Fim da taxa das blusinhas: imposto zero até US$ 50 no Remessa Conforme (2026)
O Brasil acabou com a chamada “taxa das blusinhas”, o imposto de importação federal de 20% sobre pequenas compras internacionais. Desde maio de 2026, pessoas físicas que compram até USD 50 em plataformas certificadas no programa Remessa Conforme não pagam imposto de importação federal, e o Congresso confirmou isso em lei sancionada em 10 de setembro de 2026. O ICMS, imposto estadual, continua sendo cobrado, e os vendedores fora do programa não recebem o benefício.
Verificado em fontes oficiais: 2026-10
Resumo
O que mudou em 2026
A Medida Provisória 1.357/2026, publicada em 13 de maio de 2026, eliminou o imposto de importação federal sobre compras internacionais de até USD 50. O Senado aprovou a medida em 3 de setembro de 2026 como projeto de lei de conversão, e o presidente Lula a sancionou em 10 de setembro de 2026. O benefício vale para pessoas físicas que compram em plataformas certificadas pela Receita Federal no programa Remessa Conforme.
A lei também permite que o Ministério da Fazenda ajuste as alíquotas das remessas internacionais, estabeleça limites de quantidade e de frequência e atue contra a divisão de pedidos em encomendas menores. Os produtos comprados dessa forma não podem ser usados para revenda nem para fins comerciais, e o Ministério deve revisar os efeitos econômicos no prazo de três meses e, depois, pelo menos a cada seis meses.
Como as compras são tributadas agora
- Até USD 50 em uma plataforma do Remessa Conforme: sem imposto de importação federal; o ICMS continua sendo cobrado.
- De USD 50,01 a USD 3.000: alíquota federal de 60% com dedução fixa; a lei permite ao Ministério da Fazenda reduzi-la para 30%.
- O ICMS, imposto estadual, é cobrado de 17% a 20% conforme o estado de destino.
- De vendedores fora do programa: 60% de imposto federal sem a dedução, mais o ICMS, em geral cobrados depois da chegada da encomenda, e não no momento do pagamento.
O que isso significa para vendedores estrangeiros
Vender para consumidores brasileiros por uma plataforma certificada no Remessa Conforme dá agora uma clara vantagem de preço nos pedidos de baixo valor, porque os tributos são exibidos e cobrados no momento do pagamento e não há imposto de importação federal até USD 50. As importações entre empresas não são afetadas: empresas que importam para revenda usam o processo normal de importação, com habilitação no RADAR, imposto de importação (II), IPI, PIS/COFINS e ICMS.
Passo a passo
- Decida se você vende para consumidores (remessas) ou para empresas (importações comuns); a alíquota zero vale apenas para compras de pessoas físicas.
- Se você vende para consumidores, confira se o seu marketplace ou a sua loja própria é certificado no Remessa Conforme.
- Mostre o preço total com o ICMS no momento do pagamento, pois as plataformas certificadas cobram os tributos quando o cliente paga.
- Não divida pedidos para ficar abaixo de USD 50; a lei proíbe a divisão artificial.
- Para compradores empresariais, siga o processo comum de importação, com a habilitação do importador no RADAR.
Documentos normalmente necessários
- Fatura comercial ou confirmação do pedido
- Dados de rastreamento e de remessa da plataforma ou da transportadora
- Comprovante dos tributos cobrados no momento do pagamento
- Para importações empresariais: fatura comercial, packing list, conhecimento de embarque ou conhecimento de carga aérea
Problemas comuns e como evitá-los
O que fazer: A alíquota zero vale apenas para compras em plataformas certificadas no Remessa Conforme; fora dele, aplica-se o imposto federal de 60%.
O que fazer: A divisão artificial para evitar o imposto é proibida pela lei de 2026.
O que fazer: O ICMS, imposto estadual, continua sendo cobrado de 17% a 20%, mesmo quando o imposto federal é zero.
O que fazer: Produtos comprados no regime de remessas não podem ser revendidos; empresas importam pelo processo comum.
Fontes
- Governo publica MP que isenta imposto federal em compras internacionais de até US$ 50 (13 May 2026) Canal Rural
- Senado aprova MP do fim da taxa das blusinhas; texto vai à sanção (3 September 2026) Congresso em Foco
- Lula sanciona medida provisória do fim da taxa das blusinhas (10 September 2026) Congresso em Foco
- Isenção da taxa das blusinhas em compras até US$ 50 é sancionada Fenacon
- Taxa das blusinhas: veja como ficam as compras internacionais Forbes Brasil
As regras mudam com frequência. Esta nota é orientação prática baseada nas fontes acima, não aconselhamento jurídico. Confirme as exigências atuais com a autoridade competente, seu importador ou um despachante aduaneiro licenciado antes de embarcar.
Códigos de porto por país
Notas de comércio
Perguntas frequentes
O Brasil acabou com a “taxa das blusinhas”?
Sim. Desde maio de 2026, pessoas físicas que compram até USD 50 em plataformas do Remessa Conforme não pagam imposto de importação federal, e a lei que confirma isso foi sancionada em 10 de setembro de 2026.
O ICMS ainda é cobrado em compras pequenas?
Sim, o ICMS, imposto estadual, continua sendo cobrado, de 17% a 20% conforme o estado.
Qual é o imposto em compras acima de USD 50?
Até USD 3.000, aplica-se uma alíquota federal de 60% com dedução fixa, e a lei permite ao Ministério da Fazenda reduzi-la para 30%.
Isso vale para importações de empresas?
Não. O regime de remessas é para compras de pessoas físicas, não para revenda; empresas usam o processo comum de importação.
O que é o Remessa Conforme?
O programa de certificação da Receita Federal do Brasil para plataformas de comércio eletrônico que cobram os tributos de importação no momento do pagamento.
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