Exportar para Portugal em 2026: IVA 23%, IVA de importação na declaração, EORI
Portugal faz parte da união aduaneira da UE, de modo que as mercadorias de fora da UE pagam o imposto de importação comum da UE, da TARIC, sobre um valor que inclui frete e seguro até a fronteira da UE. Em Portugal Continental, o IVA de importação é de 23% na alíquota geral, de 13% na intermediária ou de 6% na reduzida, com alíquotas menores na Madeira (22%, 12%, 5%) e nos Açores (16%, 9%, 4%). Desde 1º de março de 2018, uma empresa registrada no IVA, no regime mensal do IVA e com situação tributária regularizada, pode optar, pelo Portal das Finanças, por pagar o IVA de importação na sua declaração periódica de IVA em vez de pagá-lo à alfândega. Os operadores portugueses usam PT mais o seu número de identificação fiscal (NIF) como EORI.
Verificado em fontes oficiais: 2026-10
Resumo
Imposto de importação e IVA de importação: alíquotas e base
Portugal aplica a tarifa aduaneira comum da UE, então consulte a alíquota do imposto na TARIC pelo código de 10 dígitos, junto com qualquer alíquota preferencial para mercadorias com prova de origem válida. O imposto incide sobre o valor aduaneiro, normalmente o preço pago mais o frete e o seguro até o ponto em que as mercadorias entram na UE (Código Aduaneiro da União, artigo 71). Como no resto da UE, a base de cálculo do IVA de importação é o valor aduaneiro mais o imposto de importação e demais tributos devidos na importação, mais os custos acessórios até o local de destino.
O IVA de importação segue as alíquotas portuguesas da região de importação. Em Portugal Continental, a alíquota geral é de 23%, a intermediária de 13% e a reduzida de 6%. As regiões autônomas têm alíquotas menores: Madeira 22%, 12% e 5%, e Açores 16%, 9% e 4%. Exemplo com uma alíquota de imposto suposta de 4%:
- Valor aduaneiro, o preço mais frete e seguro até a fronteira da UE: EUR 10.000.
- Imposto de importação a 4%: EUR 400.
- Transporte do porto até o comprador em Portugal Continental, que não está no valor aduaneiro: EUR 200.
- Base do IVA de importação: 10.000 + 400 + 200 = EUR 10.600; IVA de importação a 23%: EUR 2.438.
- Pago na importação: EUR 2.838, ou apenas os EUR 400 de imposto de importação se o importador tiver optado por pagar o IVA de importação na sua declaração periódica de IVA.
Pagamento do IVA de importação na declaração periódica de IVA
Nos termos do artigo 27.º, n.º 8, do Código do IVA português (CIVA), um sujeito passivo pode optar por pagar o IVA de importação na sua declaração periódica de IVA em vez de pagá-lo à alfândega. A opção abrangia as mercadorias listadas no anexo C do Código (exceto óleos minerais) desde 1º de setembro de 2017 e todas as mercadorias desde 1º de março de 2018. O importador deve estar no regime mensal do IVA, ter situação tributária regularizada (sem dívidas fiscais, ou com planos de pagamento em prestações autorizados com garantias), realizar apenas operações tributáveis ou isentas com direito à dedução e não estar usando um diferimento do IVA já existente sobre importações anteriores.
O pedido é feito por via eletrônica no Portal das Finanças até o dia 15 do mês anterior àquele em que a opção deve passar a valer; a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) responde em cinco dias, e a opção deve ser mantida por pelo menos seis meses. Para um exportador, isso significa que um comprador português que preencha os requisitos e importe em condições DAP ou FCA não paga IVA de importação na fronteira; se você vende em DDP e atua você mesmo como importador, busque antes orientação sobre o IVA português (veja a nota da Triplicate sobre IVA de importação diferido na Europa).
EORI e encomendas de consumidor
Os operadores estabelecidos em Portugal com número de identificação fiscal (NIF) são registrados automaticamente, e o seu número EORI é PT seguido do NIF, por exemplo PT123456789. Um operador de fora da UE cuja primeira operação aduaneira na UE é feita em Portugal pede o número pelo portal português de declarações aduaneiras: recebe por e-mail as credenciais de acesso, preenche o formulário de registro EORI e o envia com prova do seu estatuto jurídico, e o número é atribuído depois da validação dos documentos, o que leva vários dias. Um vendedor de fora da UE normalmente não precisa de nenhum se o comprador português ou o seu despachante declarar as mercadorias (veja a nota da Triplicate sobre números EORI).
As vendas a consumidores portugueses seguem as regras da UE: para remessas de até EUR 150, o IVA pode ser cobrado pelo IOSS ou pelo marketplace, e de 1º de julho de 2026 a 1º de julho de 2028 as vendas à distância nessas remessas pagam um imposto de importação de EUR 3 por item (veja o guia da Triplicate sobre exportar para a UE).
Passo a passo
- Encontre o código TARIC de 10 dígitos e a alíquota do imposto, e confira a alíquota do IVA português para as mercadorias e para a região: Portugal Continental, Madeira ou Açores.
- Combine a regra Incoterms e o importador, e pergunte se o comprador português paga o IVA de importação na sua declaração periódica de IVA.
- Confira se o importador tem um número EORI, PT mais o seu NIF, e um despachante.
- Envie a fatura comercial, o packing list e o documento de transporte com a origem e com frete e seguro informados separadamente.
- Para vendas a consumidores de até EUR 150, use o IOSS ou um marketplace e inclua no preço o imposto de EUR 3 por item.
Documentos normalmente necessários
- Fatura comercial com o EORI, os códigos HS, a origem e o frete e o seguro informados separadamente
- Packing list
- Conhecimento de embarque, carta de porte aéreo ou CMR
- Prova de origem para reivindicar uma alíquota preferencial
- Opção do importador de pagar o IVA de importação na declaração periódica de IVA, se utilizada
Problemas comuns e como evitá-los
O que fazer: Um importador que preencha os requisitos e esteja no regime mensal do IVA pode optar, pelo Portal das Finanças, até o dia 15 do mês anterior, por pagá-lo na declaração periódica de IVA.
O que fazer: As regiões autônomas têm alíquotas próprias, menores; confira a região de importação.
O que fazer: Fature o preço efetivamente pago e informe separadamente o frete e o seguro até a fronteira da UE.
O que fazer: Peça com antecedência pelo portal de declarações aduaneiras, com prova do estatuto jurídico, ou deixe o comprador português declarar as mercadorias.
Fontes
- Ofício Circulado n.º 30193/2017, de 11 de agosto (IVA nas importações) Autoridade Tributária e Aduaneira, via Informador Fiscal
- IVA nas importações de bens Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC)
- EORI (English version) Autoridade Tributária e Aduaneira (Portuguese Tax and Customs Authority)
- Portugal: Value-Added Tax Sovereign Group
- Regulation (EU) No 952/2013 laying down the Union Customs Code (Article 71) EUR-Lex, Publications Office of the EU
- Guidance and legal text on temporary flat fee on low-value imports which will apply until 1 July 2028 European Commission, DG TAXUD
As regras mudam com frequência. Esta nota é orientação prática baseada nas fontes acima, não aconselhamento jurídico. Confirme as exigências atuais com a autoridade competente, seu importador ou um despachante aduaneiro licenciado antes de embarcar.
Códigos de porto por país
Notas de comércio
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do IVA de importação em Portugal?
Em Portugal Continental, 23% a geral, 13% a intermediária e 6% a reduzida; Madeira 22%, 12% e 5%; Açores 16%, 9% e 4%.
O IVA de importação pode ser pago na declaração de IVA em Portugal?
Sim. Desde 1º de março de 2018, um sujeito passivo no regime mensual do IVA e com situação tributária regularizada pode optar, pelo Portal das Finanças, por pagar o IVA de importação na sua declaração periódica de IVA para todas as mercadorias.
O que é um número EORI português?
PT seguido do número de identificação fiscal (NIF), atribuído automaticamente aos operadores estabelecidos em Portugal. Os operadores de fora da UE pedem pelo portal de declarações aduaneiras.
Portugal cobra imposto sobre encomendas pequenas?
De 1º de julho de 2026 a 1º de julho de 2028, vendas à distância em remessas de até EUR 150 pagam EUR 3 de imposto de importação por item, e o IVA é cobrado pelo IOSS, pelo marketplace ou na importação.
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