Rotulagem de alimentos importados no Japão: rótulo japonês, importador, alérgenos
Os alimentos vendidos no Japão devem trazer um rótulo em japonês que siga a Lei de Rotulagem de Alimentos e as Normas de Rotulagem de Alimentos. Nos alimentos importados, o importador é responsável pelo rótulo, que traz o nome e o endereço do importador e o país de origem, e as regras sobre alérgenos mudaram de novo em 1º de abril de 2026, quando a castanha-de-caju passou a ser um alérgeno obrigatório.
Verificado em fontes oficiais: 2026-10
Resumo
O que o rótulo de um alimento deve mostrar no Japão
As orientações das prefeituras sobre as Normas de Rotulagem de Alimentos listam a denominação do alimento, os ingredientes em ordem decrescente de peso, os aditivos, a origem dos ingredientes, a quantidade líquida, a data-limite de consumo ou a data de durabilidade mínima, o modo de conservação, o operador do setor alimentar responsável pelo rótulo, o país de origem dos produtos importados, os alérgenos quando se usam matérias-primas especificadas e a informação nutricional.
Nos alimentos importados, o operador responsável indicado é o importador, com nome e endereço, e o rótulo informa o país de origem. A responsabilidade pela rotulagem é do importador, e o rótulo em japonês é necessário até o momento em que o produto chega às prateleiras do varejo, e não no desembaraço aduaneiro.
Lista de verificação do rótulo de alimentos do Japão para exportadores
- Denominação do alimento e ingredientes em ordem decrescente de peso
- Aditivos, quantidade líquida, data-limite de consumo ou data de durabilidade mínima, modo de conservação
- Nome e endereço do importador e país de origem
- Os 9 alérgenos obrigatórios, que agora incluem a castanha-de-caju
- Informação nutricional: energia, proteínas, gorduras, carboidratos, equivalente em sal
- Todo o texto do rótulo em japonês antes de o produto chegar ao varejo
Alérgenos e informação nutricional
O Japão tem 9 matérias-primas especificadas que devem constar do rótulo: ovo, leite, trigo, trigo-sarraceno, amendoim, camarão, caranguejo, noz e castanha-de-caju. A noz foi acrescentada em 9 de março de 2023 e a castanha-de-caju em 1º de abril de 2026, com um período de transição para alterar os rótulos até 31 de março de 2028. Outros 20 itens, como amêndoa, gergelim, soja, macadâmia e pistache, que entrou na lista em 1º de abril de 2026, têm declaração recomendada.
A informação nutricional é obrigatória para energia, proteínas, gorduras, carboidratos e sódio, que é indicado como equivalente em sal. Como as receitas e as listas de alérgenos mudam, os exportadores devem enviar ao importador o detalhamento completo de ingredientes e alérgenos de cada produto novo, para que o rótulo em japonês possa ser conferido antes da venda.
Passo a passo
- Combine com o importador japonês quem prepara e aplica o rótulo em japonês.
- Envie a lista completa de ingredientes por peso, os aditivos, a quantidade líquida, a data e as condições de conservação.
- Confira cada ingrediente em relação aos 9 alérgenos obrigatórios, incluindo a castanha-de-caju, e aos 20 itens recomendados.
- Forneça os valores nutricionais de energia, proteínas, gorduras, carboidratos e equivalente em sal.
- Confirme que o rótulo traz o nome e o endereço do importador e o país de origem antes de a mercadoria chegar ao varejo.
Documentos normalmente necessários
- Lista completa de ingredientes em ordem decrescente de peso
- Lista de aditivos e declaração de alérgenos
- Análise nutricional com equivalente em sal
- Quantidade líquida, prazo de validade e condições de conservação
- Minuta do rótulo em japonês combinada com o importador
Problemas comuns e como evitá-los
O que fazer: A castanha-de-caju é um alérgeno obrigatório desde 1º de abril de 2026; atualize o rótulo dentro do período de transição, que termina em 31 de março de 2028.
O que fazer: Nos alimentos importados, indique o nome e o endereço do importador e o país de origem.
O que fazer: A rotulagem nutricional japonesa indica o sódio como equivalente em sal.
O que fazer: Combine com o importador quem aplica o rótulo em japonês antes de o produto chegar às prateleiras do varejo.
Fontes
- 正しい食品表示(品質事項) Okinawa Prefectural Government
- 食品におけるアレルギー表示について Aichi Prefectural Institute of Public Health
- An Overview of the Food Labeling Standard (Tokyo, Japan) USDA Foreign Agricultural Service
- Food Labeling Act (Act No. 70 of 2013) Japanese Law Translation (Ministry of Justice)
As regras mudam com frequência. Esta nota é orientação prática baseada nas fontes acima, não aconselhamento jurídico. Confirme as exigências atuais com a autoridade competente, seu importador ou um despachante aduaneiro licenciado antes de embarcar.
Códigos de porto por país
Notas de comércio
Perguntas frequentes
Quem é responsável pelo rótulo de um alimento importado no Japão?
O importador; o rótulo traz o nome e o endereço do importador, e a rotulagem em japonês é necessária até o momento em que o produto chega às prateleiras do varejo.
Quais são os alérgenos obrigatórios no Japão?
Nove matérias-primas especificadas: ovo, leite, trigo, trigo-sarraceno, amendoim, camarão, caranguejo, noz e castanha-de-caju.
Quando a castanha-de-caju passou a ser um alérgeno obrigatório no Japão?
Em 1º de abril de 2026, com um período de transição para os rótulos até 31 de março de 2028.
Quais nutrientes o rótulo de um alimento deve mostrar no Japão?
Energia, proteínas, gorduras, carboidratos e sódio, indicado como equivalente em sal.
O rótulo de um alimento importado no Japão precisa do país de origem?
Sim. Os produtos importados trazem o país de origem junto com o nome e o endereço do importador.
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