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Exportar cosméticos para os EAU: certificado MoIAT, Montaji e rótulos

Os cosméticos vendidos nos Emirados Árabes Unidos (EAU) estão sujeitos ao esquema federal do Ministério da Indústria e Tecnologia Avançada (MoIAT), que exige um certificado de conformidade com a UAE.S GSO 1943, e os produtos destinados a Dubai também precisam ser registrados no sistema Montaji do Município de Dubai antes de serem importados. Ambos são solicitados por uma empresa dos EAU com licença comercial, normalmente o importador ou distribuidor que a marca designa; o exportador fornece o certificado de venda livre, a fórmula, os relatórios de ensaio e os rótulos em árabe e inglês. A Emirates Drug Establishment (EDE) trata apenas dos cosméticos com efeito médico.

Verificado em fontes oficiais: 2026-09

Resumo

Regra federalEsquema do MoIAT (Decisão do Conselho de Ministros n.º 18 de 2014): certificado de conformidade ECAS
DubaiRegistro no sistema Montaji do Município de Dubai antes da importação; validade de 5 anos
Quem solicitaUma empresa dos EAU com licença comercial; para Dubai, uma licença de Dubai com atividade de cosméticos
Taxas do MoIATAED 670 pelo certificado + AED 620 pela análise; no máximo 25 SKU de uma mesma marca, origem e categoria
EDESomente cosméticos com efeito médico (Decreto-Lei Federal n.º 38 de 2024)
RótulosItens principais em árabe e inglês (GSO 1943); Dubai aceita inglês e/ou árabe
Normas do CCGGSO 1943:2024 segurança, GSO 2528:2024 alegações, GSO 2055-4:2021 cosméticos halal
Custos de importaçãoTarifa de 5% sobre o valor CIF mais 5% de IVA; taxa de liberação em Dubai de AED 50 por contêiner

Quem regula os cosméticos nos EAU

Para os cosméticos comuns, duas autoridades importam. O MoIAT administra o Esquema dos EAU para o Controle de Cosméticos e Produtos de Cuidado Pessoal (Decisão do Conselho de Ministros n.º 18 de 2014): antes da venda, os produtos devem estar registrados no Esquema de Avaliação da Conformidade dos Emirados (ECAS) ou ter um certificado de conformidade, e devem atender à UAE.S GSO 1943 e às demais normas do Anexo 1 do esquema. Separadamente, o Município de Dubai (DM) exige que todo cosmético fabricado, importado, anunciado, vendido ou distribuído em Dubai esteja registrado em seu sistema Montaji.

A Emirates Drug Establishment (EDE), criada pelo Decreto-Lei Federal n.º 28 de 2023, assumiu do Ministério da Saúde e Prevenção (MOHAP) a aprovação dos produtos médicos. O Decreto-Lei Federal n.º 38 de 2024 define os cosméticos que ela abrange como produtos com efeito médico sobre a pele, o cabelo ou as unhas, e a EDE inclui os cosméticos medicamentosos em seu escopo. Os cosméticos comuns não são registrados na EDE, mas alegações de prevenir ou curar uma doença, que a diretriz do DM coloca fora do escopo cosmético, levam o produto para a via dos medicamentos.

Os demais emirados têm suas próprias autoridades locais, então confirme com seu importador onde a mercadoria será vendida. Esta nota foi verificada em setembro de 2026. As regras mudam com frequência: confirme os requisitos vigentes com o MoIAT, o Município de Dubai ou a EDE antes de embarcar.

Certificado de conformidade do MoIAT (ECAS)

O solicitante é uma empresa com licença industrial ou comercial válida dos EAU, e um organismo notificado do MoIAT analisa os documentos. A ficha regulatória do MoIAT para cosméticos indica AED 670 pelo certificado e AED 620 pela análise dos documentos, e permite uma marca, um país de origem e uma categoria, com no máximo 25 SKU, por certificado. Pedidos não concluídos em 6 meses são cancelados.

Os relatórios de ensaio devem vir de um laboratório acreditado e reconhecido, seguir a UAE.S GSO 1943 para a categoria do produto e são válidos por 3 anos. Para produtos importados, o certificado de venda livre pode ser em papel timbrado do fabricante; a legalização não é obrigatória e um certificado emitido por terceiros também é aceito. A ficha não informa por quanto tempo o certificado vale; organismos de certificação como a Intertek dizem que ele é válido por um ano e deve ser renovado todo ano.

Registro no Montaji do Município de Dubai

O solicitante deve ser uma empresa constituída em Dubai, ou com um armazém em Dubai, com licença comercial de Dubai que inclua atividades relacionadas a cosméticos: um fabricante local, o importador de um fabricante estrangeiro ou o agente dele. Ele responde pela segurança do produto e deve comunicar as alterações. O registro é feito pelo Serviço de Registro de Produtos de Consumo (Montaji) em dm.gov.ae e tem validade de 5 anos; as regras estão nas Diretrizes Técnicas para Cosméticos e Produtos de Cuidado Pessoal do DM (versão 2.1, 15 de setembro de 2025).

O dossiê exige um certificado de venda livre (Free Sale Certificate) emitido pelas autoridades reguladoras do país de origem e válido na data da apresentação; se o nome comercial for diferente do que consta no certificado, acrescenta-se uma carta do fabricante atestada por uma autoridade governamental. Exige também um relatório de ingredientes com nomes químicos, números CAS e quantidades em peso, assinado e carimbado pelo departamento de P&D do fabricante, e um relatório de ensaio de um laboratório acreditado que cubra os ensaios do Anexo 1 da diretriz. O certificado de GMP (ISO 22716) é obrigatório para fabricantes locais; certificados halal, orgânico ou vegano, estudos clínicos e avaliações de segurança são acrescentados quando o rótulo ou o produto os exigir.

A diretriz do DM não publica taxa de registro nem prazo de análise; pergunte ao seu importador. A publicidade e a promoção do produto, inclusive nas redes sociais, também precisam de aprovação prévia no Montaji.

Rótulos em árabe e inglês, e alegações

A diretriz do DM pede os itens abaixo em inglês e/ou árabe claros, apresentados de modo que não possam ser removidos com facilidade, e proíbe alegações médicas e ilustrações incompatíveis com os costumes e valores sociais. A norma do Conselho de Cooperação do Golfo (CCG) é mais rigorosa quanto ao idioma: a GSO 1943 exige pelo menos o nome do produto, a função ou as instruções de uso, as advertências e as instruções de armazenamento tanto em árabe quanto em inglês. Um rótulo com todos os itens em árabe e inglês atende às duas.

As alegações (claims) são tratadas pelo regulamento do CCG sobre alegações de cosméticos, a GSO 2528:2024, aprovada em 1º de maio de 2024: um produto com alegação inaceitável pode ficar fora da definição de cosmético. O DM trata como fora de seu escopo cosmético os produtos que alegam prevenir ou curar doenças, restaurar uma função fisiológica ou aliviar dores articulares ou musculares.

Ingredientes, ensaios e halal

A GSO 1943 lista as substâncias proibidas e restritas em seus anexos; o CCG aprovou sua quarta edição, a GSO 1943:2024, em 1º de maio de 2024. A diretriz do DM ainda cita a GSO 1943:2016, junto com o Regulamento (CE) n.º 1223/2009 da UE sobre cosméticos e a Cosmetic Ingredient Hotlist da Health Canada. Uma fórmula que atende aos anexos da UE é um bom ponto de partida, mas pergunte ao seu organismo notificado com qual edição da GSO ele faz os ensaios.

O Anexo 1 da diretriz do DM define os ensaios. Exemplos: metais tóxicos (chumbo até 10 ppm; 1 ppm em produtos para bebês, de higiene bucal e de cuidado dos olhos); sem amianto nem formaldeído livre; sem hidroquinona em produtos clareadores da pele; sem banha de porco em produtos para os lábios, cremes e sabonetes; sem metanol em perfumes; bactérias aeróbias e leveduras e bolores abaixo de 1.000 UFC/g (100 UFC/g em produtos para bebês), com E. coli, S. aureus, P. aeruginosa e C. albicans ausentes. Os perfumes devem declarar alérgenos acima de 0,001% nos produtos que permanecem na pele e de 0,01% nos produtos enxaguáveis.

O DM só pede um certificado halal quando o rótulo traz um logotipo halal: ele deve estar válido e ter sido emitido por um órgão islâmico reconhecido no país de origem. A norma do CCG para cosméticos halal é a GSO 2055-4:2021, e o MoIAT mantém uma lista de organismos de certificação halal registrados, então confirme com o importador quais certificadoras são aceitas.

Desembaraço de importação em Dubai, tarifa e reexportação

O importador precisa de um código de empresa (business code) da Alfândega de Dubai (cadastro de cliente com sua licença comercial e o passaporte e o Emirates ID da pessoa autorizada; AED 100), de um código de importador do Dubai Trade e de uma conta no Montaji. Para mercadorias destinadas ao mercado local, apresenta no Montaji uma solicitação de importação com a declaração de importação (bill of entry), o conhecimento de embarque ou o conhecimento aéreo, a fatura de compra, o packing list e a ordem de entrega. O DM cobra AED 50 por contêiner e pode inspecionar no porto, coletar amostras ou liberar a mercadoria para o armazém do importador enquanto aguarda os resultados.

A Alfândega de Dubai pede a fatura, o packing list, o certificado de origem e as licenças da autoridade controladora. Mercadorias de fora do CCG pagam a tarifa aduaneira comum de 5% sobre o valor CIF, mais 5% de IVA. A International Trade Administration (ITA) dos EUA menciona um certificado de origem aprovado por uma câmara de comércio. Desde 1º de fevereiro de 2023, as faturas de importação de AED 10.000 ou mais precisam ser atestadas pelo Ministério das Relações Exteriores dos EAU, por AED 150 cada; o importador cuida disso, então confirme a regra vigente com o despachante aduaneiro dele.

Mercadorias para reexportação são listadas, e não registradas, no Montaji e devem sair em até 6 meses; as destinadas a uma zona franca são listadas com uma imagem do produto. Um registro nos EAU não vale para os demais países do CCG: na Arábia Saudita, por exemplo, os cosméticos são listados na SFDA, como explica a nota da Triplicate sobre o certificado SABER para a Arábia Saudita.

Passo a passo

  1. Confira se o produto é um cosmético segundo a diretriz do DM e a GSO 2528 e se não faz nenhuma alegação médica; produtos com efeito médico vão para a EDE.
  2. Designe um importador ou distribuidor dos EAU cuja licença comercial cubra cosméticos (para Dubai, constituído ou com armazém em Dubai) e combine por escrito quem será o titular do certificado de conformidade do MoIAT e dos registros no Montaji.
  3. Confira cada fórmula com os anexos da GSO 1943, as listas do Regulamento (CE) n.º 1223/2009 da UE e o Anexo 1 da diretriz do DM.
  4. Peça a um laboratório acreditado que ensaie cada produto conforme a UAE.S GSO 1943 para a sua categoria e o Anexo 1 do DM.
  5. Prepare o dossiê: certificado de venda livre da autoridade do país de origem, fórmula com nomes INCI, números CAS e porcentagens, evidência de GMP (ISO 22716), certificado de análise, relatório de segurança e, se o rótulo trouxer logotipo halal, um certificado halal.
  6. Finalize a arte do rótulo com todos os itens exigidos pelo DM em árabe e inglês, incluindo datas de fabricação e de validade, número do lote e código de barras.
  7. Peça que o importador obtenha o certificado de conformidade do MoIAT por meio de um organismo notificado, registre cada produto no Montaji e obtenha a aprovação do Montaji para qualquer publicidade.
  8. Prepare a fatura comercial, o packing list e o certificado de origem aprovado por uma câmara de comércio, com nomes de produtos iguais aos dos registros (o gerador gratuito da Triplicate faz a fatura e o packing list).
  9. Envie os documentos com antecedência para que o importador possa apresentar a solicitação de importação no Montaji e a declaração na Alfândega de Dubai, pagar 5% de tarifa e 5% de IVA e mandar atestar a fatura, se for exigido.

Documentos normalmente necessários

Problemas comuns e como evitá-los

A carga chega antes de os produtos estarem registrados no Montaji.

O que fazer: O DM rejeita solicitações de importação de produtos não registrados. Registre cada produto antes de embarcar; a mercadoria para reexportação ou para uma zona franca é listada no Montaji em vez de registrada.

O certificado de venda livre venceu, ou o nome do produto é diferente do que consta nele.

O que fazer: O DM exige um certificado válido na data da apresentação e emitido pela autoridade do país de origem; se os nomes forem diferentes, acrescente uma carta do fabricante atestada por uma autoridade governamental.

O rótulo está só em inglês ou faltam itens obrigatórios.

O que fazer: Informe o nome do produto, o uso, as advertências e o armazenamento em árabe e inglês, e acrescente todos os itens do DM, incluindo datas de fabricação e de validade, número do lote e código de barras.

Alegações como tratar acne, impedir a queda de cabelo ou aliviar a dor.

O que fazer: Essas alegações tiram o produto do escopo cosmético e o aproximam da via de medicamentos da EDE. Reescreva-as conforme a GSO 2528 e guarde evidências de cada alegação.

Há um logotipo halal na embalagem, mas nenhum certificado halal válido no dossiê.

O que fazer: O DM exige um certificado válido de um órgão islâmico reconhecido sempre que o logotipo aparecer. Obtenha-o de uma certificadora que o importador confirme ser aceita, ou retire o logotipo.

O conteúdo da carga não confere com o packing list.

O que fazer: O DM rejeita essas solicitações. Use os mesmos nomes de produtos, códigos e quantidades na fatura, no packing list e nos registros, e confira a carga antes do embarque.

Fontes

  1. Technical Guidelines for Cosmetics and Personal Care Products, DM-HSD-GU116-CPCP2, version 2.1 (15 September 2025) Dubai Municipality, Health and Safety Department
  2. Technical Guidelines for Consumer Products Import and Re-export, DM-HSD-GU100-CPIE2, version 2.0 (2 May 2025) Dubai Municipality, Health and Safety Department
  3. Regulation card: Cosmetics Products (conformity certificate requirements and fees) Ministry of Industry and Advanced Technology (MoIAT)
  4. Cabinet Decision No. 18 of 2014: UAE Scheme to Control the Cosmetics and Personal Care Products (English translation) UAE Cabinet (copy published by JETRO)
  5. Federal Decree-Law No. (38) of 2024 Governing Medical Products, Pharmacists and Pharmaceutical Establishments UAE Legislation portal
  6. Emirates Drug Establishment: mandate and regulated products Emirates Drug Establishment (EDE)
  7. GSO 1943:2024 Cosmetic Products – Safety Requirements of Cosmetics and Personal Care Products GCC Standardization Organization (GSO)
  8. GSO 2528:2024 Cosmetic products – Technical Regulation of Cosmetic and Personal Care Products Claims GCC Standardization Organization (GSO)
  9. Customer Guide (business code registration, import documents, customs duty) Dubai Customs
  10. United Arab Emirates Country Commercial Guide: Import Requirements and Documentation (August 2025) International Trade Administration, US Department of Commerce

As regras mudam com frequência. Esta nota é orientação prática baseada nas fontes acima, não aconselhamento jurídico. Confirme as exigências atuais com a autoridade competente, seu importador ou um despachante aduaneiro licenciado antes de embarcar.

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Perguntas frequentes

Uma marca estrangeira pode registrar cosméticos nos EAU em seu próprio nome?

Não. O DM exige uma empresa constituída em Dubai, ou com armazém lá, com licença comercial de Dubai com atividades de cosméticos, e o MoIAT exige uma licença industrial ou comercial válida dos EAU. A marca designa um importador ou distribuidor, que é o titular dos registros, então combine no contrato o que acontece com eles se você trocar de parceiro.

Preciso tanto do certificado do MoIAT quanto do registro no Município de Dubai?

Para Dubai, conte com os dois. O esquema do MoIAT vale em todos os EAU e exige registro no ECAS ou um certificado de conformidade antes da venda; o DM exige registro no Montaji antes da importação para Dubai. A diretriz do DM não inclui o certificado do MoIAT entre seus documentos, então pergunte ao importador como os dois são tratados na prática.

A Emirates Drug Establishment registra cosméticos?

Somente os cosméticos com efeito médico. O Decreto-Lei Federal n.º 38 de 2024 define os cosméticos que ela regula como produtos com efeito médico sobre a pele, o cabelo ou as unhas, e a EDE inclui os cosméticos medicamentosos em seu escopo. Os cosméticos comuns passam pelo MoIAT e pela autoridade local, como o Município de Dubai.

Os rótulos de cosméticos precisam estar em árabe?

Em parte. O DM aceita inglês e/ou árabe, mas a GSO 1943 exige pelo menos o nome do produto, a função ou o uso, as advertências e as instruções de armazenamento em árabe e inglês. Um rótulo com todos os itens em árabe e inglês atende às duas regras e evita a reetiquetagem.

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