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Seguro de carga: cláusulas ICC A, B e C, cobertura de 110% e CIF/CIP

A maior parte do seguro marítimo de carga é contratada com as Institute Cargo Clauses de 1º de janeiro de 2009. A ICC (A) cobre todos os riscos de perda ou dano da mercadoria, exceto os excluídos; a ICC (B) e a ICC (C) cobrem apenas riscos listados, sendo a (C) a mais restrita. Pelos Incoterms 2020, o vendedor no CIF deve contratar pelo menos a cobertura ICC (C) e o vendedor no CIP pelo menos a ICC (A), em ambos os casos por no mínimo 110% do preço do contrato; e numa carta de crédito sujeita à UCP 600 a cobertura também deve ser de pelo menos 110% do valor CIF ou CIP, se o crédito não disser outra coisa.

Verificado em fontes oficiais: 2026-10

Resumo

ICC (A)Todos os riscos de perda ou dano do objeto segurado, exceto os excluídos
ICC (B)Riscos nomeados, entre eles terremoto, erupção vulcânica ou raio, entrada de água do mar, de lago ou de rio, e volumes perdidos no mar ou caídos durante o carregamento ou a descarga
ICC (C)Somente grandes sinistros nomeados: incêndio ou explosão, encalhe, afundamento ou emborcamento, capotamento ou descarrilamento, colisão, descarga em porto de refúgio, sacrifício de avaria grossa e alijamento
Excluído nas trêsConduta dolosa, vazamento e desgaste ordinários, embalagem insuficiente, vício próprio, atraso, insolvência do transportador, riscos nucleares; guerra e greves, salvo se acrescentadas
DuraçãoDo início do carregamento no armazém até a entrega no destino final, terminando no máximo 60 dias após a descarga
CIF (Incoterms 2020)O vendedor contrata seguro com pelo menos ICC (C), por 110% do preço do contrato
CIP (Incoterms 2020)O vendedor contrata seguro com pelo menos ICC (A), por 110% do preço do contrato
Pela UCP 600 (Art. 28)Pelo menos 110% do valor CIF ou CIP se o crédito não fixar um valor; com data não posterior à do embarque

ICC (A), (B) e (C): o que cada uma cobre

As Institute Cargo Clauses, publicadas pela Lloyd's Market Association e pela International Underwriting Association, são o texto padrão do seguro de carga em muitos mercados. Aqui, ICC significa essas cláusulas de seguro, e não a Câmara de Comércio Internacional. A edição de 2009 tem três conjuntos:

O que é excluído

Os três conjuntos compartilham as principais exclusões: conduta dolosa do segurado; vazamento ordinário, perda ordinária de peso ou volume ou desgaste ordinário; embalagem ou preparação insuficiente ou inadequada, quando feita pelo segurado ou antes de o seguro começar; vício próprio ou natureza da mercadoria; atraso; insolvência ou inadimplência financeira dos proprietários ou operadores do navio, quando o segurado tem conhecimento dela; e armas nucleares. A inavegabilidade do navio é excluída quando o segurado tinha conhecimento dela. Guerra, greves, tumultos e comoções civis são excluídos e só são cobertos com o acréscimo das Institute War Clauses (Cargo) e das Institute Strikes Clauses (Cargo). A ICC (B) e a (C) excluem também o dano deliberado causado por ato ilícito de qualquer pessoa, o que a ICC (A) não faz.

Quanto tempo dura a cobertura

Pela cláusula de trânsito, o seguro começa quando a mercadoria é movimentada pela primeira vez no armazém ou local de armazenagem para o carregamento imediato no início do trânsito, continua durante o curso normal do trânsito e termina ao se completar a descarga no armazém ou local de armazenagem final no destino indicado no contrato ou, se ocorrer antes, ao expirar o prazo de 60 dias após a conclusão da descarga do navio de longo curso no porto final de descarga. A mercadoria que permanece no porto por mais tempo, ou que é levada a outro local para armazenagem ou distribuição, pode perder a cobertura; por isso, peça à seguradora que a prorrogue.

CIF e CIP pelos Incoterms 2020

Documentos de seguro numa carta de crédito (UCP 600, Artigo 28)

Passo a passo

  1. Combinem no contrato de venda quem contrata o seguro e com quais cláusulas: ICC (A), (B) ou (C), mais guerra e greves, se necessário.
  2. Segure pelo menos 110% do valor do contrato ou da fatura, na moeda do contrato ou do crédito.
  3. Confira se a cobertura vai do armazém do vendedor ou do ponto de entrega até o destino final do comprador.
  4. Numa carta de crédito, compare a data, o valor, a moeda, o trajeto e os originais do documento de seguro com o crédito.
  5. Envie o certificado ao comprador junto com os documentos de embarque, para que ele possa pedir a indenização se a mercadoria chegar danificada.

Documentos normalmente necessários

Problemas comuns e como evitá-los

A mercadoria embarcada no CIF chega molhada e o pedido de indenização do comprador é recusado.

O que fazer: A ICC (C), o mínimo no CIF, não cobre a entrada de água no contêiner. Combinem a ICC (A) ou (B) no contrato se o comprador precisar dessa cobertura.

O certificado de seguro tem data posterior à do conhecimento de embarque.

O que fazer: Pela UCP 600, o banco o recusa, a menos que mostre cobertura a partir de data não posterior à do embarque. Contrate o seguro antes do carregamento.

Um pedido de indenização por dano causado por caixas de papelão frágeis é rejeitado.

O que fazer: A embalagem insuficiente feita pelo segurado é excluída. Use uma embalagem adequada a todo o trajeto.

A mercadoria fica três meses no porto de destino e sofre danos.

O que fazer: A cobertura termina 60 dias após a descarga no porto final. Peça à seguradora que a prorrogue antes dessa data.

Fontes

  1. The Cargo Clauses Booklet: Institute Cargo Clauses (A), (B) and (C) 1/1/2009 Aviva (text of the LMA/IUA clauses)
  2. Institute Clauses and Joint Cargo Clauses Marsh (text of the LMA/IUA clauses)
  3. Incoterms® 2020 International Chamber of Commerce (ICC)
  4. ICC Uniform Customs and Practice for Documentary Credits (UCP 600), Article 28 International Chamber of Commerce (ICC)

As regras mudam com frequência. Esta nota é orientação prática baseada nas fontes acima, não aconselhamento jurídico. Confirme as exigências atuais com a autoridade competente, seu importador ou um despachante aduaneiro licenciado antes de embarcar.

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Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre ICC A, B e C?

A ICC (A) cobre todos os riscos de perda ou dano, exceto os excluídos. A ICC (B) e a (C) cobrem apenas riscos nomeados; a (B) acrescenta terremoto e raio, entrada de água no contêiner e volumes perdidos no mar ou caídos, que a (C) não cobre.

Que seguro o CIF exige?

Pelos Incoterms 2020, pelo menos a ICC (C) ou cobertura semelhante, por 110% do preço do contrato, na moeda do contrato. O comprador pode pedir mais no contrato.

Que seguro o CIP exige?

Pelos Incoterms 2020, a ICC (A) ou cobertura semelhante contra todos os riscos, por pelo menos 110% do preço do contrato, salvo acordo diferente entre as partes.

Por que segurar 110% do valor da fatura?

Os 10% adicionais são a margem habitual para os custos e o lucro esperado do comprador. O CIF e o CIP dos Incoterms 2020 e a UCP 600 usam 110% como mínimo.

A ICC (A) cobre guerra e greves?

Não. Guerra, greves, tumultos e comoções civis são excluídos e devem ser acrescentados com as Institute War Clauses (Cargo) e as Institute Strikes Clauses (Cargo).

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