Seguro de carga: cláusulas ICC A, B e C, cobertura de 110% e CIF/CIP
A maior parte do seguro marítimo de carga é contratada com as Institute Cargo Clauses de 1º de janeiro de 2009. A ICC (A) cobre todos os riscos de perda ou dano da mercadoria, exceto os excluídos; a ICC (B) e a ICC (C) cobrem apenas riscos listados, sendo a (C) a mais restrita. Pelos Incoterms 2020, o vendedor no CIF deve contratar pelo menos a cobertura ICC (C) e o vendedor no CIP pelo menos a ICC (A), em ambos os casos por no mínimo 110% do preço do contrato; e numa carta de crédito sujeita à UCP 600 a cobertura também deve ser de pelo menos 110% do valor CIF ou CIP, se o crédito não disser outra coisa.
Verificado em fontes oficiais: 2026-10
Resumo
ICC (A), (B) e (C): o que cada uma cobre
As Institute Cargo Clauses, publicadas pela Lloyd's Market Association e pela International Underwriting Association, são o texto padrão do seguro de carga em muitos mercados. Aqui, ICC significa essas cláusulas de seguro, e não a Câmara de Comércio Internacional. A edição de 2009 tem três conjuntos:
- A ICC (A) cobre todos os riscos de perda ou dano do objeto segurado, exceto o excluído pelas cláusulas de exclusão. Furto, manuseio brusco e danos por água ficam cobertos, a menos que uma exclusão se aplique.
- A ICC (B) cobre perda ou dano razoavelmente atribuível a incêndio ou explosão; encalhe, varação, afundamento ou emborcamento do navio ou embarcação; capotamento ou descarrilamento de meio de transporte terrestre; colisão ou contato com qualquer objeto externo que não seja água; descarga da mercadoria em porto de refúgio; terremoto, erupção vulcânica ou raio; sacrifício de avaria grossa; alijamento ou arrastamento pelas ondas; entrada de água do mar, de lago ou de rio no navio, no meio de transporte, no contêiner ou no local de armazenagem; e perda total de qualquer volume perdido no mar ou caído durante o carregamento ou a descarga.
- A ICC (C) cobre incêndio ou explosão, encalhe, varação, afundamento ou emborcamento, capotamento ou descarrilamento de meio de transporte terrestre, colisão ou contato com objeto externo, descarga em porto de refúgio, sacrifício de avaria grossa e alijamento. Não cobre terremoto nem raio, entrada de água no contêiner, arrastamento pelas ondas nem volumes caídos durante o carregamento.
- As três cobrem também a avaria grossa e as despesas de salvamento, e a parte do segurado em virtude de uma cláusula de abalroamento com culpa de ambos (both-to-blame collision clause).
O que é excluído
Os três conjuntos compartilham as principais exclusões: conduta dolosa do segurado; vazamento ordinário, perda ordinária de peso ou volume ou desgaste ordinário; embalagem ou preparação insuficiente ou inadequada, quando feita pelo segurado ou antes de o seguro começar; vício próprio ou natureza da mercadoria; atraso; insolvência ou inadimplência financeira dos proprietários ou operadores do navio, quando o segurado tem conhecimento dela; e armas nucleares. A inavegabilidade do navio é excluída quando o segurado tinha conhecimento dela. Guerra, greves, tumultos e comoções civis são excluídos e só são cobertos com o acréscimo das Institute War Clauses (Cargo) e das Institute Strikes Clauses (Cargo). A ICC (B) e a (C) excluem também o dano deliberado causado por ato ilícito de qualquer pessoa, o que a ICC (A) não faz.
Quanto tempo dura a cobertura
Pela cláusula de trânsito, o seguro começa quando a mercadoria é movimentada pela primeira vez no armazém ou local de armazenagem para o carregamento imediato no início do trânsito, continua durante o curso normal do trânsito e termina ao se completar a descarga no armazém ou local de armazenagem final no destino indicado no contrato ou, se ocorrer antes, ao expirar o prazo de 60 dias após a conclusão da descarga do navio de longo curso no porto final de descarga. A mercadoria que permanece no porto por mais tempo, ou que é levada a outro local para armazenagem ou distribuição, pode perder a cobertura; por isso, peça à seguradora que a prorrogue.
CIF e CIP pelos Incoterms 2020
- No CIF, o vendedor deve contratar um seguro de carga que atenda pelo menos à cobertura da ICC (C) ou de cláusulas semelhantes, por no mínimo 110% do preço do contrato, na moeda do contrato, cobrindo a mercadoria do ponto de entrega até pelo menos o porto de destino designado.
- No CIP, o vendedor deve contratar um seguro que atenda à ICC (A) ou a cláusulas semelhantes, também por no mínimo 110% do preço, a menos que as partes acordem um nível de cobertura menor.
- Nas outras regras, nenhuma das partes precisa segurar a outra, mas a parte que carrega o risco costuma se segurar por conta própria. No FOB, no CFR ou no CPT, o comprador carrega o risco depois que a mercadoria é entregue, por isso deve providenciar a própria cobertura a partir desse momento.
- Os 110% correspondem ao valor da fatura mais 10%, uma margem habitual para o lucro e os custos esperados pelo comprador.
Documentos de seguro numa carta de crédito (UCP 600, Artigo 28)
- A apólice de seguro, o certificado de seguro ou a declaração sob uma apólice aberta (open cover) deve ser emitido e assinado por uma seguradora, um segurador ou seus agentes ou procuradores.
- Se indicar que foi emitido em mais de um original, todos os originais devem ser apresentados.
- Sua data não deve ser posterior à data do embarque, a menos que indique que a cobertura é efetiva a partir de uma data não posterior à do embarque.
- Deve estar na moeda do crédito e, se o crédito não indicar um valor, deve cobrir pelo menos 110% do valor CIF ou CIP da mercadoria.
- A cobertura deve valer pelo menos do local de recebimento sob custódia ou de embarque até o local de descarga ou destino final indicado no crédito.
- Notas de cobertura não são aceitas, e um documento de seguro com menção ou cláusula "all risks" é aceito quando o crédito pede todos os riscos.
Passo a passo
- Combinem no contrato de venda quem contrata o seguro e com quais cláusulas: ICC (A), (B) ou (C), mais guerra e greves, se necessário.
- Segure pelo menos 110% do valor do contrato ou da fatura, na moeda do contrato ou do crédito.
- Confira se a cobertura vai do armazém do vendedor ou do ponto de entrega até o destino final do comprador.
- Numa carta de crédito, compare a data, o valor, a moeda, o trajeto e os originais do documento de seguro com o crédito.
- Envie o certificado ao comprador junto com os documentos de embarque, para que ele possa pedir a indenização se a mercadoria chegar danificada.
Documentos normalmente necessários
- Apólice ou certificado de seguro, ou declaração sob uma apólice aberta
- Fatura comercial com a base do valor segurado
- Packing list
- Conhecimento de embarque ou carta de porte aéreo
- Laudo de vistoria e documentos do sinistro, se a mercadoria chegar danificada
Problemas comuns e como evitá-los
O que fazer: A ICC (C), o mínimo no CIF, não cobre a entrada de água no contêiner. Combinem a ICC (A) ou (B) no contrato se o comprador precisar dessa cobertura.
O que fazer: Pela UCP 600, o banco o recusa, a menos que mostre cobertura a partir de data não posterior à do embarque. Contrate o seguro antes do carregamento.
O que fazer: A embalagem insuficiente feita pelo segurado é excluída. Use uma embalagem adequada a todo o trajeto.
O que fazer: A cobertura termina 60 dias após a descarga no porto final. Peça à seguradora que a prorrogue antes dessa data.
Fontes
- The Cargo Clauses Booklet: Institute Cargo Clauses (A), (B) and (C) 1/1/2009 Aviva (text of the LMA/IUA clauses)
- Institute Clauses and Joint Cargo Clauses Marsh (text of the LMA/IUA clauses)
- Incoterms® 2020 International Chamber of Commerce (ICC)
- ICC Uniform Customs and Practice for Documentary Credits (UCP 600), Article 28 International Chamber of Commerce (ICC)
As regras mudam com frequência. Esta nota é orientação prática baseada nas fontes acima, não aconselhamento jurídico. Confirme as exigências atuais com a autoridade competente, seu importador ou um despachante aduaneiro licenciado antes de embarcar.
Notas de comércio
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre ICC A, B e C?
A ICC (A) cobre todos os riscos de perda ou dano, exceto os excluídos. A ICC (B) e a (C) cobrem apenas riscos nomeados; a (B) acrescenta terremoto e raio, entrada de água no contêiner e volumes perdidos no mar ou caídos, que a (C) não cobre.
Que seguro o CIF exige?
Pelos Incoterms 2020, pelo menos a ICC (C) ou cobertura semelhante, por 110% do preço do contrato, na moeda do contrato. O comprador pode pedir mais no contrato.
Que seguro o CIP exige?
Pelos Incoterms 2020, a ICC (A) ou cobertura semelhante contra todos os riscos, por pelo menos 110% do preço do contrato, salvo acordo diferente entre as partes.
Por que segurar 110% do valor da fatura?
Os 10% adicionais são a margem habitual para os custos e o lucro esperado do comprador. O CIF e o CIP dos Incoterms 2020 e a UCP 600 usam 110% como mínimo.
A ICC (A) cobre guerra e greves?
Não. Guerra, greves, tumultos e comoções civis são excluídos e devem ser acrescentados com as Institute War Clauses (Cargo) e as Institute Strikes Clauses (Cargo).
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