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Condições de pagamento na exportação: T/T, L/C, D/P, D/A e conta aberta

As condições de pagamento decidem se você recebe antes ou depois de o comprador poder retirar a mercadoria, e se um banco, e não só o comprador, promete pagar. O pagamento antecipado é o mais seguro para o exportador e a conta aberta o mais seguro para o importador; a carta de crédito (L/C) e a cobrança documentária (D/P, D/A) ficam no meio-termo, com os bancos cuidando dos documentos.

Verificado em fontes oficiais: 2026-09

Resumo

Mais seguro para o exportadorPagamento antecipado, como uma transferência bancária (T/T) antes do embarque
Mais seguro para o importadorConta aberta: primeiro a mercadoria, pagamento geralmente 30, 60 ou 90 dias depois
Carta de crédito (L/C)Promessa de pagamento de um banco contra documentos conformes; irrevogável por padrão (UCP 600 Art. 3)
L/C confirmadaUm segundo banco acrescenta seu próprio compromisso de pagar (UCP 600 Art. 2 e 8)
Cobrança documentáriaURC 522, em vigor desde 1º de janeiro de 1996; os bancos não garantem o pagamento
D/P ou D/ADocumentos entregues contra pagamento ou contra aceite de uma letra de câmbio; D/P se nada for indicado (URC 522 Art. 7)
Cobertura do seguro de créditoApólices de curto prazo costumam cobrir de 90 a 95% da perda
Incoterms 2020Não tratam do momento, do local, da forma nem da moeda do pagamento

Qual condição de pagamento é a mais segura, e para quem

A International Trade Administration (ITA) dos EUA ordena os principais métodos do mais ao menos seguro para o exportador: pagamento antecipado, carta de crédito, cobrança documentária, conta aberta e consignação. Para o importador a ordem é inversa: conta aberta e consignação são o melhor para seu fluxo de caixa e seu custo, e pagar antecipado é o menos atraente.

O que faz uma condição subir ou descer na lista é o momento em que o comprador assume o controle da mercadoria em comparação com o momento em que você recebe, e se um banco, e não apenas o comprador, promete pagar. Escolha-a levando em conta o histórico do comprador e o risco do país dele, e combine-a antes de confirmar o pedido.

Pagamento antecipado e sinal mais saldo contra cópia do B/L

A ITA chama o pagamento antecipado de método mais seguro para o exportador e o recomenda quando o comprador é novo, sua capacidade de crédito é duvidosa ou não pode ser verificada, ou os riscos políticos e comerciais do país dele são muito altos. As transferências bancárias internacionais (T/T) são o caminho habitual, e você deve dar ao comprador instruções bancárias claras; a ITA também lista cartões de crédito, para vendas diretas a clientes no exterior, e o escrow internacional, que retém o dinheiro do comprador até que as condições combinadas sejam cumpridas. O custo é a competitividade: os compradores não gostam de pagar antes de ver a mercadoria e podem recorrer a um fornecedor com condições mais fáceis.

Muitos exportadores dividem o preço: um sinal, por exemplo de 30%, na confirmação do pedido, e o saldo antes do embarque ou contra uma cópia do conhecimento de embarque (B/L). Com saldo contra cópia do B/L, você embarca, envia ao comprador por e-mail um scan do B/L e manda os originais por courier, ou pede um telex release, só depois que o saldo tiver chegado à sua conta. Isso só funciona se os originais controlarem a mercadoria: use conhecimentos emitidos à ordem e mantenha o jogo completo. Um sea waybill, um telex release antecipado ou um B/L nominativo em nome do comprador pode permitir que ele retire a mercadoria sem pagar (veja a nota da Triplicate sobre o conhecimento de embarque).

Se o saldo nunca chega, você ainda controla a mercadoria, mas ela está em um porto estrangeiro e o sinal é sua única margem de segurança enquanto você procura outro comprador lá ou a traz de volta.

Uma cópia de pagamento enviada pelo comprador, muitas vezes chamada de cópia MT103, mostra que o banco dele enviou uma instrução de pagamento, não que você recebeu. Desde 22 de novembro de 2025, a Swift não entrega mais instruções de pagamento internacionais entre bancos como mensagens MT; elas trafegam como mensagens ISO 20022, como pacs.008. Seja qual for a prova que o comprador enviar, só embarque ou libere os documentos quando o seu próprio banco confirmar que o dinheiro está na sua conta.

Cartas de crédito: à vista, a prazo e confirmadas

Uma carta de crédito é a promessa do banco do comprador de pagar você se você apresentar documentos conformes com o crédito. Os créditos normalmente são emitidos sujeitos à UCP 600 da ICC, segundo a qual um crédito é irrevogável mesmo que não diga isso e os bancos lidam com documentos, não com mercadorias. A ITA recomenda as L/C para situações de maior risco e relações novas ou pouco consolidadas quando você está satisfeito com a solidez de crédito do banco do comprador; as desvantagens são o custo e a papelada, e uma única discrepância permite que o banco recuse os documentos.

Quando você recebe depende de como o crédito está disponível (UCP 600 Art. 2 e 6). À vista, o banco paga assim que recebe documentos conformes. Um crédito a prazo (usance), disponível por pagamento diferido ou por aceite da sua letra de câmbio, paga no vencimento, por exemplo 90 dias após a data do B/L. Um crédito disponível por negociação permite que um banco nomeado compre sua letra de câmbio ou seus documentos, adiantando, ou concordando em adiantar, o dinheiro antes de ser reembolsado.

Uma L/C confirmada acrescenta o compromisso de um segundo banco, geralmente do seu país, de honrar ou negociar uma apresentação conforme; esse banco confirma a pedido do banco emissor ou com sua autorização (UCP 600 Art. 2 e 8). A ITA a sugere quando você se preocupa com a solidez de crédito do banco estrangeiro ou quando convulsão política, colapso econômico, desvalorização ou controles cambiais puderem pôr o pagamento em risco.

Os documentos geralmente incluem a fatura comercial, o documento de transporte (no frete marítimo, normalmente o jogo completo de B/Ls originais), o documento de seguro em CIF ou CIP, um packing list e certificado de origem, se exigidos, e muitas vezes uma letra de câmbio. Apresente-os em até 21 dias corridos após o embarque, a menos que o crédito fixe outro prazo, e antes do vencimento (UCP 600 Art. 14(c)); a nota da Triplicate sobre discrepâncias em L/C lista o que os bancos recusam.

Cobranças documentárias: D/P e D/A sob a URC 522

Em uma cobrança documentária, seu banco (o banco remetente) envia os documentos de embarque e normalmente uma letra de câmbio a um banco do país do comprador (o banco cobrador ou apresentador), que os entrega ao comprador somente contra pagamento ou aceite. As Regras Uniformes para Cobranças da ICC, URC 522, em vigor desde 1º de janeiro de 1996, se aplicam quando sua instrução de cobrança assim indica. Os bancos seguem suas instruções, mas não garantem o pagamento; por isso as cobranças custam menos que as L/C e protegem você menos.

Conta aberta, seguro de crédito à exportação e factoring

Na conta aberta você embarca a mercadoria e envia os documentos diretamente ao comprador, que paga sua fatura na data combinada, geralmente 30, 60 ou 90 dias depois. A ITA a considera uma das opções de maior risco para o exportador e uma das mais vantajosas para o importador, e a recomenda para relações e mercados de baixo risco, ou para conquistar clientes em mercados competitivos com ferramentas financeiras como o seguro de crédito à exportação ou o factoring.

O seguro de crédito à exportação cobre seus recebíveis no exterior contra riscos comerciais, como insolvência, falência ou inadimplência prolongada do comprador, e riscos políticos, como guerra, inconversibilidade da moeda ou mudanças nas regras de importação ou exportação. A ITA diz que a cobertura de curto prazo costuma ser de 90 a 95%, normalmente abaixo de 100%, então você fica com parte da perda, e os sinistros podem ser negados se você não cumpriu os requisitos da apólice. Recebíveis segurados também deixam os credores mais dispostos a financiar você. Seguradoras privadas o vendem, assim como agências públicas de crédito à exportação, como a EXIM nos EUA, a UK Export Finance (até 95% das perdas, onde o mercado privado não quer ou não pode dar cobertura) e a K-SURE na Coreia (contratos de exportação com prazos de crédito inferiores a dois anos).

No factoring de exportação, uma empresa de factoring (factor) compra à vista, com desconto, seus recebíveis de curto prazo no exterior, normalmente sem direito de regresso, de modo que assume o risco de crédito do comprador. A ITA observa que o factoring geralmente não funciona para prazos superiores a 180 dias, costuma ser mais caro que o seguro de crédito e em geral só está disponível em países desenvolvidos.

Como escrever a condição de pagamento na fatura proforma

Os Incoterms 2020 não tratam do momento, do local, da forma nem da moeda do pagamento, então FOB Busan não diz nada sobre quando você recebe. Escreva a condição de pagamento em uma linha própria no contrato de compra e venda e na fatura proforma, e repita-a na fatura comercial; o gerador da Triplicate a imprime ao lado do Incoterm nas duas.

Indique quanto, como, em qual moeda e contra qual evento cada pagamento vence, qual B/L ou quais documentos o comprador recebe e quando, as regras aplicáveis (UCP 600 ou URC 522) e quem paga as despesas bancárias. Evite "T/T 30 dias" (30 dias a partir de quê?), "D/P 60 dias" (a URC 522 Art. 7(a) diz que uma cobrança não deve combinar uma letra com data futura com liberação contra pagamento) e uma "L/C" solta que não diga se é à vista ou a prazo, nem se é confirmada. Estas são redações claras, em inglês como na fatura proforma, com a tradução:

Passo a passo

  1. Avalie o comprador antes de oferecer condições: histórico comercial, relatório de crédito ou referências comerciais, e o risco do país e do banco dele.
  2. Escolha a condição: pagamento antecipado ou L/C confirmada para compradores novos ou duvidosos e mercados de risco; D/P, D/A ou conta aberta só para compradores que você conhece, de preferência com respaldo de seguro de crédito ou factoring.
  3. Escreva a condição no contrato e na fatura proforma: percentuais, moeda, eventos de vencimento, prazo, regras (UCP 600 ou URC 522), documento de transporte e quem paga as despesas bancárias.
  4. Coloque seus dados bancários na proforma e peça ao comprador que confirme por telefone qualquer e-mail que diga que sua conta mudou.
  5. Em condições de pagamento antecipado ou sinal, comece a produção ou embarque só quando seu banco confirmar que o dinheiro foi creditado, não com base em uma cópia de pagamento.
  6. Sob L/C, confira o crédito assim que chegar, obtenha as alterações antes de embarcar e passe a checklist de L/C da Triplicate antes de apresentar em até 21 dias após o embarque e antes do vencimento.
  7. Sob D/P ou D/A, embarque com um jogo completo de B/Ls originais à ordem e dê ao seu banco uma instrução de cobrança que indique D/P ou D/A, o prazo, se deve haver protesto e o que fazer se o comprador não pagar.
  8. Em conta aberta, obtenha o limite de crédito da seguradora ou a aprovação do factor antes de embarcar, envie os documentos diretamente e cobre a partir da data de vencimento, informando as faturas vencidas como sua apólice exigir.
  9. Libere os B/Ls originais, ou peça um telex release, só depois que o dinheiro tiver chegado à sua conta.

Documentos normalmente necessários

Problemas comuns e como evitá-los

No saldo contra cópia do B/L, o comprador retirou a mercadoria sem pagar porque foi usado um sea waybill, um telex release antecipado ou um B/L nominativo em nome do comprador.

O que fazer: Embarque com conhecimentos originais à ordem, mantenha o jogo completo e envie por courier ou ceda os originais só depois que o saldo estiver na sua conta.

A proforma diz "D/P 60 dias", misturando uma letra com data futura e liberação contra pagamento.

O que fazer: A URC 522 Art. 7(a) diz que as cobranças não devem fazer isso; escreva "D/P à vista" ou "D/A 60 dias após a data do B/L".

D/P ou D/A usado para frete aéreo ou com B/L nominativo, e o comprador levou a mercadoria sem passar pelo banco.

O que fazer: Use cobranças só para embarques marítimos com B/Ls originais à ordem; para frete aéreo use pagamento antecipado, L/C ou conta aberta segurada.

Mercadoria ou B/Ls originais liberados com base em um comprovante de pagamento escaneado ou cópia MT103.

O que fazer: Aguarde o aviso de crédito do seu próprio banco; uma cópia de pagamento mostra que uma instrução foi enviada, não que você recebeu.

Uma L/C de um banco que você não conhece, em um mercado com controles cambiais ou risco político.

O que fazer: Inclua na condição de pagamento a confirmação por um banco aceitável para você, para que o banco emissor a solicite, e não embarque até que seja adicionada.

Um comprador em conta aberta se torna inadimplente e a seguradora de crédito recusa o sinistro.

O que fazer: Fique dentro do limite de crédito aprovado e cumpra as condições da apólice, como informar as faturas vencidas no prazo; os sinistros podem ser negados por descumprimento.

Fontes

  1. The Trade Finance Guide: A Quick Reference for U.S. Exporters (2022 edition), chapters on cash-in-advance, letters of credit, documentary collections, open account, export credit insurance and export factoring International Trade Administration, US Department of Commerce
  2. Export Credit Insurance International Trade Administration, US Department of Commerce
  3. ICC Uniform Customs and Practice for Documentary Credits (UCP 600) International Chamber of Commerce (ICC)
  4. A guide to types of documentary credit (UCP 600) ICC Academy
  5. URC 522: Uniform Rules for Collections (Articles 1, 7, 10, 24 and 26) International Chamber of Commerce (ICC)
  6. Incoterms® 2020: Introduction (what the Incoterms rules do not do) International Chamber of Commerce (copy published by ICC Switzerland)
  7. Export Insurance UK Export Finance
  8. Buyer Nonpayment: export credit insurance Export-Import Bank of the United States (EXIM)
  9. Short-term Export Credit Insurance (General) Korea Trade Insurance Corporation (K-SURE)
  10. ISO 20022 in bytes for payments: One month to go (end of MT/ISO 20022 coexistence, 22 November 2025) Swift

As regras mudam com frequência. Esta nota é orientação prática baseada nas fontes acima, não aconselhamento jurídico. Confirme as exigências atuais com a autoridade competente, seu importador ou um despachante aduaneiro licenciado antes de embarcar.

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Perguntas frequentes

Qual é a condição de pagamento mais segura para um exportador?

Pagamento antecipado, geralmente por T/T, porque você recebe antes de a mercadoria sair. Em seguida, no ranking da ITA, vem a carta de crédito, confirmada quando há preocupação com o banco emissor ou com o país, que permite ao comprador pagar após o embarque enquanto um banco promete pagar você. A conta aberta está entre as mais arriscadas, a menos que seja segurada ou cedida a um factor.

T/T ou L/C: qual usar?

A T/T é uma simples transferência bancária: rápida e simples, mas quem paga ou embarca primeiro assume o risco. A L/C acrescenta a promessa de pagamento de um banco contra documentos conformes, com mais custo e papelada. Use T/T antecipada quando o comprador aceitar, e L/C quando o comprador for novo ou nenhum dos lados quiser ir primeiro.

Qual é a diferença entre D/P e D/A?

Na D/P o banco entrega os documentos ao comprador somente quando ele paga a letra. Na D/A o comprador os obtém aceitando uma letra a pagar mais tarde, então fica com a mercadoria antes de pagar. A D/A é mais arriscada para o exportador, e em nenhuma das duas os bancos garantem o pagamento.

Sinal de 30% e 70% contra cópia do B/L é seguro?

Mais seguro que a conta aberta, desde que os originais controlem a mercadoria: embarque com conhecimentos originais à ordem e mantenha-os até os 70% estarem na sua conta. Se o comprador não pagar, você ainda controla a mercadoria, mas em um porto estrangeiro, com o sinal como margem de segurança.

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