O que significa "in triplicate": originais e cópias (UCP 600)
"In triplicate" significa três vias do mesmo documento, então "commercial invoice in triplicate" (fatura comercial em três vias) pede três faturas. Numa carta de crédito sujeita à UCP 600, todo documento que o crédito pede precisa de pelo menos um original, e a exigência de um documento "in duplicate", "in two fold" ou "in two copies" (duas vias) é atendida por pelo menos um original e o restante em cópias, a menos que o próprio documento diga outra coisa (artigo 17). Conhecimentos de embarque e documentos de seguro são mais rigorosos: se mais de um original for emitido, todos devem ser apresentados.
Verificado em fontes oficiais: 2026-10
Resumo
Duplicado, triplicado e quadruplicado
As palavras vêm de verbos latinos que significam dobrar, triplicar e quadruplicar: um documento "in duplicate" é feito duas vezes, "in triplicate" três vezes e "in quadruplicate" quatro vezes. No comércio, elas aparecem em cartas de crédito, instruções de compradores e alguns formulários oficiais, por exemplo "signed commercial invoice in triplicate" (fatura comercial assinada em três vias) ou "packing list in 3 copies" (packing list em 3 vias). A Triplicate, o gerador gratuito de documentos deste site, toma o nome dessa expressão.
A expressão diz quantos documentos são necessários, não quantos precisam ser originais. Numa carta de crédito, a UCP 600 responde a essa pergunta; fora de uma carta de crédito, quem responde é o contrato ou a instrução.
Originais e cópias numa carta de crédito (UCP 600, artigo 17)
A maioria das cartas de crédito é emitida sujeita às Regras e Usos Uniformes da ICC para Créditos Documentários (UCP 600). O artigo 17 fixa as regras sobre originais e cópias:
- Pelo menos um original de cada documento exigido no crédito deve ser apresentado.
- Um banco trata como original qualquer documento que traga assinatura, marca, carimbo ou etiqueta aparentemente original do seu emissor, a menos que o próprio documento indique que não é original.
- A menos que um documento indique o contrário, o banco também o aceita como original se parecer ter sido escrito, datilografado, perfurado ou carimbado pela mão do emissor, parecer estar em papel timbrado original do emissor, ou declarar que é original, a menos que essa declaração pareça não se aplicar ao documento apresentado.
- Se um crédito pede cópias de um documento, podem ser apresentados originais ou cópias.
- Se um crédito pede várias vias de um documento com expressões como "in duplicate", "in two fold" ou "in two copies", isso é atendido por pelo menos um original e o restante em cópias, exceto quando o próprio documento indica o contrário. "Commercial invoice in triplicate" é, portanto, atendida por um original e duas cópias, ou por mais originais.
Conhecimentos de embarque e seguro: o jogo completo
Os transportadores costumam emitir o conhecimento de embarque em jogo de três originais, mostrado no B/L como "3/3" ou como o número de originais emitidos. Quando um original é cedido para retirar a mercadoria no destino, os demais perdem a validade, e é por isso que um comprador ou banco com apenas parte do jogo não controla a mercadoria. Pela UCP 600 Art. 20(a)(iv), um conhecimento de embarque apresentado numa carta de crédito deve ser o único original ou, se emitido em mais de um original, o jogo completo conforme indicado no conhecimento. O Art. 28(b) aplica a mesma regra aos documentos de seguro: se uma apólice ou certificado mostrar que foi emitido em mais de um original, todos os originais devem ser apresentados.
Se um crédito pede apenas parte do jogo, por exemplo dois de três originais, com o terceiro enviado diretamente ao comprador, siga o crédito exatamente e lembre-se de que o original enviado ao comprador pode ser usado para retirar a mercadoria. O telex release e o sea waybill evitam completamente os originais em papel; veja a nota da Triplicate sobre telex release, sea waybill e conhecimentos de embarque originais.
Como fazer um original e uma cópia
Um original não exige formulário especial. Pelo artigo 17, um documento assinado ou carimbado à mão, impresso em papel timbrado do emissor ou marcado "Original" normalmente é tratado como original, a menos que diga que é cópia. Uma fatura comercial numa carta de crédito não precisa ser assinada (Art. 18(a)(iv)), mas assinar e carimbar os originais elimina qualquer dúvida. Marque as cópias como "Copy".
Faça cada original e cada cópia da mesma versão final, para que números, datas, quantidades e valores coincidam. O gerador da Triplicate faz a fatura proforma, a fatura comercial e o packing list a partir de um único formulário e pode imprimir cada página marcada "ORIGINAL" ou "COPY", por exemplo um original e duas cópias para "in triplicate".
Fora das cartas de crédito
A UCP 600 só se aplica a créditos que a incorporam. Em cobranças documentárias, vendas em conta aberta e formalidades aduaneiras, o número de originais e cópias é o que o contrato, o comprador, a instrução de cobrança ou a autoridade pedir. Pergunte exatamente quantos originais e cópias de cada documento são necessários, e se documentos digitalizados ou eletrônicos são aceitos, antes de imprimi-los e enviá-los por courier.
Passo a passo
- Liste todos os documentos que a carta de crédito ou a instrução pede, com o número de originais e cópias de cada um.
- Leia "in duplicate", "in triplicate" ou "in 3 copies" pela UCP 600 como pelo menos um original e o restante em cópias, a menos que o crédito peça originais.
- Pergunte ao transportador e à seguradora quantos originais eles vão emitir, para poder apresentar o jogo completo que o crédito exige.
- Faça os originais parecerem originais: assine ou carimbe, use seu papel timbrado ou marque "Original"; marque as cópias "Copy".
- Imprima todos os originais e cópias da mesma versão final e confira se números, datas e valores coincidem antes de apresentá-los.
Documentos normalmente necessários
- Fatura comercial, no número de originais e cópias exigido
- Packing list
- Jogo completo de conhecimentos de embarque originais, como 3/3, ou a parte do jogo que o crédito pede
- Apólice ou certificado de seguro, com todos os originais emitidos
- Certificado de origem e qualquer outro documento que o crédito ou o comprador exija
Problemas comuns e como evitá-los
O que fazer: Pelo menos uma deve ser original: assine ou carimbe, use seu papel timbrado ou marque "Original".
O que fazer: Apresente o jogo completo, a menos que o crédito permita expressamente parte dele, como dois de três originais com um enviado ao comprador.
O que fazer: Apresente todos os originais emitidos, ou peça à seguradora que emita o certificado em um único original.
O que fazer: Imprima cada original e cada cópia da versão final e compare-os antes da apresentação.
Fontes
- ICC Uniform Customs and Practice for Documentary Credits (UCP 600), Articles 17, 18, 20 and 28 International Chamber of Commerce (ICC)
- Documentary credits: Rules, guidelines and terminology ICC Academy
- MSC Bill of Lading: front and terms and conditions MSC Mediterranean Shipping Company
As regras mudam com frequência. Esta nota é orientação prática baseada nas fontes acima, não aconselhamento jurídico. Confirme as exigências atuais com a autoridade competente, seu importador ou um despachante aduaneiro licenciado antes de embarcar.
Notas de comércio
Perguntas frequentes
O que significa "in triplicate"?
Três vias do mesmo documento. Numa carta de crédito sujeita à UCP 600, uma fatura comercial "in triplicate" é atendida por pelo menos um original e duas cópias, a menos que o próprio documento diga outra coisa.
Qual é a diferença entre duplicate e triplicate?
Duplicate significa duas vias do mesmo documento e triplicate significa três; quadruplicate significa quatro. Nenhuma das palavras diz, por si só, quantas devem ser originais.
O que significa "full set of original bills of lading 3/3"?
Todos os originais que o transportador emitiu, aqui três de três. Pelo artigo 20 da UCP 600, um conhecimento emitido em mais de um original deve ser apresentado como o jogo completo indicado nele, a menos que o crédito peça menos.
Posso apresentar mais originais do que o crédito pede?
Para uma exigência como "in triplicate" ou "in 3 copies", sim: a UCP 600 Art. 17(e) pede pelo menos um original, então mais originais também a atendem. Se o crédito pede cópias, originais também são aceitos.
As cópias precisam ser assinadas?
Não. São os originais que precisam parecer originais. As cópias só precisam coincidir com os originais; marcá-las "Copy" evita confusão.
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