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Homologação Anatel: como certificar produtos de telecomunicações no Brasil

Produtos de telecomunicações não podem ser usados nem vendidos no Brasil sem a homologação da ANATEL. A maioria dos produtos à venda é certificada por um Organismo de Certificação Designado (OCD) e depois homologada pela ANATEL; alguns, como drones importados para uso pessoal, usam em vez disso uma Declaração de Conformidade. Os produtos homologados levam o selo Anatel com o número de homologação.

Verificado em fontes oficiais: 2026-10

Resumo

Órgão reguladorAgência Nacional de Telecomunicações (ANATEL)
NormaResolução nº 715, de 23 de outubro de 2019, sobre avaliação da conformidade e homologação
Quando é necessáriaAntes do uso e da venda no Brasil (artigo 55)
ExemplosTablets, telefones celulares, drones, controles remotos, roteadores
ViasCertificação por um Organismo de Certificação Designado (OCD) ou Declaração de Conformidade
Quem solicitaO fabricante, o representante comercial de uma empresa estrangeira, ou uma pessoa ou empresa para uso próprio; residente no Brasil ou constituída conforme a lei brasileira (artigo 20)
Prazo e custoServiço gratuito; cerca de 16 a 30 dias corridos para o pedido de homologação no sistema CERTIFICA
MarcaçãoSelo Anatel com o número de homologação; o código também deve constar nos anúncios on-line (artigo 83)

Certificação ou Declaração de Conformidade

O artigo 29 da Resolução nº 715 lista as formas de avaliação da conformidade, da Declaração de Conformidade, com ou sem relatório de ensaio, até a certificação baseada em ensaios de tipo, avaliações periódicas ou avaliação do sistema de gestão da fábrica. A certificação é conduzida por um Organismo de Certificação Designado (OCD) e termina em um Certificado de Conformidade Técnica baseado nos resultados dos ensaios de tipo.

A certificação é preferida para produtos de usuário final, transmissores que usam espectro de interesse coletivo ou de radiodifusão, produtos de alta potência e produtos críticos ou de alto desempenho (artigo 32). A Declaração de Conformidade é preferida para produtos de finalidade única, especiais ou de baixo volume e para produtos importados para uso próprio do solicitante (artigo 33); mesmo assim, ela deve ser submetida à ANATEL para homologação.

Quem pode solicitar

Selo, vendas on-line e sanções

Os produtos homologados devem levar a identificação da homologação, e os produtos importados para venda devem levá-la antes de entrar no Brasil, ressalvadas as exceções (artigo 63). O código de homologação é pessoal e intransferível.

O artigo 83 torna infração sancionável usar, vender ou importar produtos não homologados, vender ou usar produtos sem o selo Anatel e omitir o código de homologação nos anúncios on-line; vender inclui manter em estoque, precificar, ofertar e anunciar. Desde 2025, os marketplaces e as plataformas digitais respondem solidariamente com os vendedores que anunciam neles (artigo 55). A homologação não tem data de término, a menos que o requisito técnico defina uma, mas a homologação baseada em certificado depende de manutenção periódica (artigos 61 e 62).

Passo a passo

  1. Verifique se o seu produto é um produto de telecomunicações: um equipamento, um dispositivo ou um elemento necessário para as telecomunicações, incluindo acessórios e periféricos.
  2. Defina quem fará o pedido: a sua empresa no Brasil ou um representante comercial, já que os solicitantes devem ser residentes no Brasil ou constituídos conforme a lei brasileira.
  3. Escolha a via: a certificação por meio de um OCD, geralmente usada para produtos vendidos no Brasil, ou a Declaração de Conformidade.
  4. Faça os ensaios de tipo do produto e obtenha o Certificado de Conformidade Técnica do OCD.
  5. Envie o pedido de homologação e os documentos no sistema CERTIFICA da ANATEL, usando uma conta gov.br de nível prata ou ouro.
  6. Coloque o selo Anatel e o número de homologação no produto antes de ele entrar no Brasil e mostre o código nos anúncios on-line.

Documentos normalmente necessários

Problemas comuns e como evitá-los

Um fabricante estrangeiro tenta fazer o pedido em seu próprio nome.

O que fazer: Use uma empresa no Brasil ou um representante comercial; os solicitantes devem ser residentes no Brasil ou constituídos conforme a lei brasileira.

Os produtos chegam ao Brasil sem o selo Anatel.

O que fazer: Os produtos importados para venda devem levar a identificação da homologação antes de entrar no Brasil, ressalvadas as exceções.

Um anúncio on-line não mostra o código de homologação.

O que fazer: Omitir o código nos anúncios on-line é infração sancionável pelo artigo 83; acrescente-o a todos os anúncios.

Um marketplace remove anúncios de produtos não homologados.

O que fazer: Os marketplaces respondem solidariamente com os vendedores; por isso, homologue o produto antes de anunciá-lo.

Fontes

  1. Homologar produtos de telecomunicações (Anatel) Government of Brazil (gov.br) / ANATEL
  2. Resolução CD-ANATEL Nº 715 DE 23/10/2019 LegisWeb (text of ANATEL Resolution 715)

As regras mudam com frequência. Esta nota é orientação prática baseada nas fontes acima, não aconselhamento jurídico. Confirme as exigências atuais com a autoridade competente, seu importador ou um despachante aduaneiro licenciado antes de embarcar.

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Perguntas frequentes

O que é a homologação da ANATEL?

A aprovação da ANATEL de que um produto de telecomunicações atende aos requisitos técnicos do Brasil; é um pré-requisito obrigatório para usar e vender o produto no Brasil.

Quais produtos precisam dela?

Produtos de telecomunicações, incluindo seus acessórios e periféricos, como tablets, telefones celulares, drones, controles remotos e roteadores.

Uma empresa estrangeira pode fazer o pedido diretamente?

Não. Os solicitantes devem ser pessoas físicas residentes no Brasil ou empresas constituídas conforme a lei brasileira, como a empresa do fabricante no Brasil ou um representante comercial.

Quanto tempo leva e quanto custa?

O serviço do gov.br é gratuito e estima de 16 a 30 dias corridos para o pedido de homologação; a certificação pelo OCD vem antes.

A homologação expira?

O certificado de homologação não tem data de término, a menos que o requisito técnico defina uma, mas a homologação baseada em certificado depende de manutenção periódica.

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