegado (UE) 2023/1717 da Comissão, que atualiza as especificações técnicas do carregamento com fio. USB-C é a porta comum, e a tecnologia de carregamento rápido é harmonizada para que um dispositivo carregue na mesma velocidade com qualquer carregador compatível.

Os consumidores podem comprar um dispositivo novo sem um carregador novo. A Comissão estima que, junto com as demais medidas, isso reduz o lixo eletrônico em 980 toneladas por ano e faz os consumidores economizarem pelo menos EUR 250 milhões por ano com carregadores desnecessários.

Dispositivos abrangidos

Informações na embalagem e o que vem a seguir

Os fabricantes devem fornecer informações visuais e escritas sobre o carregamento: um dos dois pictogramas que mostram se um carregador está incluído (Anexo Ia, Parte III) e um rótulo sobre as capacidades de carregamento, incluindo a potência de que o dispositivo precisa e se ele é compatível com carregamento rápido (Anexo Ia, Parte IV). Na Irlanda, por exemplo, a ComReg faz cumprir as regras como autoridade de fiscalização do mercado para a Diretiva Equipamentos de Rádio (RED).

Separadamente, o Regulamento (UE) 2025/2052 sobre fontes de alimentação externas, adotado em 13 de outubro de 2025, se aplica a partir de 14 de dezembro de 2028. Um relatório da Comissão de 30 de junho de 2026 identificou 7 outras categorias de produtos que poderiam ser abrangidas, e um relatório sobre a venda de cabos separadamente deve ser apresentado até 28 de dezembro de 2026.

Passo a passo

  1. Verifique se o seu produto está em uma categoria abrangida e se é vendido na UE a partir de 28 de dezembro de 2024, ou de 28 de abril de 2026 no caso de notebooks.
  2. Certifique-se de que o dispositivo tem uma porta de carregamento USB-C que atende às especificações técnicas atualizadas pelo Regulamento Delegado (UE) 2023/1717.
  3. Decida se vai vender o dispositivo com ou sem carregador, já que os consumidores da UE devem poder comprá-lo sem um.
  4. Imprima na embalagem o pictograma correto, carregador incluído ou não incluído, e o rótulo de carregamento com a potência necessária e a compatibilidade com carregamento rápido.
  5. Atualize a documentação técnica e a declaração de conformidade da UE nos termos da Diretiva Equipamentos de Rádio (RED).

Documentos normalmente necessários

Problemas comuns e como evitá-los

Um celular ou fones intra-auriculares ainda usam uma porta proprietária ou micro-USB.

O que fazer: Os dispositivos abrangidos colocados no mercado da UE a partir de 28 de dezembro de 2024 devem usar USB-C.

Um notebook lançado em 2026 tem apenas uma porta de carregamento proprietária.

O que fazer: Os notebooks são abrangidos a partir de 28 de abril de 2026 e precisam de carregamento por USB-C.

O dispositivo é vendido apenas em uma caixa com carregador.

O que fazer: Os consumidores devem poder comprar o dispositivo sem carregador; ofereça uma versão sem ele.

A embalagem não traz informações de carregamento.

O que fazer: Inclua o pictograma que mostra se um carregador está incluído e o rótulo com a potência necessária e a compatibilidade com carregamento rápido.

Fontes

  1. One common charging solution for all European Commission
  2. Common Charger Directive ComReg (Commission for Communications Regulation, Ireland)
  3. Commission Delegated Regulation (EU) 2023/1717 EUR-Lex

As regras mudam com frequência. Esta nota é orientação prática baseada nas fontes acima, não aconselhamento jurídico. Confirme as exigências atuais com a autoridade competente, seu importador ou um despachante aduaneiro licenciado antes de embarcar.

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Perguntas frequentes

Quais dispositivos devem usar USB-C na UE?

Desde 28 de dezembro de 2024, telefones celulares portáteis, tablets, câmeras digitais, fones de ouvido, headsets, fones intra-auriculares, caixas de som portáteis, consoles de videogame portáteis, e-readers, teclados, mouses e sistemas de navegação portáteis; notebooks desde 28 de abril de 2026.

Ainda preciso incluir um carregador na caixa?

Não. As regras permitem que os consumidores comprem um dispositivo novo sem carregador, e a embalagem mostra com um pictograma se há um incluído.

Qual lei estabelece as regras do carregador comum?

A Diretiva (UE) 2022/2380, que altera a Diretiva Equipamentos de Rádio (RED) 2014/53/EU, com especificações técnicas atualizadas pelo Regulamento Delegado (UE) 2023/1717.

O que a embalagem deve mostrar?

Um pictograma que mostra se um carregador está incluído e um rótulo com a potência de que o dispositivo precisa e se ele é compatível com carregamento rápido.

Os próprios carregadores precisam mudar?

Um Regulamento separado sobre fontes de alimentação externas, o Regulamento (UE) 2025/2052, se aplica a partir de 14 de dezembro de 2028.

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