Marcação de país de origem: regras "Made in" dos EUA, UE e Ásia
A marcação do país de origem é a indicação "Made in" nas mercadorias ou em suas embalagens. Os EUA a exigem em quase todo artigo importado, em inglês e da forma mais permanente que o artigo permitir; a Coreia (para mercadorias listadas), a Índia (em embalagens de varejo) e a Arábia Saudita também a exigem. A UE, o Reino Unido, o Japão e a China regulam principalmente a rotulagem de alimentos e as marcas falsas ou enganosas, e uma marca nunca substitui um certificado de origem.
Verificado em fontes oficiais: 2026-09
Resumo
Marcação de origem, certificado de origem e qual regra de origem se aplica
A marcação de origem é a indicação do país de origem, como "Made in Vietnam", impressa, moldada, costurada ou etiquetada nas mercadorias ou em suas embalagens. Ela informa aos compradores e à alfândega onde as mercadorias foram fabricadas. O certificado de origem é um documento separado que acompanha o embarque. A alfândega pode pedir um ou outro, e ter um deles nunca substitui o outro.
A maioria dos países define a origem a ser marcada com suas regras de origem não preferenciais, as mesmas usadas para o imposto de nação mais favorecida (NMF), os direitos antidumping e as estatísticas de comércio; a OMC cita a rotulagem e a marcação entre os usos dessas regras. As regras preferenciais dos acordos de livre comércio decidem apenas se as mercadorias recebem um imposto menor, e são reivindicadas com um certificado ou uma declaração de origem. As duas podem dar respostas diferentes para o mesmo produto, então verifique a origem da marcação separadamente da origem do acordo de livre comércio.
Quando mais de um país está envolvido, a origem costuma ser o país onde as mercadorias passaram pela última transformação substancial. Os EUA perguntam se o processamento criou um artigo novo, com nome, caráter ou uso diferente (19 CFR 134.35); a UE pergunta onde ocorreu o último processamento substancial e economicamente justificado (Código Aduaneiro da União, artigo 60(2)); o Japão pergunta onde ocorreu uma mudança substancial. Etiquetagem, embalagem ou reembalagem e montagem simples normalmente não mudam a origem.
Estados Unidos: marque cada artigo e seu recipiente
O 19 U.S.C. 1304 e o 19 CFR Part 134 exigem que todo artigo de origem estrangeira, ou seu recipiente, seja marcado com o nome em inglês do país de origem "em local visível, de forma tão legível, indelével e permanente quanto a natureza do artigo... permitir". A marca é destinada ao comprador final (ultimate purchaser): geralmente a última pessoa nos EUA que recebe o artigo na forma em que foi importado. Um fabricante dos EUA que transforma substancialmente uma peça importada é o comprador final dessa peça, então a peça em si não precisa ser marcada, embora seu recipiente externo precise (19 CFR 134.35).
A marca deve permanecer até que as mercadorias cheguem ao comprador final, a menos que alguém a remova deliberadamente, e o comprador deve conseguir encontrá-la com facilidade e lê-la sem esforço (19 CFR 134.41). Use o nome completo do país em inglês; abreviações e variantes de grafia só são aceitas quando indicam inequivocamente o país, como "Gt. Britain" ou "Brasil" (19 CFR 134.45).
- Outros nomes de lugar: se "USA", "American", uma cidade dos EUA ou um lugar estrangeiro diferente da origem aparecer e puder induzir a erro, acrescente a origem perto dele, em tamanho pelo menos comparável, precedida de "Made in", "Product of" ou palavras semelhantes (19 CFR 134.46). O endereço de um importador ou distribuidor dos EUA em um recipiente exige por perto uma marca como "Contents made in France" (19 CFR 134.22(c)).
- Exceções: alguns artigos não precisam de marca no próprio artigo, como os que não podem ser marcados, as substâncias brutas ou as mercadorias para uso próprio do importador (19 CFR 134.32), e a lista J, que inclui itens como botões, corda, arame, madeira serrada e produtos naturais (19 CFR 134.33). O recipiente externo em que normalmente chegam ao comprador final ainda deve ser marcado.
- Montagem: um artigo cuja origem é o país da montagem final pode ser marcado "Assembled in [country]", acrescentando opcionalmente "from components of [countries]" (19 CFR 134.43).
- Mercadorias sem marca: a CBP notifica o importador, no formulário CBP 4647, para marcar as mercadorias, ou para devolver as mercadorias já liberadas para marcação, exportação ou destruição sob supervisão da CBP. Se as mercadorias liberadas não forem marcadas ou devolvidas em até 30 dias da notificação, a CBP cobra indenização prefixada (liquidated damages) igual ao valor declarado delas (19 CFR 134.54).
- Imposto adicional: as mercadorias não marcadas, exportadas ou destruídas antes da liquidação da declaração pagam um imposto ad valorem adicional de 10%, que não pode ser dispensado (19 U.S.C. 1304(i)).
- Remover ou cobrir uma marca obrigatória para ocultar a origem é crime, punível com multa de até USD 100.000 na primeira infração e USD 250.000 nas seguintes, prisão de até um ano, ou ambas (19 U.S.C. 1304).
Casos especiais dos EUA: Hong Kong, Canadá e México
As mercadorias produzidas em Hong Kong devem ser marcadas "China", e não "Hong Kong", quando declaradas para consumo nos EUA após 9 de novembro de 2020. A CBP afirma que a mudança não afeta a origem para fins de imposto, então Hong Kong continua sendo a origem para os impostos comuns e para as tarifas adicionais do capítulo 99 da tabela tarifária. Um painel da OMC concluiu em dezembro de 2022 que a exigência é incompatível com as regras da OMC; os EUA recorreram em janeiro de 2023, o recurso está parado porque o Órgão de Apelação não funciona, e o governo de Hong Kong informa que a exigência continua em vigor.
Para mercadorias do Canadá e do México, a origem a marcar é definida pelas regras do 19 CFR Part 102, baseadas principalmente em mudanças de classificação tarifária, e não pelo teste de transformação substancial. Essas mercadorias podem ser marcadas com o nome do país em inglês, francês ou espanhol, algumas têm suas próprias exceções de marcação, e um recipiente USMCA (T-MEC) que seja o recipiente usual do seu conteúdo não precisa de marca própria.
União Europeia e Reino Unido: voluntária para a maioria das mercadorias, exigida para alguns alimentos
A UE não tem uma regra geral que exija a marca "Made in" em mercadorias que não sejam alimentos. A rotulagem têxtil da UE, por exemplo, abrange apenas a composição das fibras (Regulamento (UE) n.º 1007/2011), e um sistema de rotulagem de origem ficou para estudo posterior. Se você marcar a origem, ela deve ser verdadeira: a Diretiva sobre práticas comerciais desleais trata como ação enganosa a informação falsa ou enganosa sobre a "origem geográfica ou comercial" de um produto (Diretiva 2005/29/CE, artigo 6(1)(b)).
Com os alimentos é diferente. Pelo Regulamento (UE) n.º 1169/2011, a origem deve ser indicada quando omiti-la puder induzir os consumidores a erro, por exemplo quando o nome, as imagens ou as bandeiras na embalagem sugerem outro país, e regras específicas a exigem para carne bovina, carne não transformada de suínos, ovinos, caprinos e aves, produtos da pesca, frutas e hortaliças frescas, mel, azeite de oliva e ovos. A origem dos alimentos segue as regras de origem aduaneiras da UE. A partir de 14 de junho de 2026, as misturas de mel devem listar cada país de colheita, em ordem decrescente e com sua porcentagem, no campo visual principal (Diretiva (UE) 2024/1438).
O Reino Unido segue o mesmo padrão. Não há regra geral de marcação para mercadorias que não sejam alimentos; desde 6 de abril de 2025, alegações enganosas sobre a origem de um produto se enquadram nas regras de práticas comerciais desleais do Digital Markets, Competition and Consumers Act 2024; e a lei de alimentos exige a origem para carne, peixe e frutos do mar e sempre que sua ausência puder induzir a erro.
China, Coreia do Sul, Japão, Índia e Arábia Saudita
Fora dos EUA e da UE, as regras variam conforme o produto, então confirme com seu importador a regra vigente para cada item. Os pontos principais:
- China: quando as mercadorias ou suas embalagens trazem uma marca de origem, ela deve corresponder à origem determinada pelo Regulamento sobre a Origem das Mercadorias de Importação e Exportação (artigo 16), e a alfândega manda corrigi-la se não corresponder (artigo 24). Alimentos pré-embalados importados precisam de um rótulo em chinês com o país ou a região de origem (GB 7718); a GB 7718-2025, que se aplica a partir de 16 de março de 2027, mantém essa exigência.
- Coreia do Sul: a marcação de origem é obrigatória para embarques comerciais de mercadorias designadas pelo Foreign Trade Act (artigo 33), e o Korea Customs Service lista as exigências por código HS. Rótulos em coreano podem ser acrescentados na área alfandegada (bonded area), mas a marca de origem deve aparecer no desembaraço. Ela pode estar em coreano, em caracteres chineses ou em inglês, deve ser fácil de encontrar e ler, e é aplicada por impressão, carimbo, fundição, gravação, costura ou métodos semelhantes. As redações aceitas incluem "원산지: [country]" (origem: [país]), "Made in [country]" e "Product of [country]"; redações abreviadas como "COO: [country]" não são aceitas. Marcação falsa ou enganosa pode levar a até cinco anos de prisão ou multa de até 100 milhões de KRW.
- Japão: a marcação de origem geralmente não é exigida na importação, mas mercadorias com indicação de origem falsa ou enganosa, nas mercadorias ou em suas embalagens, não podem ser importadas (Customs Act, artigo 71). Podem contar um nome de país estrangeiro, uma bandeira ou um nome de lugar que sugira outra origem. A alfândega manda o importador removê-lo ou corrigi-lo de forma permanente, e não apenas para o desembaraço, ou reexportar as mercadorias. Alimentos processados importados devem indicar o país de origem conforme os Food Labelling Standards.
- Índia: toda embalagem de varejo de um produto importado deve indicar o país de origem, de fabricação ou de montagem, junto com o nome e o endereço do importador (Legal Metrology (Packaged Commodities) Rules, 2011, Rule 6, conforme alterada a partir de 1º de janeiro de 2018).
- Arábia Saudita: a agência suíça de promoção de exportações S-GE (março de 2026) afirma que os produtos importados devem ter uma marca de país de origem que não possa ser removida, aplicada por gravação, costura, impressão ou prensagem. As regras de procedimento aduaneiro sauditas pedem certificado de origem para mercadorias que não comportam facilmente uma indicação de origem, e os regulamentos técnicos da SASO definem o conteúdo dos rótulos; o regulamento de calçados, por exemplo, exige o país de origem em árabe, ou em árabe e inglês.
Como redigir e posicionar a marca: produto, embalagem de varejo e caixa
"Made in [full English country name]" ou "Product of [country]" funciona para a maioria dos destinos: atende à regra dos EUA, corresponde à redação que a Coreia aceita e é clara para compradores de qualquer país. Evite códigos ISO, bandeiras isoladas e nomes de regiões: os EUA exigem o nome de um país, então "EU" ou "Made in Europe" não bastam. Acrescente versões no idioma local quando o destino ou o importador pedirem.
Marque o próprio artigo sempre que possível, por moldagem, impressão, carimbo, tecelagem ou etiqueta costurada; a orientação de marcação da CBP alerta que etiquetas adesivas podem se soltar. Marque também a embalagem de varejo quando ela esconder o artigo, e o recipiente externo nos artigos com exceção de marcação. Nos EUA, um recipiente não precisa ser marcado quando as mercadorias dentro dele estão marcadas e ele pode ser aberto com facilidade para inspeção, mas muitos compradores querem "Made in [country]" também nas marcas de embarque das caixas; as ferramentas de marca de embarque e de etiquetas de caixa da Triplicate podem imprimi-lo.
Mantenha a mesma origem em todos os lugares: nas mercadorias, na fatura comercial e no packing list, em qualquer certificado de origem e na declaração aduaneira. Quando a origem da marcação e a origem para o imposto diferem, como nas mercadorias de Hong Kong enviadas aos EUA, mostre cada uma corretamente e avise o despachante aduaneiro do importador com antecedência.
Passo a passo
- Determine a origem de cada produto pelas regras não preferenciais do destino, normalmente o país da última transformação substancial, e guarde a lista de materiais e os registros do processo que a comprovem.
- Consulte as regras de marcação do destino para cada código HS: 19 CFR Part 134 e a lista J para os EUA, a lista do Korea Customs Service para a Coreia, as regras de embalagem de varejo para a Índia, os regulamentos técnicos para a Arábia Saudita e as regras de rotulagem de alimentos em todo lugar.
- Escolha a redação: "Made in" ou "Product of" mais o nome completo do país em inglês, e qualquer versão no idioma local de que o importador precise.
- Coloque a marca no artigo por um método permanente; acrescente-a à embalagem de varejo quando ela esconder o artigo, e ao recipiente externo nos artigos com exceção.
- Verifique no produto e na embalagem se há bandeiras, nomes de lugares, alegações "Designed in" e endereços dos EUA, e acrescente a origem verdadeira perto deles, em tamanho comparável.
- Acrescente "Made in [country]" às marcas de embarque das caixas se o comprador ou o destino pedir.
- Mostre a mesma origem na fatura comercial e no packing list (o gerador da Triplicate faz os dois) e em qualquer certificado de origem; para reivindicar uma alíquota de acordo de livre comércio, prepare a prova de origem que o acordo exige.
- Envie fotos das marcas e a arte dos rótulos ao importador ou ao seu despachante antes do embarque, e guarde-as na pasta do embarque.
- Se a alfândega encontrar um problema de marcação, aja dentro do prazo dela: nos EUA, marque, exporte ou destrua as mercadorias sob supervisão da CBP em até 30 dias da notificação; no Japão, corrija a marca de forma permanente ou reexporte as mercadorias.
Documentos normalmente necessários
- Fatura comercial mostrando o país de origem de cada item
- Packing list
- Lista de materiais, declarações de origem dos fornecedores e registros do processo de produção
- Arte dos rótulos e das embalagens com a marca de origem, aprovada pelo importador
- Fotos da marca no produto, na embalagem de varejo e nas caixas
- Certificado de origem, se o comprador, o banco ou o destino pedir
- Prova de origem preferencial (certificado ou declaração de origem), para reivindicar uma alíquota de acordo de livre comércio
- Conhecimento de embarque, carta de porte aéreo ou conhecimento de courier
Problemas comuns e como evitá-los
O que fazer: Marque de forma permanente antes de embarcar. Se a CBP enviar o formulário CBP 4647, marque as mercadorias sob supervisão ou exporte ou destrua; as mercadorias ainda sem marca na liquidação pagam 10% de imposto adicional.
O que fazer: Acrescente "Made in [country]" ou "Contents made in [country]" perto do endereço ou do nome de lugar, em tamanho pelo menos comparável (19 CFR 134.46 e 134.22(c)).
O que fazer: Marque-as "China" para fins de marcação nos EUA; Hong Kong continua sendo a origem para o imposto na declaração.
O que fazer: Use "Made in" mais o nome completo do país em inglês. Os EUA exigem o nome de um país e só aceitam abreviações quando indicam inequivocamente o país.
O que fazer: Acrescente a origem verdadeira, por exemplo "Made in China", de forma permanente e perto dele, ou reexporte as mercadorias; uma correção feita apenas para o desembaraço não é aceita.
O que fazer: Rótulos em coreano podem ser acrescentados lá, mas a marca de origem deve aparecer no desembaraço. Marque as mercadorias antes de embarcar.
Fontes
- 19 U.S. Code § 1304 – Marking of imported articles and containers Legal Information Institute (US Code)
- 19 CFR Part 134 – Country of Origin Marking Electronic Code of Federal Regulations (eCFR)
- Country of Origin Marking of Products of Hong Kong (11 August 2020) US Customs and Border Protection, Federal Register
- Rules of origin: technical information World Trade Organization (WTO)
- Regulation (EU) No 1169/2011 on the provision of food information to consumers (Articles 2(3) and 26) EUR-Lex, Publications Office of the EU
- Directive 2005/29/EC on unfair business-to-consumer commercial practices (Article 6) EUR-Lex, Publications Office of the EU
- 原産地を偽った表示等 (False or misleading origin indications, Customs Act Article 71) Japan Customs
- 中华人民共和国进出口货物原产地条例 (Regulations on the Origin of Import and Export Goods) State Council Gazette, via gov.cn
- South Korea – Labeling/Marking Requirements (Country Commercial Guide, June 2026) US International Trade Administration
- The Legal Metrology (Packaged Commodities) Rules, 2011, as amended (Rule 6) Legal Metrology Department, Government of Rajasthan
As regras mudam com frequência. Esta nota é orientação prática baseada nas fontes acima, não aconselhamento jurídico. Confirme as exigências atuais com a autoridade competente, seu importador ou um despachante aduaneiro licenciado antes de embarcar.
Notas de comércio
Perguntas frequentes
O "Made in" precisa estar no produto ou basta a caixa?
Normalmente no produto. Os EUA exigem que o próprio artigo seja marcado, salvo exceção, e então o recipiente que chega ao comprador; a Índia exige na embalagem de varejo. Marcar apenas a caixa de transporte raramente basta.
Certificado de origem é o mesmo que marcação de origem?
Não. O certificado é um documento para a alfândega, e um certificado preferencial dá acesso às alíquotas do acordo de livre comércio. A marca fica nas mercadorias, para os compradores e a alfândega. Um certificado não corrige a falta de marca, e uma marca não prova a origem para o imposto do acordo.
Posso marcar apenas "Vietnam" em vez de "Made in Vietnam"?
Nos EUA, basta o nome do país em inglês, a menos que apareça um endereço dos EUA ou outro nome de lugar; nesse caso, é preciso "Made in" ou palavras semelhantes perto dele. A Coreia lista frases como "Made in [country]". "Made in" mais o nome completo do país é a escolha mais segura.
Reembalar ou reetiquetar em outro país muda a origem?
Não. A origem é onde as mercadorias foram fabricadas ou passaram pela última transformação substancial. Etiquetagem, embalagem, reembalagem e montagem simples não a alteram, e marcar o país da reembalagem pode ser uma indicação de origem falsa.
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