Modelo grátis de carta de reclamação de carga (aviso de perda ou avaria)
Uma carta de reclamação de carga, ou aviso de perda ou avaria, informa o transportador por escrito que a mercadoria chegou avariada, com falta ou não chegou, e que você o considera responsável. Enviada a tempo, ela protege sua reclamação contra o transportador, e a seguradora da sua carga vai esperar por ela. Registre também a avaria no comprovante de entrega e use a versão por e-mail quando o primeiro aviso precisar sair em minutos.
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O que o modelo cobre
- Consignatário ou dono da carga, e o transportador, seu agente ou o agente de cargas que emitiu o documento de transporte
- Número e data do conhecimento de embarque, do conhecimento aéreo ou da carta de porte CMR, navio e viagem ou voo
- Números do contêiner e do lacre, estado do lacre na entrega, locais de carregamento e descarga
- Data da entrega e data em que a perda ou avaria foi constatada
- Marcas, descrição da mercadoria, volumes conforme o documento de transporte e volumes afetados
- Tipo de perda (avaria, falta, não entrega ou atraso) e o valor estimado, se conhecido
- Local onde a mercadoria pode ser inspecionada, para uma vistoria conjunta
- Documentos anexos, como fotos e o comprovante de entrega com ressalvas, e a assinatura
Fontes
- UK Carriage of Goods by Sea Act 1971, Schedule (Hague-Visby Rules), article III rule 6
- US Carriage of Goods by Sea Act, note to 46 U.S.C. 30701 (Cornell LII)
- UNCITRAL, United Nations Convention on the Carriage of Goods by Sea, 1978 (Hamburg Rules)
- Canadian Transportation Agency, decision 17-C-A-2022 (Montreal Convention article 31)
- Dawson v Thomson Airways [2014] EWCA Civ 845 (Montreal Convention article 35)
- UK Carriage of Goods by Road Act 1965, Schedule (CMR Convention), articles 30 and 32
- If P&C Insurance, Check list on receipt of goods
Guias sobre este tema
Frete marítimo: aviso em três dias
Pelas Regras de Haia-Visby (artigo III, regra 6) e pela US COGSA, deve-se dar aviso por escrito da perda ou avaria ao transportador ou ao seu agente no porto de descarga no momento da entrega da mercadoria, ou em até três dias se a avaria não for aparente. Sem o aviso, o recebimento da mercadoria é presunção, até prova em contrário, de que ela chegou conforme descrita no conhecimento de embarque, o que torna a reclamação mais difícil de provar. Não é necessário aviso se a mercadoria foi vistoriada em conjunto no recebimento. As Regras de Hamburgo dão até o dia útil seguinte, ou 15 dias consecutivos para avaria não aparente.
Aéreo e rodoviário: 14 dias, 7 dias e 21 para atraso
Na carga aérea, pela Convenção de Montreal (artigo 31), a reclamação deve ser feita por escrito assim que a avaria for constatada e, no máximo, em até 14 dias do recebimento, ou 21 dias em caso de atraso; sem reclamação no prazo, nenhuma ação cabe contra o transportador, salvo em caso de fraude. No transporte rodoviário pela Convenção CMR (artigo 30), fazem-se ressalvas na entrega para perda ou avaria aparente; se não for aparente, por escrito em até sete dias, excluídos domingos e feriados, e por escrito em até 21 dias em caso de atraso.
Guarde as provas e fique atento ao prazo de prescrição
Registre a avaria ou falta no comprovante de entrega ou no EIR (recibo de intercâmbio de equipamento), fotografe a carga, a embalagem e o contêiner, guarde o lacre e convide o transportador para uma vistoria conjunta. Avise a seguradora da carga imediatamente: as Institute Cargo Clauses (Cláusulas do Instituto para Cargas) exigem que você preserve devidamente seus direitos contra os transportadores. O aviso não interrompe o prazo de prescrição: pelas Regras de Haia-Visby e pela US COGSA, a ação deve ser proposta em até um ano da entrega; pela CMR, em um ano na maioria dos casos; e pela Convenção de Montreal, em dois anos da chegada. Portanto, se a reclamação não for resolvida a tempo, inicie o processo ou, nas reclamações marítimas, peça por escrito ao transportador que prorrogue o prazo.
Perguntas frequentes
O que é uma carta de reclamação de carga?
Um aviso por escrito ao transportador, ao seu agente ou ao agente de cargas que emitiu o documento de transporte, informando que a mercadoria foi perdida, avariada ou entregue com falta e que você considera o transportador responsável. A reclamação completa, com o valor e os documentos, pode ser enviada depois, quando a perda for conhecida.
Em quanto tempo devo avisar o transportador sobre avaria na carga?
Na entrega, se a avaria for visível. Se não for aparente: em até 3 dias no transporte marítimo pelas Regras de Haia-Visby ou pela US COGSA, 14 dias no aéreo pela Convenção de Montreal e 7 dias no rodoviário pela CMR, excluídos domingos e feriados. Confira também as condições do seu documento de transporte.
Devo registrar a avaria no comprovante de entrega?
Sim. Um comprovante sem ressalvas torna a reclamação mais difícil de provar. Registre a avaria ou falta no comprovante de entrega ou no EIR, tire fotos e guarde o lacre; depois envie este aviso por escrito.
A quem enviar o aviso: ao transportador ou ao agente de cargas?
A quem emitiu o seu documento de transporte, como o armador ou a companhia aérea, ou um agente de cargas que emitiu um conhecimento de embarque house, ou ao agente dessa parte no local de entrega. Se não tiver certeza de quem é o responsável, envie aos dois.
Existe uma versão por e-mail?
Sim. O modelo de e-mail de aviso de avaria de carga traz os mesmos pontos em uma mensagem curta para o primeiro aviso; use esta planilha quando for necessária uma carta formal assinada, ou para dar seguimento ao e-mail.
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