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Envio de perfumes, aerossóis e esmalte de unhas: regras UN1266 e UN1950

Perfume à base de álcool, esmalte de unhas e a maioria dos sprays cosméticos são artigos perigosos: o perfume segue como UN1266 Perfumery products (líquido inflamável de Classe 3) e as latas de spray como UN1950 Aerosols (Classe 2). É possível enviá-los por via aérea, marítima, rodoviária ou por um courier expresso autorizado, em geral como quantidades limitadas, com a embalagem, as marcações e a declaração corretas, mas não pelo correio internacional.

Verificado em fontes oficiais: 2026-10

Resumo

Líquido inflamável (Classe 3)Ponto de fulgor de 60 °C ou menos, em vaso fechado; PG II abaixo de 23 °C, PG III de 23–60 °C
PerfumeUN1266 Perfumery products, Classe 3, PG II ou III
AerossóisUN1950 Aerosols: Divisão 2.1 (inflamável) ou 2.2 (não inflamável)
Esmalte de unhasGeralmente UN1263 Paint, Classe 3, PG II; algumas SDS indicam UN1993
Regras aéreasIATA DGR 67ª edição em 2026; a 68ª edição vale a partir de 1º de janeiro de 2027
Quantidade limitada por via aéreaY341 1 L (PG II), Y344 10 L (PG III), Y203 aerossóis; 30 kg de massa bruta por volume
Regras marítimasEmenda 42-24 do Código IMDG, obrigatória desde 1º de janeiro de 2026; LQ de até 5 L para UN1266
Correio internacionalPerfume, latas de aerossol e outros líquidos inflamáveis são proibidos (UPU)

Por que perfume, aerossóis e esmalte de unhas são artigos perigosos

As regras de transporte classificam um líquido como inflamável (Classe 3) se o seu ponto de fulgor, a menor temperatura em que seus vapores podem inflamar, for de 60 °C ou menos em ensaio em vaso fechado. O grupo de embalagem (PG) indica o grau de perigo: PG I se ferver a 35 °C ou menos, PG II se o ponto de fulgor for inferior a 23 °C, PG III se for de 23–60 °C. Perfume à base de álcool, esmalte de unhas e removedor de esmalte costumam ficar no PG II.

Um aerossol é um recipiente não recarregável que libera o conteúdo por meio de um gás propelente. É Divisão 2.1 (inflamável) se o conteúdo tiver 85% ou mais de componentes inflamáveis em massa, com calor químico de combustão de pelo menos 30 kJ/g, e Divisão 2.2 (não inflamável) se tiver 1% ou menos, com menos de 20 kJ/g; o que fica no meio é submetido a ensaio. Muitos sprays de cabelo, desodorantes e xampus a seco usam propelentes inflamáveis, então confira a SDS.

Use a entrada que corresponde ao que o produto é. A PHMSA, o órgão regulador dos EUA, afirma que «Perfumery products» depende da função principal do produto, que é perfumar; por isso, esmalte de unhas, batom ou tintura de cabelo não devem ser enviados como UN1266. Entradas comuns:

Classifique com a SDS (Seção 14) e o ponto de fulgor

A Seção 14 de uma ficha de dados de segurança (SDS) traz os dados de transporte: número ONU, nome apropriado para embarque da ONU, classe de risco para o transporte, grupo de embalagem, perigos ao meio ambiente (por exemplo, poluente marinho), precauções especiais e transporte a granel. É conteúdo obrigatório de uma SDS da UE (REACH, anexo II), mas não obrigatório pelas regras da OSHA dos EUA, de modo que algumas SDS a deixam em branco. Agentes de cargas e companhias aéreas pedem a SDS porque, sem ela, não conseguem aceitar, cotar nem planejar uma reserva de artigos perigosos.

Não copie a Seção 14 às cegas. A FAA alerta que ela pode estar desatualizada ou escrita pensando no transporte terrestre. Confira o ponto de fulgor na Seção 9, a fórmula e o tamanho da embalagem com as regras vigentes, e peça a uma pessoa treinada que confirme o número ONU, o nome apropriado para embarque, a classe e o grupo de embalagem para cada modal.

Se não houver um ponto de fulgor confiável, peça a um laboratório que ensaie o produto por um método de vaso fechado, como ISO 2719 (Pensky-Martens), ISO 3679, ISO 3680, ASTM D56, D93 ou D3828 (métodos citados em 49 CFR 173.120). Os produtos são classificados pelas suas propriedades, não pela palavra «cosmético»: um creme à base de água, sem solvente inflamável, pode nem ser regulamentado, ao passo que um tester de perfume de 10 ml é.

Por via aérea: quantidades limitadas, ID 8000 e a Declaração do Expedidor

Remessas aéreas seguem as Instruções Técnicas da OACI (ICAO) (edição 2025-2026), que as companhias aéreas e os couriers aplicam por meio do Regulamento de Artigos Perigosos da IATA (DGR). A 67ª edição vale em 2026; a 68ª edição entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e acrescenta proibições para aerossóis cujo conteúdo também atenda a certos outros critérios de perigo. Companhias aéreas e couriers publicam variações do operador, que podem ser mais rigorosas.

A maioria dos cosméticos voa como quantidades limitadas (LQ): embalagens internas (para líquidos, as que passam no ensaio de diferencial de pressão) acondicionadas em uma caixa externa resistente, capaz de passar em um ensaio de queda de 1,2 m e em um ensaio de empilhamento de 24 horas, com até 30 kg de massa bruta por volume. A LQ não é uma isenção por via aérea: cada volume ainda precisa da marca LQ com «Y», do número ONU e do nome apropriado para embarque, do rótulo de risco (Classe 3 ou Divisão 2.1/2.2), de setas de orientação para líquidos e de uma Declaração do Expedidor de Artigos Perigosos (Shipper's Declaration). Quantidades maiores usam as instruções de embalagem completas e embalagens com certificação ONU, e volumes acima do limite para aeronaves de passageiros precisam do rótulo Cargo Aircraft Only.

ID 8000 Consumer commodity (Classe 9, instrução de embalagem Y963) é uma opção exclusiva do transporte aéreo para líquidos de Classe 3 PG II e III e aerossóis não tóxicos embalados para venda no varejo, para cuidados pessoais ou uso doméstico, com até 30 kg de massa bruta por volume; ainda exige rótulo de Classe 9, marca LQ e declaração, e nem todo operador a aceita. Quantidades isentas (EQ, excepted quantities) servem para amostras pequenas: sem Declaração do Expedidor, mas com embalagem interna, intermediária e externa que passe em um ensaio de queda de 1,8 m, a marca EQ e uma observação no conhecimento aéreo.

Por mar e por rodovia: Código IMDG e ADR

Remessas marítimas seguem o Código IMDG. A edição de 2024 (Emenda 42-24) é obrigatória desde 1º de janeiro de 2026, após um ano de aplicação voluntária; se o ciclo habitual for mantido, a Emenda 43-26 será opcional em 2027 e obrigatória em 2028. Os limites de quantidade limitada por embalagem interna são maiores que por via aérea: 5 L para UN1266 e UN1263 (PG II e III), 1 L para UN1170 em PG II e 1 L para aerossóis, com até 30 kg de massa bruta por volume, ou 20 kg para bandejas envoltas em filme termoencolhível ou esticável. Os volumes levam a marca LQ no lugar do número ONU e dos rótulos de risco; a marca aérea com «Y» também é aceita.

A LQ por mar ainda exige uma declaração de artigos perigosos com «Limited quantity» ou «LTD QTY» após a descrição e, para artigos de Classe 3, o ponto de fulgor. Quem empacota o contêiner assina um certificado de empacotamento do contêiner (um consolidador, no caso de LCL); os dois podem constar de um mesmo formulário multimodal. Um contêiner só com artigos em LQ leva a marca LQ, de pelo menos 250 x 250 mm, nos quatro lados, no lugar de placas de risco. O ID 8000 não existe no transporte marítimo, portanto declare o número ONU próprio do produto.

O transporte rodoviário na Europa e em países vizinhos segue o ADR: atualmente o ADR 2025, com as alterações do ADR 2027 entrando em vigor em 1º de janeiro de 2027. Os limites de LQ coincidem com os valores marítimos. Não é preciso documento de transporte para LQ, mas o expedidor deve informar ao transportador, de forma rastreável, a massa bruta total dos artigos em LQ, e veículos com mais de 12 toneladas que levem mais de 8 toneladas de artigos em LQ exibem a marca LQ na frente e atrás. Nos EUA, 49 CFR 173.150 e 173.306 estabelecem as regras de quantidade limitada para líquidos inflamáveis e aerossóis.

Couriers expressos e correio internacional

Redes expressas são companhias aéreas, então valem as regras aéreas, além das condições próprias de cada transportadora. Consulte a página de artigos perigosos vigente da transportadora para a sua origem antes de cotar preço ou prazo de entrega:

Treinamento, declaração, e fatura comercial e packing list

Quem classifica, embala, marca, rotula ou assina artigos perigosos precisa ser treinado. Pelas Instruções Técnicas da OACI (ICAO) e pela seção 1.5 da IATA DGR, o treinamento segue uma abordagem baseada em competências (CBTA) desde 1º de janeiro de 2023, com reciclagem em até 24 meses; o treinamento hazmat dos EUA é repetido a cada três anos, e o Código IMDG e o ADR têm suas próprias regras de treinamento. O expedidor continua responsável mesmo quando um agente de cargas prepara os documentos.

Mantenha os documentos comerciais coerentes com a declaração. Na fatura comercial e no packing list, descreva cada item com clareza (por exemplo, «Eau de parfum 100 ml, frasco de vidro») e acrescente o número ONU, o nome apropriado para embarque, a classe, o grupo de embalagem e a forma de envio («quantidade limitada» ou «quantidade isenta»), com o volume líquido por unidade e as unidades por caixa. O gerador da Triplicate pode mostrar isso na descrição do item ou nas observações, e suas marcas para as caixas podem trazer o número ONU ou uma nota de manuseio, mas não substituem a marca LQ regulamentar, os rótulos de risco nem a declaração de artigos perigosos, que deve ser feita por uma pessoa treinada.

Nunca descreva perfume ou aerossóis como «cosméticos», «amostras» ou «presentes» para evitar o tratamento de artigos perigosos. Uma remessa de artigos perigosos não declarada pode resultar em multas dos órgãos reguladores de aviação e transporte e na recusa da carga.

Passo a passo

  1. Obtenha a SDS vigente de cada produto e anote a Seção 9 (ponto de fulgor) e a Seção 14 (número ONU, nome apropriado para embarque, classe e grupo de embalagem).
  2. Peça a uma pessoa treinada ou ao seu agente de cargas que confirme a classificação para cada modal: perfume UN1266, latas de spray UN1950, esmalte de unhas geralmente UN1263. Faça o ensaio do ponto de fulgor se a SDS estiver ausente ou duvidosa.
  3. Escolha o modal e a rota: aéreo (IATA DGR), marítimo (Código IMDG), rodoviário (ADR) ou um courier expresso. O correio internacional não é permitido.
  4. Verifique a transportadora: aprovação ou acordo de artigos perigosos para a sua conta, serviços e países aceitos, variações do operador e sobretaxas.
  5. Escolha a disposição aplicável: quantidade limitada, ID 8000 (somente aéreo), quantidade isenta para amostras pequenas ou totalmente regulado; confira os limites por embalagem interna e por volume para o seu número ONU e grupo de embalagem.
  6. Embale em embalagens internas à prova de vazamento, com os fechos bem apertados e as tampas dos aerossóis colocadas, protegidas em uma caixa externa resistente de no máximo 30 kg de massa bruta (20 kg para bandejas em filme termoencolhível).
  7. Aplique as marcas e os rótulos do modal: marca LQ (com «Y» por via aérea); por via aérea, também o número ONU, o nome apropriado para embarque, o rótulo de risco e as setas de orientação; a marca EQ para quantidades isentas.
  8. Prepare os documentos: Declaração do Expedidor (aéreo) ou declaração de artigos perigosos e certificado de empacotamento do contêiner (marítimo), e uma fatura e um packing list com o número ONU, a classe, o grupo de embalagem e o status LQ ou EQ.
  9. Reserve a remessa como artigo perigoso com antecedência, peça a uma pessoa treinada que assine a declaração e guarde as SDS, as declarações e os registros de treinamento.

Documentos normalmente necessários

Problemas comuns e como evitá-los

O courier recusa o perfume na coleta ou o retém em trânsito.

O que fazer: Obtenha a aprovação de artigos perigosos ou um acordo para a conta, use um serviço que aceite artigos perigosos na rota e envie com todas as marcas, rótulos e a declaração.

Perfume enviado pelo correio internacional é devolvido, apreendido ou destruído.

O que fazer: As regras da UPU proíbem perfume, aerossóis e outros líquidos inflamáveis no correio internacional. Use, em vez disso, um courier autorizado ou um agente de cargas aéreo ou marítimo.

A Seção 14 da SDS está em branco, diz «não regulamentado» ou cobre apenas o transporte rodoviário.

O que fazer: Peça ao fabricante uma SDS vigente, confira o ponto de fulgor e a fórmula, e peça a uma pessoa treinada que classifique para cada modal; a FAA alerta que a Seção 14 pode estar desatualizada.

Esmalte de unhas, batom ou spray de limpeza reservados como UN1266 Perfumery products.

O que fazer: Use a entrada que corresponde ao que o produto é: UN1263 ou UN1993 para esmalte de unhas, UN1950 para qualquer lata de spray. A PHMSA liga o UN1266 a produtos cuja função principal é perfumar.

Perfume declarado como «cosméticos» ou «presente» para evitar as cobranças de artigos perigosos.

O que fazer: Isso é uma remessa de artigos perigosos não declarada e pode gerar multas e recusa da carga. Declare o número ONU e envie como LQ, EQ ou pelas regras completas.

Volumes de quantidade limitada por via aérea recusados por falta de rótulos ou declaração.

O que fazer: Por via aérea, a LQ ainda exige a marca «Y», o número ONU e o nome apropriado para embarque, o rótulo de risco e uma Declaração do Expedidor; só a LQ marítima e rodoviária dispensa os rótulos.

Fontes

  1. IMDG Code, 2024 Edition (Amendment 42-24), in force 1 January 2026 International Maritime Organization (IMO)
  2. ADR 2025 – Agreement concerning the International Carriage of Dangerous Goods by Road United Nations Economic Commission for Europe (UNECE)
  3. Dangerous goods in the international mail Universal Postal Union (UPU)
  4. 49 CFR 173.150 – Exceptions for Class 3 (flammable and combustible liquids) Electronic Code of Federal Regulations (eCFR)
  5. Interpretation 20-0011: classification of products as UN1266, Perfumery products US Pipeline and Hazardous Materials Safety Administration (PHMSA)
  6. SafeCargo: Flammable liquids fact sheet US Federal Aviation Administration (FAA)
  7. Dangerous Goods Regulations (DGR) International Air Transport Association (IATA)
  8. Shipping Dangerous Goods DHL Express
  9. Shipping Hazardous Materials (Dangerous Goods) UPS
  10. Dangerous goods: how to ship FedEx

As regras mudam com frequência. Esta nota é orientação prática baseada nas fontes acima, não aconselhamento jurídico. Confirme as exigências atuais com a autoridade competente, seu importador ou um despachante aduaneiro licenciado antes de embarcar.

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Perguntas frequentes

Perfume é artigo perigoso para transporte?

Geralmente sim. Perfume à base de álcool, eau de toilette e colônia normalmente têm ponto de fulgor abaixo de 60 °C, por isso seguem como UN1266 Perfumery products, Classe 3, muitas vezes PG II. Pequenas quantidades podem usar as regras de quantidade limitada ou isenta, mas continuam sendo artigos perigosos.

Posso enviar perfume pelo correio internacional?

Não. As regras da UPU proíbem perfume, latas de aerossol e outros líquidos inflamáveis no correio internacional. Use um courier expresso ou um agente de cargas que aceite artigos perigosos na sua rota.

Qual a diferença entre quantidade limitada e ID 8000?

A quantidade limitada vale em todos os modais e mantém o número ONU próprio do produto, como UN1266. O ID 8000 Consumer commodity é uma opção exclusiva do transporte aéreo para produtos de cuidados pessoais ou uso doméstico embalados para varejo, enviados como Classe 9 pela Y963. Por via aérea, ambos exigem a marca LQ e uma Declaração do Expedidor, e alguns operadores recusam o ID 8000.

Preciso de treinamento em artigos perigosos para enviar perfume ou aerossóis?

Sim, se você os classifica, embala, marca ou assina, inclusive quantidades limitadas por via aérea. O treinamento para o transporte aéreo é baseado em competências desde 2023 e é renovado em até 24 meses. Um agente de cargas treinado pode preparar a remessa, mas você continua responsável como expedidor.

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