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Como exportar para a China: passo a passo para vendedores estrangeiros

Para exportar para a China continental pelo comércio comum, venda a um importador chinês que declare as mercadorias à Alfândega da China (GACC) com base nos dados da sua fatura e deixe as aprovações dos produtos prontas antes do embarque: as fábricas de alimentos devem estar registradas no sistema CIFER da GACC conforme o Decreto 280, e os cosméticos notificados ou registrados na NMPA por meio de uma pessoa responsável na China. Envie uma fatura comercial e um packing list que correspondam aos nomes de produto e aos códigos HS registrados, use embalagem de madeira marcada conforme a ISPM 15 e forneça o Form RCEP ou o Form E se o importador reivindicar uma tarifa menor. As vendas de varejo a consumidores por comércio eletrônico transfronteiriço seguem regras separadas, sem registro nem notificação de primeira importação, e Hong Kong tem regras aduaneiras próprias.

Verificado em fontes oficiais: 2026-10

Resumo

Quem importaUm importador chinês, que declara à Alfândega da China (GACC) por conta própria ou por meio de um despachante
Valor aduaneiroDo tipo CIF; mostre frete e seguro separadamente na fatura
Fábricas de alimentosRegistradas na GACC no CIFER conforme o Decreto 280 (desde 1º de junho de 2026); sem taxa
Rótulos de alimentosRótulo em chinês conforme a GB 7718 e a GB 28050; as versões de 2025 valem a partir de 16 de março de 2027
CosméticosNotificação ou registro na NMPA antes da importação, por meio de uma pessoa responsável na China
Origem preferencialForm RCEP ou declaração de um exportador autorizado; Form E conforme o ACFTA
Embalagem de madeiraMarca IPPC da ISPM 15; a madeira sem marca é tratada ou destruída sob supervisão aduaneira
Comércio eletrônico transfronteiriçoLista positiva; RMB 5.000 por pedido, RMB 26.000 por ano; sem notificação de primeira importação

Calculadora de custo de importação e impostos: China →

Quem importa: comércio comum ou comércio eletrônico transfronteiriço

As mercadorias vendidas a uma empresa da China continental normalmente entram pelo comércio comum (também chamado de comércio geral): um importador chinês, por conta própria ou por meio de seu despachante aduaneiro, declara-as à Alfândega da China (GACC) com base nos dados da sua fatura. Para mercadorias regulamentadas, o importador também verifica antes da importação se elas cumprem as regras chinesas. Para alimentos, o importador se cadastra na alfândega do local onde está sediado e o exportador estrangeiro se cadastra na GACC, os dois códigos vão na declaração de importação, e o importador deve revisar os controles de segurança alimentar de seus fornecedores estrangeiros (Decreto 249 da GACC, artigos 19 e 22). Para cosméticos, o importador deve verificar se cada produto está registrado ou notificado na NMPA (artigo 45 do CSAR); até 30 de novembro de 2026 o importador também é cadastrado na alfândega como consignatário, etapa que o Decreto 284 da GACC elimina a partir de 1º de dezembro de 2026.

As importações de varejo por comércio eletrônico transfronteiriço (CBEC), vendidas a consumidores chineses e enviadas diretamente ao comprador ou de um armazém alfandegado (código aduaneiro 1210), são supervisionadas como artigos de uso pessoal e não estão sujeitas a licença, registro ou notificação de primeira importação (Anúncio GACC 2018 n.º 194). O Decreto 280 deixa os alimentos de CBEC para regras separadas, e os alimentos vendidos assim geralmente não precisam de registro no CIFER. As condições:

Código HS, valor aduaneiro e marcas de origem

Classifique primeiro: o código determina o imposto de importação, a regra de origem do acordo comercial e, para alimentos, a via de registro, já que a consulta de categoria de produto do CIFER funciona por código HS. Os 6 primeiros dígitos são comuns a mais de 200 países e economias, mas o imposto é cobrado sobre o código nacional mais longo do destino, então o código de exportação do seu país não é o do importador; confirme o código completo com o despachante aduaneiro do importador. Os cosméticos se enquadram principalmente nas posições 3303 a 3307, enquanto lavagens faciais e corporais à base de tensoativos costumam ir para o 3401.30 (veja a nota da Triplicate sobre a classificação de códigos HS).

A China usa um valor aduaneiro do tipo CIF. Pelo Acordo de Valoração Aduaneira da OMC (WTO), o valor é normalmente o valor de transação, o preço efetivamente pago ou a pagar, e a China, como a UE, o Japão e a Índia, soma o transporte e o seguro até o local de importação. Mostre frete, seguro, embalagem e outras despesas como valores separados na fatura, mesmo com preço CIF, e nunca emita uma segunda fatura, mais baixa, para a alfândega: a alfândega pode pedir o contrato e os registros de pagamento, e a subavaliação leva a retenções, imposto adicional e multas.

Quando as mercadorias ou a embalagem trazem uma marca de origem, ela deve corresponder à origem determinada conforme o Regulamento da China sobre a Origem das Mercadorias de Importação e Exportação (artigo 16), e a alfândega manda corrigi-la se não corresponder (artigo 24). Alimentos pré-embalados importados também precisam de um rótulo em chinês indicando o país ou a região de origem (GB 7718).

Alimentos: registro no CIFER da GACC, cadastro e rótulos em chinês

Fábricas estrangeiras que produzem, processam ou armazenam alimentos para a China, e armazéns frigoríficos que guardam alimentos de origem animal terrestre ou produtos aquáticos, devem estar registrados na GACC no CIFER (cifer.singlewindow.cn), que não cobra taxa. Desde 1º de junho de 2026 as regras estão no Decreto 280 da GACC, que substituiu o Decreto 248; os registros anteriores continuam válidos. O registro dura 5 anos e renova automaticamente, exceto para carne e produtos cárneos e produtos de ninho de pássaro, cujas plantas solicitam de 3 a 12 meses antes do vencimento. O número de registro vai na embalagem do alimento e na declaração de importação (código de licença 519), junto com o código de cadastro de 18 dígitos do exportador e o código unificado de crédito social do importador.

Alimentos do catálogo de 17 categorias da GACC, como carne, laticínios, produtos aquáticos, ovos, óleos comestíveis, castanhas e sementes, alimentos para a saúde e alimentos para usos dietéticos especiais, precisam de recomendação oficial: a autoridade competente do seu país audita a planta e emite uma carta de recomendação antes de o fabricante enviar a solicitação. Fabricantes de outros alimentos se autorregistram no CIFER. Pergunte à sua autoridade competente se a China aceita o produto do seu país e qual certificado oficial cada embarque precisa, como um certificado sanitário para laticínios. Alimentos para a saúde, fórmula infantil e alimentos para fins médicos especiais também precisam de registro ou cadastro do próprio produto na SAMR.

Alimentos pré-embalados precisam de um rótulo em chinês que atenda à GB 7718 e à norma de rotulagem nutricional GB 28050, impresso ou colado, e o importador deve verificá-lo antes da importação; alimentos para a saúde e alimentos para usos dietéticos especiais devem tê-lo impresso na menor embalagem de venda. Ele traz o nome, os ingredientes, o conteúdo líquido, o país de origem, o agente, importador ou distribuidor na China, as datas e as condições de armazenamento. A GB 7718-2025 e a GB 28050-2025 valem a partir de 16 de março de 2027, tornam obrigatória a rotulagem de alérgenos e exigem a data de validade (veja a nota da Triplicate sobre a exportação de alimentos para a China).

Cosméticos: notificação ou registro na NMPA e pessoa responsável na China

Os cosméticos vendidos na China continental pelo comércio comum se enquadram no Regulamento de Supervisão e Administração de Cosméticos (CSAR), em vigor desde 1º de janeiro de 2021. Os cosméticos gerais importados são notificados on-line na Administração Nacional de Produtos Médicos da China (NMPA) antes da importação. Os cosméticos especiais, usados para tingir o cabelo, fazer permanente, remover sardas e clarear, proteger do sol ou prevenir a queda de cabelo, ou que alegam uma nova eficácia, devem ser registrados antes; o certificado vale por 5 anos e o número começa com 国妆特进字. Cosméticos não notificados ou não registrados não podem ser importados.

O dono da marca ou o fabricante estrangeiro é o titular da notificação ou do registro, mas deve nomear, por autorização notarizada, uma pessoa jurídica empresarial na China como sua pessoa responsável na China (domestic responsible person); ela pode ser seu importador, uma subsidiária ou um representante regulatório, e seu nome e endereço constam do rótulo em chinês. Todo produto precisa de uma avaliação de segurança completa, e um cosmético geral pode ser notificado sem laudos de testes toxicológicos se cada unidade fabril tiver um certificado GMP emitido pelo governo e a avaliação confirmar a segurança, exceto para produtos infantis e empresas sob supervisão prioritária. O rótulo pode ser impresso em chinês ou ser uma etiqueta adesiva em chinês que corresponda ao rótulo original (veja a nota da Triplicate sobre a exportação de cosméticos para a China).

Até 30 de novembro de 2026 valem as regras de inspeção de 2011 (Decreto AQSIQ 143): o importador declara com a prova de registro ou notificação, e uma primeira importação exige ainda uma amostra do rótulo em chinês com o rótulo original e uma tradução. O Decreto 284 da GACC as substitui a partir de 1º de dezembro de 2026: a alfândega confere eletronicamente os dados de registro e notificação e muda a inspeção do porto para o destino declarado pelo importador, enquanto as verificações de rótulo permanecem.

Tarifa menor: RCEP, Form E e outros ALC

A China aplica o RCEP desde 1º de janeiro de 2022, com os 10 membros da ASEAN, a Austrália, o Japão, a Coreia e a Nova Zelândia. Mercadorias que cumprem suas regras de origem, por exemplo uma mudança de posição tarifária (CTH) ou um conteúdo de valor regional de pelo menos 40% conforme a regra específica do produto, podem entrar com tarifa menor ou zero se o importador a reivindicar com uma prova válida. O RCEP se aplica em paralelo a acordos mais antigos, como o ALC ASEAN–China (ACFTA) e o ALC China–Coreia, cada um com suas próprias tarifas, regras de origem e provas, então compare a tarifa do seu código HS em cada um e escolha a mais baixa cuja regra de origem você consiga cumprir e documentar.

As mercadorias devem ser embarcadas diretamente, ou passar por outros países apenas para descarga, recarga, armazenamento ou operações para conservá-las, sob controle aduaneiro ali. Hong Kong não é parte do RCEP; os ministros do RCEP aprovaram um grupo de trabalho de adesão para ele em 21 de setembro de 2026. Se as mercadorias passarem por Hong Kong e o importador continental reivindicar uma tarifa do RCEP ou do ALC China–Coreia, o Departamento de Alfândega e Impostos Especiais de Consumo de Hong Kong (C&ED) diz que um único conhecimento de embarque direto basta e que carga conteinerizada com o lacre inalterado não precisa de certificado; caso contrário, obtenha um Certificado de Não Manipulação (veja as notas da Triplicate sobre as regras de origem do RCEP e sobre os certificados de origem). As principais provas e os pontos a conferir:

Documentos de embarque, embalagem de madeira e Hong Kong

Informe os campos essenciais da fatura: vendedor e comprador, uma descrição em linguagem comercial simples de cada linha, quantidade, preço unitário, total, um código de moeda ISO, a regra Incoterms com o local nomeado, o país de origem, e frete, seguro e outras despesas como valores separados. As regras chinesas de declaração aduaneira listam o contrato, a fatura e o packing list (装箱清单) entre os documentos que embasam uma declaração; com a declaração sem papel, eles costumam ser enviados ou apresentados quando a alfândega pede. Faça o packing list com os mesmos dados, com números de caixa, pesos líquido e bruto e CBM, e use os nomes de produto e os códigos HS do registro ou da notificação (veja as notas da Triplicate sobre os requisitos da fatura comercial e sobre o packing list de exportação).

A embalagem de madeira maciça, como paletes, engradados e material de estiva, deve ser descascada, tratada por um método aprovado (HT, DH, MB ou SF) e levar a marca IPPC conforme a ISPM 15, que a China aplica às importações. O dono da mercadoria ou seu agente declara a embalagem de madeira à alfândega, a embalagem sem a marca é tratada ou destruída sob supervisão aduaneira, e falsificar, alterar ou usar indevidamente as marcas IPPC, ou retirar ou abandonar embalagem de madeira sem autorização, pode resultar em multa de até CNY 30.000. A embalagem feita inteiramente de compensado, OSB ou outra madeira processada, plástico ou metal não precisa de tratamento, então informe claramente ao importador se há embalagem de madeira (veja a nota da Triplicate sobre a embalagem de madeira ISPM 15).

Hong Kong é um território aduaneiro separado: um porto livre sem tarifa aduaneira nem IVA, onde o importador apresenta uma declaração de importação (TDEC) em até 14 dias e uma declaração de reexportação quando as mercadorias seguem adiante. Desembaraçar em Hong Kong não abre o mercado continental: cosméticos vendidos lá pelo comércio comum ainda precisam de notificação ou registro na NMPA, rótulos em chinês e inspeção continental, e apenas mercadorias de origem de Hong Kong enviadas com um CO(CEPA) obtêm a tarifa zero do CEPA (veja a nota da Triplicate sobre a exportação de cosméticos para Hong Kong).

Passo a passo

  1. Escolha a via: comércio comum por meio de um importador chinês, ou comércio eletrônico transfronteiriço de varejo para consumidores, dentro da lista positiva e dos limites de RMB 5.000 por pedido e RMB 26.000 por ano.
  2. Classifique cada produto e confirme o código chinês completo com o despachante aduaneiro do importador; a busca de código HS da Triplicate é uma primeira checagem rápida e, para alimentos, a consulta de categoria de produto do CIFER mostra a via de registro.
  3. Para alimentos, pergunte à sua autoridade competente se a China aceita o produto e qual certificado ele exige, registre cada fábrica (e qualquer armazém frigorífico de alimentos de origem animal ou aquática) no CIFER e cadastre-se como exportador estrangeiro na GACC para obter o código de 18 dígitos.
  4. Para cosméticos, nomeie uma pessoa responsável na China por autorização notarizada e depois notifique cada cosmético geral ou registre cada cosmético especial na NMPA antes do primeiro embarque.
  5. Combine a regra Incoterms 2020 com um local nomeado preciso, como "CIF Shanghai Incoterms 2020" e não "FOB China", e peça que o importador conclua qualquer cadastro aduaneiro de que seus produtos precisem.
  6. Combine com o importador o rótulo ou a etiqueta adesiva em chinês antes de imprimir: conteúdo da GB 7718 e da GB 28050 para alimentos, e os dados notificados e os da pessoa responsável na China para cosméticos.
  7. Se o importador for reivindicar uma tarifa menor, compare o RCEP, o ACFTA e qualquer ALC bilateral para o seu código HS e obtenha o Form RCEP, uma declaração de exportador autorizado ou o Form E com o critério de origem correto.
  8. Use madeira maciça marcada conforme a ISPM 15 ou embalagem isenta, e faça a fatura e o packing list a partir de um único conjunto de dados, com os nomes de produto registrados, os códigos HS, a origem, a embalagem e o frete e o seguro separados; o gerador gratuito da Triplicate faz os dois.
  9. Embarque diretamente ou sob controle aduaneiro em trânsito, guarde um conhecimento de embarque direto se a rota passar por Hong Kong, envie todos os documentos ao importador antes da chegada e guarde os registros de origem por pelo menos três anos.

Documentos normalmente necessários

Problemas comuns e como evitá-los

A alfândega não aceita a declaração de um alimento porque o número de registro da fábrica está ausente, vencido ou não corresponde ao país de origem.

O que fazer: Verifique o número e sua validade no CIFER antes de embarcar, e informe-o ao importador para a declaração (código de licença 519).

Os cosméticos chegam antes de a notificação ou o registro na NMPA estar concluído.

O que fazer: Cosméticos não notificados ou não registrados não podem ser importados; embarque somente quando o comprovante de notificação ou o certificado de registro estiver em mãos.

O rótulo ou a etiqueta adesiva em chinês omite o importador chinês ou a pessoa responsável na China, ou difere do rótulo original.

O que fazer: Redija o texto a partir dos dados registrados ou notificados, mantenha a etiqueta adesiva de cosméticos consistente com o rótulo original e peça ao importador que o confira antes de imprimir.

Paletes, engradados ou material de estiva chegam sem a marca IPPC.

O que fazer: A embalagem de madeira sem marca é tratada ou destruída sob supervisão aduaneira. Use embalagem marcada conforme a ISPM 15 ou isenta, e informe ao importador o que ele deve declarar.

A tarifa RCEP é recusada porque as mercadorias foram manuseadas em Hong Kong ou em outro polo logístico.

O que fazer: Permita ali apenas descarga, recarga, armazenamento ou operações de conservação sob controle aduaneiro, e guarde um conhecimento de embarque direto ou um Certificado de Não Manipulação.

Um distribuidor quer comprar por comércio eletrônico transfronteiriço e revender as mercadorias.

O que fazer: Compradores de CBEC não podem revender. Vendas a um importador chinês para revenda são comércio comum e exigem as regras completas de registro, notificação e rotulagem.

Fontes

  1. GACC Decree No. 280: Regulations on the Registration and Administration of Overseas Manufacturers of Imported Food (in Chinese) General Administration of Customs of China (State Council Gazette, gov.cn)
  2. GACC Decree No. 249: Administrative Measures on Import and Export Food Safety (in Chinese) General Administration of Customs of China (State Council Gazette, gov.cn)
  3. Cosmetics Supervision and Administration Regulation (State Council Decree No. 727) (in Chinese) State Council of China (via State Administration for Market Regulation)
  4. GACC Decree No. 284: Customs Measures for the Inspection, Quarantine, Supervision and Administration of Import and Export Cosmetics (in Chinese) General Administration of Customs of China (via Ministry of Commerce)
  5. GACC Announcement 2018 No. 194 on the supervision of cross-border e-commerce retail imports and exports (in Chinese) General Administration of Customs of China (gov.cn)
  6. RCEP Agreement, Chapter 3: Rules of Origin (Articles 3.2 to 3.27) China FTA Network, Ministry of Commerce of the People's Republic of China
  7. 中华人民共和国进出口货物原产地条例 (Regulations on the Origin of Import and Export Goods) State Council Gazette, via gov.cn
  8. 进境货物木质包装检疫监督管理办法 (Measures on quarantine supervision of wood packaging of imported goods) General Administration of Customs of China, via gov.cn
  9. Certificate of Non-manipulation: principle of application Customs and Excise Department (C&ED), Hong Kong
  10. Agreement on Implementation of Article VII of the GATT 1994 (Customs Valuation Agreement) World Trade Organization (WTO)

As regras mudam com frequência. Esta nota é orientação prática baseada nas fontes acima, não aconselhamento jurídico. Confirme as exigências atuais com a autoridade competente, seu importador ou um despachante aduaneiro licenciado antes de embarcar.

Códigos de porto por país

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Perguntas frequentes

Preciso de uma empresa na China para exportar para lá?

Não uma própria, mas você precisa de parceiros chineses. No comércio comum, um importador chinês declara as mercadorias e, para alimentos, se cadastra na alfândega local; cosméticos também precisam de uma pessoa responsável na China, uma pessoa jurídica empresarial na China nomeada por autorização notarizada. No comércio eletrônico transfronteiriço, o vendedor estrangeiro se cadastra na alfândega por meio de um agente local.

O comércio eletrônico transfronteiriço dispensa o registro na GACC e a notificação na NMPA?

Em geral sim, para vendas de varejo a consumidores. As importações de CBEC são supervisionadas como artigos de uso pessoal e não estão sujeitas a licença, registro ou notificação de primeira importação, dentro da lista positiva e dos limites de RMB 5.000 por pedido e RMB 26.000 por ano. Vender a um importador chinês pelo comércio comum exige as regras completas.

Qual certificado de origem meu comprador chinês precisa?

Um não preferencial apenas se o país importador, o contrato ou uma carta de crédito o exigir; ele não dá nenhuma redução de tarifa. Para uma tarifa menor, o importador precisa da prova que o acordo define: o Form RCEP ou uma declaração de exportador autorizado no RCEP, o Form E no ACFTA, ou o certificado de um ALC bilateral como o China–Coreia.

Posso usar Hong Kong como polo para chegar à China continental?

Sim, para armazenamento, comércio e logística, mas Hong Kong é um território aduaneiro separado: a importação e a reexportação exigem, cada uma, uma declaração em até 14 dias, e os produtos vendidos na China continental pelo comércio comum ainda precisam das aprovações continentais, como a notificação ou o registro na NMPA para cosméticos. Para manter uma tarifa de ALC, mostre que as mercadorias não sofreram processamento adicional ali.

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