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Como exportar para o Brasil em 2026: tributos, RADAR, DUIMP e Mercosul

O Brasil tributa as importações em camadas: o imposto de importação (II), da Tarifa Externa Comum do Mercosul, sobre o valor aduaneiro, que inclui frete e seguro; o IPI conforme o produto; o PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação, em geral de 2,1% e 9,65%; o ICMS estadual; e, para a carga marítima, um AFRMM de 8% sobre o frete. O importador deve ser uma empresa brasileira habilitada no Siscomex (RADAR), e as mercadorias são declaradas na DUIMP, no Portal Único, com um catálogo de produtos com descrições em português. O Brasil não tem acordo comercial com Coreia do Sul, Japão, China ou EUA, enquanto as mercadorias da UE podem usar o Acordo Comercial Interino UE–Mercosul, aplicado desde 1º de maio de 2026. Uma reforma tributária introduz a CBS a partir de 2027 e o IBS a partir de 2029.

Verificado em fontes oficiais: 2026-10

Resumo

ClassificaçãoNomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de 8 dígitos, baseada no HS
Imposto de importação (II)Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, com as exceções do Brasil, sobre o valor aduaneiro CIF
IPIAlíquota conforme a NCM na tabela TIPI
PIS/COFINS-ImportaçãoEm geral 2,1% e 9,65% (Lei 10.865/2004, com a redação da Lei 13.137/2015); outras alíquotas para alguns produtos, como cosméticos
ICMSImposto estadual, com alíquotas que variam por estado
AFRMM8% do frete marítimo na navegação de longo curso (Lei 10.893/2004, com a redação dada em 2022)
ImportadorEmpresa brasileira com CNPJ e habilitação no Siscomex (RADAR); as modalidades limitada têm tetos de USD 50.000 ou USD 150.000 por período de seis meses
DeclaraçãoDUIMP no Portal Único, com o catálogo de produtos do importador e o cadastro de operadores estrangeiros

Tributos de importação: como o custo se soma

As mercadorias são classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de 8 dígitos. O imposto de importação (II) vem da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, com as exceções próprias do Brasil, e incide sobre o valor aduaneiro, que inclui o frete internacional e o seguro. Em seguida, cobra-se o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) pela alíquota da NCM na tabela TIPI.

O PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação são, em geral, de 2,1% e 9,65% (Lei 10.865/2004, art. 8º, com a redação da Lei 13.137/2015), com alíquotas diferentes para alguns produtos: nos cosméticos, por exemplo, 3,52% e 16,48%. O estado do importador cobra o ICMS, com alíquotas que variam por estado. Na carga marítima, o AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) é de 8% do frete marítimo na navegação de longo curso, conforme a Lei 10.893/2004, com a redação dada em 2022. Como vários tributos se acumulam, peça ao despachante aduaneiro do importador uma estimativa completa antes de cotar um preço de entrega.

Quem importa: RADAR, catálogo de produtos e DUIMP

O importador precisa de CNPJ (número de inscrição fiscal da empresa) e de habilitação no Siscomex, conhecida como RADAR, conforme a IN RFB 1.984/2020. Empresas de capital aberto usam a modalidade expressa, sem limites; as demais empresas são limitada, com tetos de importação de USD 50.000 ou USD 150.000 por período de seis meses, conforme sua capacidade financeira estimada, ou ilimitada, sem limites. Confira se o teto do seu comprador cobre os seus pedidos.

O Brasil migrou as importações da antiga Declaração de Importação (DI) e da Licença de Importação (LI) para o Portal Único. O importador cadastra cada produto no Catálogo de Produtos, com descrição completa em português e a NCM, e cadastra o fabricante e o exportador estrangeiros como operadores estrangeiros, com nome, endereço e, quando houver, número de identificação fiscal. A DUIMP (Declaração Única de Importação) usa os dados dos produtos do catálogo, e as operações restantes com DI estão sendo desligadas conforme um cronograma publicado.

Segundo o art. 557 do Regulamento Aduaneiro, a fatura comercial indica o exportador e o importador, a descrição em português, inglês, francês ou espanhol, marcas e números, volumes, pesos bruto e líquido, países de origem, de aquisição e de procedência, preços unitário e total, frete e outras despesas, condições de pagamento e moeda, e o Incoterm; deve ser assinada pelo exportador, e a assinatura digital é aceita.

Regras por produto

Origem e acordos comerciais

O Brasil não tem acordo comercial com Coreia do Sul, Japão, China ou EUA, então as mercadorias desses países pagam o II integral, seja qual for o certificado de origem; mesmo assim, indique a origem verdadeira na fatura. Mercadorias de origem da UE podem usar o Acordo Comercial Interino UE–Mercosul, aplicado provisoriamente desde 1º de maio de 2026, com declaração de origem; muitas reduções são graduais, então confira a alíquota da sua NCM. Mercadorias originárias da Argentina, do Paraguai ou do Uruguai entram com preferência do Mercosul mediante certificado de origem do Mercosul, e o acordo comercial preferencial da Índia com o Mercosul cobre apenas cerca de 450 produtos.

Reforma tributária: CBS e IBS

Pela Lei Complementar 214/2025, a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) aparecem nos documentos fiscais desde 1º de janeiro de 2026, em um ano de teste, sem pagamento para os contribuintes que cumprem as obrigações acessórias. A cobrança começa em 2027 para a CBS e em 2029 para o IBS, que substituem o PIS/COFINS e, gradualmente, o ICMS e o ISS; a transição termina em 2033. Pergunte ao seu importador como mudarão os custos de importação e os preços dele.

Passo a passo

  1. Encontre a NCM de 8 dígitos de cada produto e confira o II, o IPI, o PIS/COFINS e qualquer tratamento administrativo (licenças) aplicável.
  2. Confirme o CNPJ do comprador e o tipo de RADAR, e se o teto de importação dele cobre o pedido.
  3. Passe ao importador os dados dos produtos para o catálogo dele e os seus dados como operador estrangeiro.
  4. Prepare uma fatura comercial que atenda ao art. 557 do Regulamento Aduaneiro, um packing list e o documento de transporte.
  5. Estime o custo de importação com o despachante aduaneiro do importador: II sobre o valor CIF, IPI, PIS/COFINS, ICMS e AFRMM no frete marítimo.

Documentos normalmente necessários

Problemas comuns e como evitá-los

O pedido é maior que o teto de importação do RADAR do comprador.

O que fazer: Confira o tipo de RADAR antes de embarcar; um importador limitada pode precisar pedir um teto maior ou dividir o pedido.

A alfândega questiona a fatura porque a descrição é genérica demais.

O que fazer: Descreva as mercadorias em detalhe em português, inglês, francês ou espanhol, de acordo com o catálogo de produtos e a DUIMP.

Um preço de entrega incluiu apenas o imposto de importação.

O que fazer: Some o IPI, o PIS/COFINS-Importação, o ICMS e o AFRMM; os tributos se acumulam e podem superar o próprio imposto de importação.

Um exportador coreano ou chinês enviou um certificado de origem esperando uma alíquota menor.

O que fazer: O Brasil não tem acordo comercial com esses países, então vale a alíquota cheia da TEC.

Fontes

  1. Fatura comercial (Regulamento Aduaneiro, Article 557) Receita Federal do Brasil
  2. Cronograma de desligamento da DI (Portal Único) Siscomex, Governo Federal
  3. Lei nº 13.137, de 19 de junho de 2015 (PIS/PASEP-Importação and COFINS-Importação rates) Senado Federal
  4. Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004 (AFRMM), Article 6 as amended Presidência da República
  5. Transição para novo modelo de importação (DUIMP) exige adaptação do setor ANVISA

As regras mudam com frequência. Esta nota é orientação prática baseada nas fontes acima, não aconselhamento jurídico. Confirme as exigências atuais com a autoridade competente, seu importador ou um despachante aduaneiro licenciado antes de embarcar.

Códigos de porto por país

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Perguntas frequentes

Quais tributos são pagos na importação para o Brasil?

O imposto de importação (II) sobre o valor CIF, o IPI conforme o produto, o PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação (em geral 2,1% e 9,65%), o ICMS estadual e, na carga marítima, o AFRMM de 8% sobre o frete marítimo.

O que é o RADAR no Brasil?

A habilitação no Siscomex de que uma empresa brasileira precisa para importar. As modalidades limitadas têm tetos de importação de USD 50.000 ou USD 150.000 por período de seis meses; as modalidades ilimitada e expressa não têm limite.

O que é a DUIMP?

A declaração única de importação do Portal Único do Brasil, que substitui a antiga DI e a LI. Ela usa o catálogo de produtos do importador, com descrições em português e a NCM, e o cadastro de operadores estrangeiros.

O Brasil tem acordo de livre comércio com a UE?

O Acordo Comercial Interino UE–Mercosul é aplicado provisoriamente desde 1º de maio de 2026; mercadorias de origem da UE podem usá-lo com declaração de origem, e muitas reduções tarifárias são graduais.

O AFRMM ainda é de 25%?

Não. Na navegação de longo curso ele é de 8% do frete marítimo desde a alteração de 2022 da Lei 10.893/2004.

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