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Modelo grátis de carta de reclamação de carga (aviso de perda ou avaria)

Uma carta de reclamação de carga, ou aviso de perda ou avaria, informa o transportador por escrito que a mercadoria chegou avariada, com falta ou não chegou, e que você o considera responsável. Enviada a tempo, ela protege sua reclamação contra o transportador, e a seguradora da sua carga vai esperar por ela. Registre também a avaria no comprovante de entrega e use a versão por e-mail quando o primeiro aviso precisar sair em minutos.

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Carta de reclamação de carga – Exemplo preenchido com o gerador gratuito (dados de amostra)

O que o modelo cobre

  • Consignatário ou dono da carga, e o transportador, seu agente ou o agente de cargas que emitiu o documento de transporte
  • Número e data do conhecimento de embarque, do conhecimento aéreo ou da carta de porte CMR, navio e viagem ou voo
  • Números do contêiner e do lacre, estado do lacre na entrega, locais de carregamento e descarga
  • Data da entrega e data em que a perda ou avaria foi constatada
  • Marcas, descrição da mercadoria, volumes conforme o documento de transporte e volumes afetados
  • Tipo de perda (avaria, falta, não entrega ou atraso) e o valor estimado, se conhecido
  • Local onde a mercadoria pode ser inspecionada, para uma vistoria conjunta
  • Documentos anexos, como fotos e o comprovante de entrega com ressalvas, e a assinatura

Fontes

  1. UK Carriage of Goods by Sea Act 1971, Schedule (Hague-Visby Rules), article III rule 6
  2. US Carriage of Goods by Sea Act, note to 46 U.S.C. 30701 (Cornell LII)
  3. UNCITRAL, United Nations Convention on the Carriage of Goods by Sea, 1978 (Hamburg Rules)
  4. Canadian Transportation Agency, decision 17-C-A-2022 (Montreal Convention article 31)
  5. Dawson v Thomson Airways [2014] EWCA Civ 845 (Montreal Convention article 35)
  6. UK Carriage of Goods by Road Act 1965, Schedule (CMR Convention), articles 30 and 32
  7. If P&C Insurance, Check list on receipt of goods

Guias sobre este tema

Frete marítimo: aviso em três dias

Pelas Regras de Haia-Visby (artigo III, regra 6) e pela US COGSA, deve-se dar aviso por escrito da perda ou avaria ao transportador ou ao seu agente no porto de descarga no momento da entrega da mercadoria, ou em até três dias se a avaria não for aparente. Sem o aviso, o recebimento da mercadoria é presunção, até prova em contrário, de que ela chegou conforme descrita no conhecimento de embarque, o que torna a reclamação mais difícil de provar. Não é necessário aviso se a mercadoria foi vistoriada em conjunto no recebimento. As Regras de Hamburgo dão até o dia útil seguinte, ou 15 dias consecutivos para avaria não aparente.

Aéreo e rodoviário: 14 dias, 7 dias e 21 para atraso

Na carga aérea, pela Convenção de Montreal (artigo 31), a reclamação deve ser feita por escrito assim que a avaria for constatada e, no máximo, em até 14 dias do recebimento, ou 21 dias em caso de atraso; sem reclamação no prazo, nenhuma ação cabe contra o transportador, salvo em caso de fraude. No transporte rodoviário pela Convenção CMR (artigo 30), fazem-se ressalvas na entrega para perda ou avaria aparente; se não for aparente, por escrito em até sete dias, excluídos domingos e feriados, e por escrito em até 21 dias em caso de atraso.

Guarde as provas e fique atento ao prazo de prescrição

Registre a avaria ou falta no comprovante de entrega ou no EIR (recibo de intercâmbio de equipamento), fotografe a carga, a embalagem e o contêiner, guarde o lacre e convide o transportador para uma vistoria conjunta. Avise a seguradora da carga imediatamente: as Institute Cargo Clauses (Cláusulas do Instituto para Cargas) exigem que você preserve devidamente seus direitos contra os transportadores. O aviso não interrompe o prazo de prescrição: pelas Regras de Haia-Visby e pela US COGSA, a ação deve ser proposta em até um ano da entrega; pela CMR, em um ano na maioria dos casos; e pela Convenção de Montreal, em dois anos da chegada. Portanto, se a reclamação não for resolvida a tempo, inicie o processo ou, nas reclamações marítimas, peça por escrito ao transportador que prorrogue o prazo.

Perguntas frequentes

O que é uma carta de reclamação de carga?

Um aviso por escrito ao transportador, ao seu agente ou ao agente de cargas que emitiu o documento de transporte, informando que a mercadoria foi perdida, avariada ou entregue com falta e que você considera o transportador responsável. A reclamação completa, com o valor e os documentos, pode ser enviada depois, quando a perda for conhecida.

Em quanto tempo devo avisar o transportador sobre avaria na carga?

Na entrega, se a avaria for visível. Se não for aparente: em até 3 dias no transporte marítimo pelas Regras de Haia-Visby ou pela US COGSA, 14 dias no aéreo pela Convenção de Montreal e 7 dias no rodoviário pela CMR, excluídos domingos e feriados. Confira também as condições do seu documento de transporte.

Devo registrar a avaria no comprovante de entrega?

Sim. Um comprovante sem ressalvas torna a reclamação mais difícil de provar. Registre a avaria ou falta no comprovante de entrega ou no EIR, tire fotos e guarde o lacre; depois envie este aviso por escrito.

A quem enviar o aviso: ao transportador ou ao agente de cargas?

A quem emitiu o seu documento de transporte, como o armador ou a companhia aérea, ou um agente de cargas que emitiu um conhecimento de embarque house, ou ao agente dessa parte no local de entrega. Se não tiver certeza de quem é o responsável, envie aos dois.

Existe uma versão por e-mail?

Sim. O modelo de e-mail de aviso de avaria de carga traz os mesmos pontos em uma mensagem curta para o primeiro aviso; use esta planilha quando for necessária uma carta formal assinada, ou para dar seguimento ao e-mail.

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