Rotulagem de alimentos na UE (Regulamento 1169/2011): o que o rótulo deve mostrar
Os alimentos pré-embalados vendidos na UE devem trazer as informações obrigatórias definidas pelo Regulamento (UE) n.º 1169/2011 relativo à prestação de informações sobre os alimentos aos consumidores (FIC). O rótulo deve ser exato, fácil de ver e de entender, não enganoso e indelével, estar em um idioma que os consumidores do país de venda entendam com facilidade e indicar o operador de empresa do setor alimentar da UE ou o importador responsável pelo alimento.
Verificado em fontes oficiais: 2026-10
Resumo
O que o rótulo deve mostrar
O Artigo 9(1) do Regulamento (UE) n.º 1169/2011 lista 12 menções obrigatórias: a denominação do alimento, a lista de ingredientes, os alérgenos, a quantidade de certos ingredientes, a quantidade líquida, a data de durabilidade mínima ou a data-limite de consumo, as condições especiais de conservação ou de utilização, o nome e o endereço do operador de empresa do setor alimentar responsável, o país de origem ou o local de proveniência quando exigidos, as instruções de uso quando necessárias, o teor alcoólico volumétrico adquirido das bebidas com mais de 1,2% de álcool em volume e uma declaração nutricional.
O operador responsável é a empresa sob cujo nome o alimento é comercializado ou, se essa empresa não estiver estabelecida na UE, o importador para o mercado da UE. A denominação do alimento, a quantidade líquida e o teor alcoólico devem aparecer no mesmo campo visual. As menções obrigatórias são impressas com altura do x (x-height) de pelo menos 1,2 mm, ou 0,9 mm quando a maior superfície da embalagem for inferior a 80 cm². Nas embalagens cuja maior superfície é inferior a 10 cm², somente a denominação do alimento, os alérgenos, a quantidade líquida e a indicação da data são obrigatórios.
Lista de verificação do rótulo de alimentos da UE para exportadores
- Denominação do alimento, quantidade líquida e teor alcoólico no mesmo campo visual
- Lista de ingredientes com o título "ingredients" [ingredientes], em ordem decrescente de peso
- Os 14 alérgenos destacados na lista de ingredientes
- Data de durabilidade mínima ou data-limite de consumo e condições de conservação
- Nome e endereço do operador ou importador da UE
- Declaração nutricional por 100 g ou 100 ml, em um idioma do país de venda
Alérgenos, nutrição e idioma
O Anexo II lista 14 alérgenos: cereais que contêm glúten, crustáceos, ovos, peixe, amendoim, soja, leite, frutos de casca rija, aipo, mostarda, sementes de gergelim, dióxido de enxofre e sulfitos, tremoço e moluscos. Eles devem ser destacados na lista de ingredientes com uma composição tipográfica que os diferencie claramente dos demais ingredientes, por exemplo pela fonte, pelo estilo ou pela cor de fundo. Se não houver lista de ingredientes, o rótulo usa a palavra "contains" seguida do alérgeno.
A declaração nutricional tornou-se obrigatória para a maioria dos alimentos em 13 de dezembro de 2016. Ela indica a energia em kJ e kcal, depois as gorduras, as gorduras saturadas, os carboidratos, os açúcares, as proteínas e o sal, por 100 g ou 100 ml. A energia isolada, ou a energia com as gorduras, as gorduras saturadas, os açúcares e o sal, pode ser repetida na frente da embalagem, além da declaração completa e não no lugar dela. Todas as informações obrigatórias devem estar em um idioma que os consumidores entendam com facilidade no local onde o alimento é vendido, e cada Estado-Membro pode exigir um ou mais idiomas oficiais da UE em seu território.
Passo a passo
- Verifique se cada uma das 12 menções obrigatórias do Artigo 9(1) consta do rótulo.
- Coloque a denominação do alimento, a quantidade líquida e, se houver, o teor alcoólico no mesmo campo visual.
- Destaque os 14 alérgenos na lista de ingredientes ou use uma declaração "contains" quando não houver lista de ingredientes.
- Acrescente a declaração nutricional por 100 g ou 100 ml e confira a altura do x mínima de 1,2 mm ou 0,9 mm.
- Traduza o rótulo para um idioma de cada Estado-Membro onde o alimento será vendido e indique o operador ou importador da UE.
Documentos normalmente necessários
- Arte final do rótulo da UE para cada versão de idioma
- Lista completa de ingredientes com os subingredientes dos fornecedores
- Avaliação de alérgenos cobrindo os 14 alérgenos do Anexo II
- Análise nutricional por 100 g ou 100 ml
- Nome e endereço do importador ou do operador de empresa do setor alimentar da UE
Problemas comuns e como evitá-los
O que fazer: Acrescente o nome e o endereço do operador de empresa do setor alimentar da UE ou do importador responsável pelo alimento.
O que fazer: Destaque cada alérgeno dentro da própria lista de ingredientes, por exemplo em negrito.
O que fazer: Apresente as informações obrigatórias em um idioma que seja facilmente compreendido onde o alimento é vendido e verifique as regras linguísticas nacionais.
O que fazer: Aumente-o para pelo menos 1,2 mm, ou 0,9 mm somente quando a maior superfície for inferior a 80 cm².
Fontes
- Food labelling – general EU rules Your Europe (European Union)
- Regulation (EU) No 1169/2011 on the provision of food information to consumers EUR-Lex
- Regulation (EU) No 1169/2011, Chapter IV: Mandatory food information legislation.gov.uk (text as adopted by the EU)
- List of 14 Allergens Food Safety Authority of Ireland
- FIC Transitional measures Food Safety Authority of Ireland
- Nutrition Information under FIC Food Safety Authority of Ireland
As regras mudam com frequência. Esta nota é orientação prática baseada nas fontes acima, não aconselhamento jurídico. Confirme as exigências atuais com a autoridade competente, seu importador ou um despachante aduaneiro licenciado antes de embarcar.
Notas de comércio
Perguntas frequentes
O que um rótulo de alimento deve mostrar na UE?
As 12 menções obrigatórias do Artigo 9(1) do Regulamento (UE) n.º 1169/2011, incluindo a denominação do alimento, os ingredientes, os alérgenos, a quantidade líquida, a indicação da data, o operador ou importador da UE e uma declaração nutricional.
Quais são os 14 alérgenos na UE?
Cereais que contêm glúten, crustáceos, ovos, peixe, amendoim, soja, leite, frutos de casca rija, aipo, mostarda, sementes de gergelim, dióxido de enxofre e sulfitos, tremoço e moluscos.
Qual é o tamanho mínimo da fonte em um rótulo de alimento da UE?
Uma altura do x de pelo menos 1,2 mm, ou 0,9 mm quando a maior superfície da embalagem for inferior a 80 cm².
O rótulo de um alimento importado precisa ter um endereço na UE?
Sim. Ele deve trazer o nome e o endereço do operador de empresa do setor alimentar estabelecido na UE ou do importador responsável pelo alimento.
Quais nutrientes constam da declaração nutricional da UE?
Energia, gorduras, gorduras saturadas, carboidratos, açúcares, proteínas e sal, por 100 g ou 100 ml; ela é obrigatória para a maioria dos alimentos desde 13 de dezembro de 2016.
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