Como exportar para o Brasil em 2026: tributos, RADAR, DUIMP e Mercosul
O Brasil tributa as importações em camadas: o imposto de importação (II), da Tarifa Externa Comum do Mercosul, sobre o valor aduaneiro, que inclui frete e seguro; o IPI conforme o produto; o PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação, em geral de 2,1% e 9,65%; o ICMS estadual; e, para a carga marítima, um AFRMM de 8% sobre o frete. O importador deve ser uma empresa brasileira habilitada no Siscomex (RADAR), e as mercadorias são declaradas na DUIMP, no Portal Único, com um catálogo de produtos com descrições em português. O Brasil não tem acordo comercial com Coreia do Sul, Japão, China ou EUA, enquanto as mercadorias da UE podem usar o Acordo Comercial Interino UE–Mercosul, aplicado desde 1º de maio de 2026. Uma reforma tributária introduz a CBS a partir de 2027 e o IBS a partir de 2029.
Verificado em fontes oficiais: 2026-10
Resumo
Tributos de importação: como o custo se soma
As mercadorias são classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de 8 dígitos. O imposto de importação (II) vem da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, com as exceções próprias do Brasil, e incide sobre o valor aduaneiro, que inclui o frete internacional e o seguro. Em seguida, cobra-se o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) pela alíquota da NCM na tabela TIPI.
O PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação são, em geral, de 2,1% e 9,65% (Lei 10.865/2004, art. 8º, com a redação da Lei 13.137/2015), com alíquotas diferentes para alguns produtos: nos cosméticos, por exemplo, 3,52% e 16,48%. O estado do importador cobra o ICMS, com alíquotas que variam por estado. Na carga marítima, o AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) é de 8% do frete marítimo na navegação de longo curso, conforme a Lei 10.893/2004, com a redação dada em 2022. Como vários tributos se acumulam, peça ao despachante aduaneiro do importador uma estimativa completa antes de cotar um preço de entrega.
Quem importa: RADAR, catálogo de produtos e DUIMP
O importador precisa de CNPJ (número de inscrição fiscal da empresa) e de habilitação no Siscomex, conhecida como RADAR, conforme a IN RFB 1.984/2020. Empresas de capital aberto usam a modalidade expressa, sem limites; as demais empresas são limitada, com tetos de importação de USD 50.000 ou USD 150.000 por período de seis meses, conforme sua capacidade financeira estimada, ou ilimitada, sem limites. Confira se o teto do seu comprador cobre os seus pedidos.
O Brasil migrou as importações da antiga Declaração de Importação (DI) e da Licença de Importação (LI) para o Portal Único. O importador cadastra cada produto no Catálogo de Produtos, com descrição completa em português e a NCM, e cadastra o fabricante e o exportador estrangeiros como operadores estrangeiros, com nome, endereço e, quando houver, número de identificação fiscal. A DUIMP (Declaração Única de Importação) usa os dados dos produtos do catálogo, e as operações restantes com DI estão sendo desligadas conforme um cronograma publicado.
Segundo o art. 557 do Regulamento Aduaneiro, a fatura comercial indica o exportador e o importador, a descrição em português, inglês, francês ou espanhol, marcas e números, volumes, pesos bruto e líquido, países de origem, de aquisição e de procedência, preços unitário e total, frete e outras despesas, condições de pagamento e moeda, e o Incoterm; deve ser assinada pelo exportador, e a assinatura digital é aceita.
Regras por produto
- Produtos de saúde: a anuência da ANVISA para cosméticos, alimentos, medicamentos e produtos para saúde vem por meio de um LPCO ou de uma conferência sanitária da DUIMP; os cosméticos precisam ser notificados ou registrados antes (veja a nota da Triplicate sobre cosméticos no Brasil).
- Outras mercadorias regulamentadas, como produtos elétricos, brinquedos e algumas máquinas, exigem conformidade INMETRO ou licenças dos órgãos envolvidos; confira o tratamento administrativo da NCM no Portal Único.
- Os rótulos e as informações do produto para os consumidores devem estar em português do Brasil.
Origem e acordos comerciais
O Brasil não tem acordo comercial com Coreia do Sul, Japão, China ou EUA, então as mercadorias desses países pagam o II integral, seja qual for o certificado de origem; mesmo assim, indique a origem verdadeira na fatura. Mercadorias de origem da UE podem usar o Acordo Comercial Interino UE–Mercosul, aplicado provisoriamente desde 1º de maio de 2026, com declaração de origem; muitas reduções são graduais, então confira a alíquota da sua NCM. Mercadorias originárias da Argentina, do Paraguai ou do Uruguai entram com preferência do Mercosul mediante certificado de origem do Mercosul, e o acordo comercial preferencial da Índia com o Mercosul cobre apenas cerca de 450 produtos.
Reforma tributária: CBS e IBS
Pela Lei Complementar 214/2025, a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) aparecem nos documentos fiscais desde 1º de janeiro de 2026, em um ano de teste, sem pagamento para os contribuintes que cumprem as obrigações acessórias. A cobrança começa em 2027 para a CBS e em 2029 para o IBS, que substituem o PIS/COFINS e, gradualmente, o ICMS e o ISS; a transição termina em 2033. Pergunte ao seu importador como mudarão os custos de importação e os preços dele.
Passo a passo
- Encontre a NCM de 8 dígitos de cada produto e confira o II, o IPI, o PIS/COFINS e qualquer tratamento administrativo (licenças) aplicável.
- Confirme o CNPJ do comprador e o tipo de RADAR, e se o teto de importação dele cobre o pedido.
- Passe ao importador os dados dos produtos para o catálogo dele e os seus dados como operador estrangeiro.
- Prepare uma fatura comercial que atenda ao art. 557 do Regulamento Aduaneiro, um packing list e o documento de transporte.
- Estime o custo de importação com o despachante aduaneiro do importador: II sobre o valor CIF, IPI, PIS/COFINS, ICMS e AFRMM no frete marítimo.
Documentos normalmente necessários
- Fatura comercial com os itens do art. 557, assinada pelo exportador
- Packing list
- Conhecimento de embarque ou conhecimento de carga aérea
- Certificado de origem ou declaração de origem para a preferência do Mercosul ou do UE–Mercosul
- Dados dos produtos para o catálogo do importador e eventuais aprovações da ANVISA ou do INMETRO
Problemas comuns e como evitá-los
O que fazer: Confira o tipo de RADAR antes de embarcar; um importador limitada pode precisar pedir um teto maior ou dividir o pedido.
O que fazer: Descreva as mercadorias em detalhe em português, inglês, francês ou espanhol, de acordo com o catálogo de produtos e a DUIMP.
O que fazer: Some o IPI, o PIS/COFINS-Importação, o ICMS e o AFRMM; os tributos se acumulam e podem superar o próprio imposto de importação.
O que fazer: O Brasil não tem acordo comercial com esses países, então vale a alíquota cheia da TEC.
Fontes
- Fatura comercial (Regulamento Aduaneiro, Article 557) Receita Federal do Brasil
- Cronograma de desligamento da DI (Portal Único) Siscomex, Governo Federal
- Lei nº 13.137, de 19 de junho de 2015 (PIS/PASEP-Importação and COFINS-Importação rates) Senado Federal
- Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004 (AFRMM), Article 6 as amended Presidência da República
- Transição para novo modelo de importação (DUIMP) exige adaptação do setor ANVISA
As regras mudam com frequência. Esta nota é orientação prática baseada nas fontes acima, não aconselhamento jurídico. Confirme as exigências atuais com a autoridade competente, seu importador ou um despachante aduaneiro licenciado antes de embarcar.
Códigos de porto por país
Notas de comércio
Perguntas frequentes
Quais tributos são pagos na importação para o Brasil?
O imposto de importação (II) sobre o valor CIF, o IPI conforme o produto, o PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação (em geral 2,1% e 9,65%), o ICMS estadual e, na carga marítima, o AFRMM de 8% sobre o frete marítimo.
O que é o RADAR no Brasil?
A habilitação no Siscomex de que uma empresa brasileira precisa para importar. As modalidades limitadas têm tetos de importação de USD 50.000 ou USD 150.000 por período de seis meses; as modalidades ilimitada e expressa não têm limite.
O que é a DUIMP?
A declaração única de importação do Portal Único do Brasil, que substitui a antiga DI e a LI. Ela usa o catálogo de produtos do importador, com descrições em português e a NCM, e o cadastro de operadores estrangeiros.
O Brasil tem acordo de livre comércio com a UE?
O Acordo Comercial Interino UE–Mercosul é aplicado provisoriamente desde 1º de maio de 2026; mercadorias de origem da UE podem usá-lo com declaração de origem, e muitas reduções tarifárias são graduais.
O AFRMM ainda é de 25%?
Não. Na navegação de longo curso ele é de 8% do frete marítimo desde a alteração de 2022 da Lei 10.893/2004.
Mais ferramentas gratuitas
A Triplicate é gratuita e está sempre melhorando. Foi útil para você? Apoie a Triplicate ♥
Prefere sem anúncios? O Pro remove todos os anúncios · US$ 1/mês