Exportar cosméticos para o México: COFEPRIS, rótulos NOM-141 e IGI
O México não tem registro prévio de comercialização (registro sanitario) nem notificação de produto para cosméticos. O controle recai sobre o importador mexicano: ele protocola o aviso de funcionamento da COFEPRIS (aviso de funcionamiento), segue a NOM-259-SSA1-2022 sobre boas práticas de fabricação, mantém estudos de segurança e vende apenas fórmulas que respeitam a lista de substâncias proibidas e restritas da Secretaría de Salud. Os rótulos devem cumprir a NOM-141-SSA1/SCFI-2012, em espanhol, e a alfândega os confere na entrada. Segundo um decreto publicado em 29 de dezembro de 2025, a maioria das linhas do capítulo 33 paga imposto geral de importação (IGI) de 25%, mais 16% de IVA.
Verificado em fontes oficiais: 2026-10
Resumo
O que é cosmético no México e por que não há registro de produto
A Ley General de Salud (Lei Geral de Saúde, LGS) do México chama esses produtos de "productos cosméticos" desde um decreto publicado no Diario Oficial de la Federación (DOF) em 7 de junho de 2011; normas mais antigas que falam em "productos de perfumería y belleza" (produtos de perfumaria e beleza) hoje se referem a cosméticos. O art. 269 define cosmético como uma substância ou formulação aplicada nas partes externas do corpo (pele, cabelo, unhas, lábios, genitais externos) ou nos dentes e na boca, principalmente para limpar, perfumar, modificar a aparência, proteger, manter em bom estado ou corrigir o odor corporal. O Reglamento de Control Sanitario de Productos y Servicios (RCSPS), art. 187, lista os tipos de produto. Entre eles estão antitranspirantes e desodorantes, perfumes, protetores solares (bloqueador solar, protector o filtro solar), bronzeadores e autobronzeadores, tinturas, alisantes e ondulantes capilares, depilatórios, maquiagem, cremes e loções, sabonete, xampu, sais de banho, produtos para barbear e adesivos para cílios e unhas postiços. Assim, protetores solares e antitranspirantes são cosméticos no México, com advertências adicionais no rótulo.
O art. 270 da LGS proíbe atribuir ações medicinais a um cosmético, como curar uma doença ou ser uma solução definitiva para ela, regular o peso ou combater a obesidade, seja no nome, nas indicações, nas instruções ou na publicidade. Um produto vendido com essas alegações fica fora das regras de cosméticos; consulte a COFEPRIS (Comisión Federal para la Protección contra Riesgos Sanitarios, a agência sanitária federal do México) sobre como ele é regulado antes de embarcá-lo.
O capítulo de cosméticos da LGS (arts. 269 a 272) e o título de cosméticos do RCSPS fixam regras de produto, não uma etapa de aprovação: não há registro sanitario nem notificação de produto à COFEPRIS. Em vez disso, a lei impõe deveres a fabricantes, importadores e vendedores, que devem manter estudos de segurança e eficácia e entregá-los à Secretaría de Salud quando ela pedir (art. 270 da LGS). Deixe esses estudos prontos antes da primeira venda.
Deveres do importador: aviso de funcionamento, GMP, estudos de segurança e proibição de testes em animais
O importador mexicano protocola on-line o aviso de funcionamento do estabelecimento de produtos e serviços da COFEPRIS (aviso de funcionamiento del establecimiento de productos y servicios, procedimento COFEPRIS-05-018) na plataforma DIGIPRiS da COFEPRIS, escolhendo seu código de atividade na classificação industrial SCIAN; alterações ou encerramento são comunicados com o COFEPRIS-05-019. A NOM-259-SSA1-2022, a norma oficial mexicana (Norma Oficial Mexicana, NOM) sobre boas práticas de fabricação (GMP) de cosméticos, foi publicada no DOF em 5 de julho de 2022 e entrou em vigor 60 dias corridos após a publicação, com 180 dias corridos a partir da publicação para montar o sistema de documentação e 240 dias para adequar as instalações. Ela é obrigatória para todo estabelecimento que processe e/ou importe cosméticos vendidos no México; assim, o importador precisa de seu próprio sistema de GMP documentado, que cubra os produtos que importa. Segundo o item 9.3.3, matérias-primas e embalagens só podem ser aprovadas com base no certificado de qualidade do fornecedor se o fornecedor for qualificado pela empresa.
O art. 190 do RCSPS lista testes de segurança para produtos de perfumaria e beleza: um índice de irritação dérmica primária, um índice de sensibilização e um índice de irritação ocular, cada um para tipos de produto determinados. O art. 191 exige que produtos vendidos como hipoalergênicos passem em testes prévios de sensibilização dérmica, e o art. 192 fixa controles microbiológicos para produtos de pele, olhos e infantis. Envie ao importador os resultados com a fórmula e as especificações.
Um decreto publicado no DOF em 14 de outubro de 2021 acrescentou o art. 271 Bis à LGS: cosméticos não podem ser fabricados, importados nem vendidos se a formulação final foi testada em animais ou se contêm ingredientes que são ou foram testados em animais. Os estudos de segurança não podem incluir testes em animais (art. 270), e os rótulos podem informar que não foram usados testes em animais (art. 272). O decreto deu ao governo federal 180 dias para editar as regras de aplicação e aos fabricantes dois anos, a partir dessas regras, para substituir os testes em animais; a proibição não se aplica a produtos e ingredientes já testados e à venda. Verifique com a COFEPRIS se as regras de aplicação já foram editadas. As exceções são:
- Um ingrediente precisa de teste de segurança e não existe método alternativo validado.
- Os dados em animais foram gerados para uma finalidade que não é cosmética.
- A segurança do ingrediente é amplamente reconhecida por seu uso histórico.
- O teste é necessário para cumprir exigência regulatória de outro país, para exportação.
Ingredientes: o Acuerdo sobre substâncias proibidas e restritas
O art. 269 da LGS diz que a Secretaría de Salud publica as substâncias restritas e proibidas em cosméticos em acuerdos e listas. O Acuerdo "por el que se determinan las sustancias prohibidas y restringidas en la elaboración de productos de perfumería y belleza" foi publicado no DOF em 21 de março de 2007. O art. 189 do RCSPS também proíbe entorpecentes, psicotrópicos, medicamentos e preparações farmacêuticas nesses produtos. O art. 196 permite que qualquer interessado peça à Secretaría a alteração das listas, com dados como nome da substância, função, toxicidade aguda, resultados de irritação e sensibilização, métodos analíticos e limites propostos. Nenhum Acuerdo posterior de alteração apareceu nas páginas oficiais consultadas para esta nota; por isso, pergunte ao seu importador ou à COFEPRIS se há critérios mais recentes.
Confira cada ingrediente nas listas mexicanas pelo nome na Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos (INCI) e pela concentração. Uma fórmula que cumpre as regras da UE, da ASEAN ou da Coreia ainda pode entrar em conflito com um limite ou uma condição de uso mexicanos. O Acuerdo se organiza assim:
- Definições de corantes, conservantes, filtros UV, sais e ésteres.
- Substâncias proibidas, mais as substâncias proibidas apenas em fragrâncias.
- Substâncias restritas, com concentrações máximas e condições de uso.
- Conservantes permitidos, com concentrações máximas.
- Filtros UV permitidos, com concentrações máximas.
- Corantes permitidos por número do Colour Index (CI), com restrições de uso.
Rotulagem em espanhol conforme a NOM-141-SSA1/SCFI-2012
A NOM-141-SSA1/SCFI-2012, "Etiquetado para productos cosméticos preenvasados. Etiquetado sanitario y comercial", foi publicada no DOF em 19 de setembro de 2012. Aplica-se a quem fabrica ou importa cosméticos pré-embalados para o consumidor final. O catálogo de normas da Secretaría de Economía a mostra em vigor; sua revisão sistemática de 8 de fevereiro de 2024 a confirmou sem alterações. O art. 196 Bis do RCSPS também exige o rótulo em espanhol, exceto a lista de ingredientes, que pode usar nomes INCI; as advertências precaucionais devem estar em espanhol e citar o ingrediente. Segundo a NOM-141, o rótulo inclui o texto impresso na embalagem e as etiquetas aderidas ou fixadas a ela (item 3.8); portanto, um adesivo em espanhol é um rótulo válido se permanecer até o produto ser comprado e usado (5.1.3). Principais itens:
- Todas as informações obrigatórias em espanhol; outros idiomas são permitidos, mas os caracteres em espanhol devem ser pelo menos do mesmo tamanho (5.1.1).
- Denominação genérica do produto (denominación genérica), em espanhol, exceto as formas cosméticas, que podem ficar no idioma original (5.1.5).
- Nome ou razão social e endereço completo da parte responsável pelo produto; nos produtos importados, esses dados podem ser acrescentados no México após o desembaraço e antes da venda (5.1.6.1). País de origem, como "Producto de ..." (5.1.6.2).
- Lote, instruções de uso e conteúdo líquido em unidades do sistema geral de unidades de medida (5.1.7, 5.1.8, 5.2).
- Ingredientes sob o título "ingredientes", em ordem decrescente de quantidade, pelo nome INCI ou outro nome aceito; perfumes e fragrâncias estão isentos (5.3.1 a 5.3.3).
- Data de validade (mês e ano) para produtos que duram 24 meses ou menos, com exceções como óleos, sabonetes sólidos, perfumes, antitranspirantes, tinturas de cabelo, xampus e aerossóis (5.3.6).
- Advertências específicas do produto (5.3.7), por exemplo para desodorantes e antitranspirantes, tinturas de cabelo, alisantes, depilatórios, aerossóis e protetores solares. Os protetores solares informam o fator de proteção solar (FPS; SPF em inglês) e a proteção UVB e UVA; o Apêndice A fixa um FPS mínimo de 6 e proteção UVA de pelo menos um terço dele. Sem alegações que não possam ser verificadas e sem ações medicinais (5.1.9).
Na fronteira: cadastro do importador, pedimento e conferência da NOM-141
O importador deve constar do Padrón de Importadores do SAT (Servicio de Administración Tributaria, a receita federal mexicana). O SAT lista os requisitos: um RFC (Registro Federal de Contribuyentes, o número de contribuinte) ativo, uma e.firma (assinatura eletrônica) válida, obrigações fiscais em dia, domicílio fiscal, buzón tributario (caixa postal tributária) validado e um despachante aduaneiro ou representante autorizado; os pedidos on-line são respondidos em 6 dias úteis. Na prática, o importador é uma empresa ou pessoa estabelecida no México. O Anexo 10 das Reglas Generales de Comercio Exterior (RGCE) de 2026, publicado em 14 de janeiro de 2026, lista os 16 setores que também precisam do Padrón de Importadores de Sectores Específicos, como produtos químicos, precursores químicos, calçados, têxteis, álcool etílico, aço e bens automotivos; os cosméticos acabados do capítulo 33 não estão entre suas frações.
Não se encontrou nas páginas oficiais nenhuma licença ou aviso de importação da COFEPRIS para cosméticos acabados. O aviso sanitário de importação da COFEPRIS (aviso sanitario de importación de productos, COFEPRIS-01-006) abrange bebidas não alcoólicas, cerâmica e louça esmaltada, brinquedos e material escolar, não cosméticos. O Acuerdo que lista as mercadorias cuja importação e exportação são reguladas pela Secretaría de Salud, em vigor desde 28 de dezembro de 2020 e alterado desde então, exige licenças prévias de importação para mercadorias como alimentos para consumo humano; nenhuma fração de cosméticos do capítulo 33 foi encontrada nas partes consultadas. Confirme com o despachante aduaneiro sua fração de 8 dígitos e o NICO (número de identificación comercial), pois medicamentos e alguns produtos químicos são regulados.
Pelo art. 36-A da Ley Aduanera, alterado pela última vez por um decreto publicado no DOF em 19 de novembro de 2025, o pedimento (declaração de importação) é transmitido com cópias eletrônicas de: os dados de valor e comerciais do CFDI ou documento equivalente (para um vendedor estrangeiro, a fatura comercial); os documentos de transporte, como o conhecimento de embarque, o packing list ou o conhecimento de carga aérea; a prova de cumprimento das regulações e restrições não tarifárias, incluindo as NOM; os documentos de origem quando se reivindica preferência de um acordo comercial; e uma garantia quando o valor declarado é inferior ao preço estimado. A alfândega confere a NOM-141 na entrada: o Anexo 26 das RGCE de 2026 lista a NOM-141, capítulo 5, exceto o item 5.1.6.1, entre os dados de rotulagem das NOM de informação comercial. Pela regra 3.7.20, conforme publicada na Segunda Resolución de Modificaciones a las RGCE para 2026 (DOF de 22 de setembro de 2026), se o cumprimento de uma NOM do item 3 do Anexo 2.4.1 não for comprovado na inspeção e o problema forem dados de rótulo omitidos ou inexatos listados no Anexo 26, o importador pode comprovar o cumprimento em até 30 dias após a notificação da ata de inspeção (acta) e pagar a multa do art. 185, fração XIII. Aplique o rótulo completo em espanhol antes do embarque; o catálogo de normas da Economía remete ao banco de dados de organismos de avaliação da conformidade aprovados, como as unidades de verificação (unidades de verificación), para a NOM-141.
Imposto de importação, IVA e acordos comerciais
O México classifica as mercadorias por uma fração tarifária de 8 dígitos da Tarifa da Ley de los Impuestos Generales de Importación y de Exportación (LIGIE), mais um NICO de 2 dígitos. Um decreto publicado no DOF em 29 de dezembro de 2025 alterou o imposto geral de importação (impuesto general de importación, IGI) de muitas linhas; na maioria das linhas de cosméticos ele agora é de 25% do valor aduaneiro: 3303.00.01 (águas de toalete), 3304.20.01 (maquiagem para os olhos), 3304.30.01 (preparações para manicure), 3304.91.01 (pós), 3304.99.01 (leites para a pele), 3304.99.99 (outras preparações de beleza e cuidado da pele), 3305.10.01 (xampus), 3305.90.99 (outras preparações capilares) e 3307.30.01 (preparações para banho). A maquiagem para os lábios (3304.10.01) paga 36% e o creme dental (3306.10.01), 30%. Nem todas as linhas do capítulo 33 foram alteradas; por isso, confira sua fração exata na tarifa vigente com seu despachante. A calculadora de custo de importação da Triplicate dá uma primeira estimativa.
O IVA (imposto sobre valor agregado) na importação é de 16%, cobrado sobre o valor aduaneiro mais o IGI e os demais encargos pagos na importação (Ley del IVA, arts. 1 e 27). O despachante calcula os valores devidos no pedimento.
O IGI geral se aplica, a menos que as mercadorias sejam originárias de um país com o qual o México tenha acordo comercial e o importador reivindique a preferência no pedimento com a prova de origem que esse acordo exige. A lista de acordos do governo mexicano inclui o T-MEC (USMCA) com Estados Unidos e Canadá, a UE, a EFTA, o Acordo de Parceria Econômica com o Japão, o CPTPP, a Aliança do Pacífico e acordos com Colômbia, Chile, Peru, Uruguai, América Central, Panamá e Israel. Coreia e China não constam dessa lista; por isso, seus cosméticos pagam a alíquota geral, seja qual for o certificado de origem; ainda assim, indique a origem verdadeira na fatura. A UE e o México assinaram um acordo modernizado e um acordo comercial interino em 22 de maio de 2026; até que o acordo interino entre em vigor, as mercadorias da UE usam o acordo em vigor desde 2000. Confira a alíquota preferencial da sua fração antes de cotar um preço de entrega.
Passo a passo
- Confirme que cada produto é um cosmético: encontre seu tipo no art. 187 do RCSPS e retire qualquer alegação medicinal (curar doenças, emagrecer) do nome, do rótulo e da publicidade (art. 270 da LGS; NOM-141, item 5.1.9).
- Confira cada fórmula pelo nome INCI e pela concentração no Acuerdo sobre substâncias proibidas e restritas (DOF de 21 de março de 2007) e garanta que não foram usados testes em animais fora das exceções do art. 271 Bis.
- Escolha um importador mexicano que conste do Padrón de Importadores, tenha protocolado seu aviso de funcionamiento na COFEPRIS e opere um sistema de qualidade conforme a NOM-259-SSA1-2022.
- Entregue ao importador o dossiê de segurança e eficácia: fórmula, especificações, resultados de irritação e sensibilização, dados microbiológicos e certificados de qualidade, prontos para a COFEPRIS.
- Finalize o rótulo em espanhol conforme a NOM-141-SSA1/SCFI-2012, com as advertências para protetores solares, antitranspirantes ou tinturas de cabelo, e decida se o nome e o endereço do importador serão acrescentados no México após o desembaraço.
- Confirme com o despachante aduaneiro a fração de 8 dígitos e o NICO, o IGI conforme o decreto de 29 de dezembro de 2025, qualquer preferência de acordo comercial com sua prova de origem e que nenhuma licença se aplique à fração.
- Prepare uma fatura comercial e um packing list com os mesmos nomes de produtos, frações, quantidades, pesos, valores, origem e Incoterm do pedimento (o gerador gratuito da Triplicate faz os dois).
- Embarque, deixe o despachante protocolar o pedimento com os documentos do art. 36-A, pague o IGI e o IVA e, se a alfândega registrar defeitos de rótulo listados no Anexo 26 das RGCE, comprove o cumprimento em até 30 dias.
Documentos normalmente necessários
- Fatura comercial (ou documento equivalente) com os dados de valor e comerciais
- Packing list coerente com a fatura e o pedimento
- Conhecimento de embarque (BL) ou conhecimento de carga aérea (AWB)
- Arte do rótulo em espanhol conforme a NOM-141-SSA1/SCFI-2012, ou etiquetas adesivas aplicadas antes do embarque
- Lista completa de ingredientes com nomes INCI e concentrações
- Estudos de segurança e eficácia, incluindo resultados de irritação e sensibilização
- Cadastro do importador no Padrón de Importadores e aviso de funcionamiento na COFEPRIS
- Prova de origem, somente quando se reivindica preferência de acordo comercial
- Pedimento, protocolado pelo despachante aduaneiro do importador
Problemas comuns e como evitá-los
O que fazer: Cosméticos não têm registro sanitario nem notificação. Concentre o esforço no aviso de funcionamiento do importador, nas GMP da NOM-259, na conferência dos ingredientes e nos rótulos NOM-141.
O que fazer: Aplique todos os itens da NOM-141 em espanhol, em caracteres pelo menos do mesmo tamanho, antes do embarque; somente o nome e o endereço da parte responsável podem ser acrescentados no México após o desembaraço.
O que fazer: O art. 270 da LGS e o item 5.1.9 da NOM-141 proíbem alegações medicinais. Retire-as ou consulte a COFEPRIS sobre como o produto é regulado antes do embarque.
O que fazer: Confira o Acuerdo de 2007 e as exceções do art. 271 Bis, reformule se necessário e guarde as evidências no dossiê de segurança.
O que fazer: A maioria das linhas do capítulo 33 paga 25% de IGI e a maquiagem para os lábios, 36%, conforme o decreto de 29 de dezembro de 2025. Sem origem de acordo comercial, como nas mercadorias da Coreia ou da China, orce a alíquota geral mais 16% de IVA.
O que fazer: Use na fatura e no packing list as descrições e frações do despachante e compare-as com o rascunho do pedimento antes de a carga chegar.
Fontes
- Decreto por el que se reforman y adicionan diversos artículos de la Ley General de Salud, en materia de cosméticos (DOF 7 June 2011) Supremo Tribunal de Justicia de Sonora (copy of the DOF decree)
- Decreto por el que se reforman y adicionan diversas disposiciones de la Ley General de Salud (DOF 14 October 2021, Article 271 Bis, animal testing) Supremo Tribunal de Justicia de Sonora (copy of the DOF decree)
- Reglamento de Control Sanitario de Productos y Servicios (Articles 187 to 198, perfumery and beauty products) FAO, FAOLEX database
- NOM-141-SSA1/SCFI-2012, Etiquetado para productos cosméticos preenvasados. Etiquetado sanitario y comercial Secretaría de Economía (Catálogo Mexicano de Normas)
- NOM-259-SSA1-2022, Buenas prácticas de fabricación en productos cosméticos (DOF 5 July 2022) Secretaría de Economía (Catálogo Mexicano de Normas)
- Acuerdo por el que se determinan las sustancias prohibidas y restringidas en la elaboración de productos de perfumería y belleza (DOF 21 March 2007) Comisión Permanente de la Farmacopea de los Estados Unidos Mexicanos (copy of the DOF text)
- Manual de uso COFEPRIS-05-018 y COFEPRIS-05-019 (aviso de funcionamiento del establecimiento de productos y servicios) COFEPRIS
- Instructivo de llenado del formato de Avisos (aviso sanitario de importación de productos, COFEPRIS-01-006) COFEPRIS
- Decreto por el que se reforman diversas fracciones arancelarias de la Tarifa de la Ley de los Impuestos Generales de Importación y de Exportación (DOF 29 December 2025) Cámara de Diputados, Gaceta Parlamentaria (copy of the DOF decree)
- Ley Aduanera (consolidated text, last reform DOF 19 November 2025), Article 36-A Cámara de Diputados
- Segunda Resolución de Modificaciones a las Reglas Generales de Comercio Exterior para 2026 (rule 3.7.20) Diario Oficial de la Federación (SIDOF, Secretaría de Gobernación)
- Anexo 26 de las RGCE para 2026: datos omitidos o inexactos de las NOM de información comercial Servicio de Administración Tributaria (SAT)
As regras mudam com frequência. Esta nota é orientação prática baseada nas fontes acima, não aconselhamento jurídico. Confirme as exigências atuais com a autoridade competente, seu importador ou um despachante aduaneiro licenciado antes de embarcar.
Códigos de porto por país
Notas de comércio
Perguntas frequentes
Cosméticos precisam de registro sanitario da COFEPRIS no México?
Não. As regras de cosméticos da Lei Geral de Saúde e do RCSPS não preveem registro nem notificação de produto. O importador protocola um aviso de funcionamiento, segue a NOM-259-SSA1-2022, mantém estudos de segurança e eficácia e vende apenas produtos que cumprem o Acuerdo de ingredientes e a NOM-141.
Uma marca estrangeira pode importar para o México por conta própria?
Somente se puder se inscrever no Padrón de Importadores do SAT, o que exige um RFC mexicano, uma e.firma e um domicílio fiscal no México. Caso contrário, vende por meio de um importador ou distribuidor mexicano que tenha esses registros e protocole o aviso na COFEPRIS.
O rótulo em espanhol pode ser acrescentado no México?
Somente o nome e o endereço da parte responsável podem ser acrescentados após o desembaraço aduaneiro e antes da venda (NOM-141, item 5.1.6.1). A alfândega confere o restante do capítulo 5 na entrada; por isso, aplique os demais itens em espanhol, impressos ou em adesivo, antes do embarque.
Protetores solares e antitranspirantes são cosméticos no México?
Sim. O art. 187 do RCSPS os lista como cosméticos. A NOM-141 acrescenta advertências específicas (itens 5.3.7.1 e 5.3.7.10), e os protetores solares devem cumprir o Apêndice A: pelo menos FPS 6 e proteção UVA de pelo menos um terço do FPS.
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