Rotulagem de alimentos no Brasil (RDC 429 e IN 75): tabela nutricional, lupa "ALTO EM"
Os alimentos embalados vendidos no Brasil seguem as regras de rotulagem nutricional da Anvisa, a RDC 429/2020 e a IN 75/2020, em vigor desde 9 de outubro de 2022. As informações obrigatórias são em português, a tabela nutricional informa os açúcares adicionados e os alimentos que atingem os limites de açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio exibem na parte frontal uma lupa preta com as palavras "ALTO EM".
Verificado em fontes oficiais: 2026-10
Resumo
O que mudou com a RDC 429 e a IN 75
A RDC 429/2020 e a IN 75/2020 da Anvisa substituíram as regras brasileiras anteriores de rotulagem nutricional e entraram em vigor em 9 de outubro de 2022. Elas alteraram a tabela nutricional, tornaram os açúcares adicionados um nutriente de declaração obrigatória e introduziram a rotulagem nutricional frontal na forma de uma lupa.
As regras gerais de rotulagem de alimentos embalados estão consolidadas na RDC 727/2022, segundo a qual as informações obrigatórias são em português, sendo permitidos textos em outros idiomas. Os alimentos importados vendidos no Brasil seguem as mesmas regras, por isso o rótulo em português costuma ser acordado com o importador brasileiro antes do embarque.
Lista de verificação do rótulo de alimentos do Brasil para exportadores
- Informações obrigatórias em português
- Tabela nutricional com açúcares totais e adicionados
- Lupa frontal "ALTO EM" quando um limite é atingido
- Limites verificados por 100 g para sólidos ou por 100 ml para líquidos
- Valores do alimento como vendido, ou pronto para consumo quando preparado com outros ingredientes
- Rótulo acordado com o importador brasileiro
A lupa "ALTO EM"
A rotulagem frontal é obrigatória quando os açúcares adicionados, a gordura saturada ou o sódio são iguais ou superiores aos limites do Anexo XV da IN 75/2020: para alimentos sólidos ou semissólidos, 15 g de açúcares adicionados, 6 g de gordura saturada ou 600 mg de sódio por 100 g; para líquidos, 7,5 g de açúcares adicionados, 3 g de gordura saturada ou 300 mg de sódio por 100 ml. A lupa traz "ALTO EM" com os nutrientes em questão, como "ALTO EM AÇÚCAR ADICIONADO", em preto sobre fundo branco na metade superior do painel principal.
Os limites se aplicam ao alimento como é vendido; para alimentos preparados com outros ingredientes, aplicam-se ao produto pronto para consumo. Os alimentos listados no Anexo XVI da IN 75/2020, como frutas, hortaliças e farinhas, só trazem a rotulagem frontal para um nutriente aumentado por ingredientes adicionados. Os produtos já à venda antes da entrada em vigor das regras tiveram prazo até 9 de outubro de 2023 para se adequar, com datas posteriores para alguns pequenos produtores e para bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis; esses prazos já terminaram.
Passo a passo
- Obter os valores de nutrientes, incluindo os açúcares adicionados, do alimento como vendido.
- Comparar os açúcares adicionados, a gordura saturada e o sódio com os limites do Anexo XV por 100 g ou 100 ml.
- Incluir a lupa "ALTO EM" para cada nutriente igual ou acima do seu limite.
- Preparar o rótulo em português e a tabela nutricional com o importador brasileiro.
- Verificar se o texto do rótulo atende à RDC 727/2022 e à RDC 429/2020 antes da impressão.
Documentos normalmente necessários
- Arte do rótulo em português acordada com o importador
- Análise nutricional com açúcares totais e adicionados
- Cálculo dos limites da rotulagem frontal por 100 g ou 100 ml
- Lista de ingredientes
- Instruções de preparo, se os limites forem calculados sobre o alimento pronto para consumo
Problemas comuns e como evitá-los
O que fazer: Declarar também os açúcares adicionados, como exige a RDC 429/2020.
O que fazer: Incluir "ALTO EM GORDURA SATURADA": o limite para sólidos é de 6 g por 100 g.
O que fazer: Apresentar as informações obrigatórias em português; os outros idiomas podem permanecer.
O que fazer: Aplicar os limites ao alimento pronto para consumo quando ele é preparado com outros ingredientes.
Fontes
- RDC 429/2020 (English translation) Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
- IN 75/2020 (English translation) Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
- Rotulagem do produto importado Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
- Rotulagem nutricional Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
As regras mudam com frequência. Esta nota é orientação prática baseada nas fontes acima, não aconselhamento jurídico. Confirme as exigências atuais com a autoridade competente, seu importador ou um despachante aduaneiro licenciado antes de embarcar.
Códigos de porto por país
Requisitos de rotulagem de alimentos por país →
Notas de comércio
Perguntas frequentes
Quais normas regulam a rotulagem nutricional no Brasil?
A RDC 429/2020 e a IN 75/2020 da Anvisa, em vigor desde 9 de outubro de 2022.
Quando a lupa "ALTO EM" é obrigatória no Brasil?
Quando os açúcares adicionados, a gordura saturada ou o sódio atingem os limites do Anexo XV da IN 75/2020.
Quais são os limites da rotulagem frontal brasileira para alimentos sólidos?
15 g de açúcares adicionados, 6 g de gordura saturada ou 600 mg de sódio por 100 g.
Quais são os limites para bebidas e outros líquidos?
7,5 g de açúcares adicionados, 3 g de gordura saturada ou 300 mg de sódio por 100 ml.
Alimentos importados no Brasil precisam ser rotulados em português?
Sim. As informações obrigatórias são em português segundo a RDC 727/2022; outros idiomas também podem aparecer.
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