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Carta de apresentação grátis para apresentar documentos sob uma carta de crédito

Quando você apresenta documentos de embarque sob uma carta de crédito, seu banco normalmente quer uma carta de apresentação, ou um formulário próprio de apresentação, que informe o crédito, o valor que você saca, cada documento com o número de originais e cópias e o que fazer se houver discrepâncias. Preencha este modelo ou use-o para conferir o formulário do seu banco antes de ir.

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Carta de apresentação de documentos L/C – Exemplo preenchido com o gerador gratuito (dados de amostra)

O que o modelo cobre

  • Ao banco nomeado, negociador ou avisador, com data e sua referência
  • Número da carta de crédito, data de emissão, banco emissor e data de validade
  • Beneficiário (você) e solicitante (o comprador), conforme o crédito
  • Valor sacado e moeda, e número e prazo do saque (letra de câmbio), se exigido
  • Cada documento apresentado, com o número de originais e cópias
  • Dados do embarque: número e data do documento de transporte, navio ou voo, portos
  • O que o banco deve fazer se encontrar discrepâncias e onde pagar os recursos
  • Nome, cargo e assinatura de uma pessoa autorizada

Fontes

  1. ICC, Uniform Customs and Practice for Documentary Credits (UCP 600)
  2. ICC, International Standard Banking Practice (ISBP 821)
  3. UCP 600 articles 3, 14(d) and 14(f) as quoted in Deutsche Bank AG v CIMB Bank Berhad [2017] EWHC 3380 (Comm)

Guias sobre este tema

Apresente no prazo: 21 dias e a data de validade

Pelas UCP 600, uma apresentação que inclua um documento de transporte original deve ser feita no máximo 21 dias corridos após a data de embarque e, em qualquer caso, no máximo até a data de validade do crédito (artigo 14(c)), a menos que o crédito indique outro prazo. Os bancos têm até cinco dias úteis bancários após o dia da apresentação para decidir se ela está conforme (artigo 14(b)); por isso, apresente com antecedência suficiente para corrigir uma discrepância antes do prazo final.

Liste cada documento com o nome que o crédito usa

Use os nomes dos documentos e o número de originais e cópias que o crédito pede, e confira se dados como a descrição das mercadorias, valores, datas e nomes não entram em conflito entre os documentos (UCP 600, artigo 14(d)). A descrição na fatura comercial deve corresponder à descrição das mercadorias no crédito (artigo 18(c)). Guarde uma cópia da carta de apresentação e de cada documento que você entregar.

Diga o que fazer com as discrepâncias

Se o banco encontrar discrepâncias, o banco emissor pode, a seu exclusivo critério, procurar o solicitante para pedir uma renúncia (UCP 600, artigo 16(b)). Diga ao seu banco se ele deve entrar em contato com você primeiro, enviar os documentos ao banco emissor sujeitos a aprovação ou devolvê-los para correção. Lembre-se de que o banco não é obrigado a pagar contra documentos discrepantes, então corrigi-los a tempo costuma ser melhor.

Perguntas frequentes

O que é uma carta de apresentação de documentos de carta de crédito?

Uma carta ou relação que o beneficiário entrega ao banco junto com os documentos apresentados sob uma carta de crédito. Ela identifica o crédito e o valor sacado, lista os documentos com originais e cópias e traz instruções sobre discrepâncias e pagamento.

Quanto tempo tenho para apresentar documentos sob uma carta de crédito?

Pelas UCP 600, artigo 14(c), no máximo 21 dias corridos após a data de embarque quando a apresentação inclui um documento de transporte original, e nunca depois da data de validade do crédito, a menos que o crédito estabeleça outro prazo.

Quanto tempo o banco tem para conferir os documentos?

Cada banco que examina os documentos tem no máximo cinco dias úteis bancários após o dia da apresentação para decidir se ela está conforme (UCP 600, artigo 14(b)).

Posso usar o formulário do meu próprio banco?

Sim. Muitos bancos têm um formulário próprio de apresentação ou negociação e podem exigi-lo. Este modelo ajuda você a preparar as mesmas informações e a conferir se não falta nada.

O que acontece se os documentos tiverem discrepâncias?

O banco pode se recusar a honrar ou negociar. O banco emissor pode perguntar ao solicitante se ele renuncia às discrepâncias (UCP 600, artigo 16(b)); até lá, o banco não é obrigado a pagar. Se houver tempo, corrija os documentos e apresente-os novamente antes do prazo.

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