BMSB 2026-27: mercadorias-alvo, tratamentos e AusTreat (Austrália e NZ)
A temporada 2026-27 do percevejo-marrom-marmorado (BMSB, brown marmorated stink bug) na Austrália abrange a carga marítima embarcada de 1º de setembro de 2026 a 30 de abril de 2027. Mercadorias-alvo de alto risco (target high risk goods) fabricadas em países de risco-alvo (target risk countries) ou embarcadas a partir deles precisam ser tratadas, salvo isenção, e mercadorias-alvo de risco (target risk goods) podem ser inspecionadas. Carga fracionada (break bulk) e carga em contêineres open-top e flat-rack precisam ser tratadas fora da Austrália (offshore) por um prestador AusTreat aprovado; contêineres lacrados podem ser tratados na Austrália (onshore). O formiato de etila está aprovado onshore e offshore, e duas vias alternativas de liberação deixaram de existir. O MPI da Nova Zelândia foca veículos, máquinas e peças e espera o tratamento antes da chegada.
Verificado em fontes oficiais: 2026-10
Resumo
Datas da temporada 2026-27 e o que mudou
O Departamento de Agricultura, Pesca e Silvicultura da Austrália (DAFF) confirmou no aviso à indústria importadora (Import Industry Advice Notice, IIAN) 151-2026, de 31 de agosto de 2026, que a temporada BMSB 2026-27 começou em 1º de setembro de 2026. As medidas se aplicam a mercadorias-alvo fabricadas em países de risco-alvo, ou embarcadas a partir deles, e embarcadas entre 1º de setembro e 30 de abril, inclusive; o IIAN 138-2026 define o período para carga marítima como de 1º de setembro de 2026 a 30 de abril de 2027. Elas também se aplicam a navios que atracam, carregam ou fazem transbordo em países de risco-alvo nesse período. A página BMSB do DAFF considera como data de embarque a data de embarque a bordo (shipped on board) no conhecimento de embarque marítimo, e não a data de entrada no terminal portuário (gate-in).
O IIAN 151-2026 lista três mudanças em relação a 2025-26: o formiato de etila passa a ser um tratamento onshore (já era uma opção offshore), a Rolled Goods Policy (política para cargas reprogramadas para um navio posterior) é removida e o Safeguarding Arrangements Scheme (regime de arranjos de salvaguarda) é removido. Segundo o IIAN 130-2026, de 31 de julho de 2026, os dados das duas últimas temporadas mostraram que essas vias protegiam menos que as regras padrão de tratamento e carregamento; as aprovações de salvaguarda de 2025-26 não têm mais efeito.
O Ministério das Indústrias Primárias da Nova Zelândia (Ministry for Primary Industries, MPI) define a temporada por datas, não por ano: mercadorias exportadas de um país de risco em ou após 1º de setembro, ou usadas, transferidas ou armazenadas lá por mais de 5 dias antes do carregamento, que cheguem à Nova Zelândia até 30 de abril. Segundo o MPI, o risco costuma ser maior de outubro a dezembro.
Países de risco-alvo e mercadorias-alvo na Austrália
A Austrália classifica as mercadorias por capítulo tarifário. Mercadorias-alvo de alto risco precisam de tratamento obrigatório; mercadorias-alvo de risco podem ser inspecionadas aleatoriamente. As demais mercadorias ficam fora das medidas, a menos que dividam contêiner ou remessa com mercadorias-alvo. As listas abaixo, e a regra de que as medidas abrangem mercadorias novas e usadas, mas não suas embalagens, vêm das páginas 2025-26 do DAFF (página BMSB atualizada em 13 de abril de 2026). O IIAN 151-2026 não indica mudanças nelas para 2026-27, mas consulte agriculture.gov.au/bmsb antes de embarcar.
- Países de risco-alvo: Albânia, Andorra, Armênia, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Canadá, Croácia, Tchéquia, França, Geórgia, Alemanha, Grécia, Hungria, Itália, Cazaquistão, Kosovo, Liechtenstein, Luxemburgo, Moldávia, Montenegro, Países Baixos, Macedônia do Norte, Polônia, Portugal, Romênia, Rússia, Sérvia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Suíça, Turquia, Ucrânia, Estados Unidos e Uzbequistão. China, Japão e República da Coreia aparecem apenas para vigilância reforçada de navios.
- Mercadorias-alvo de alto risco (tratamento obrigatório): capítulos 44 (madeira), 45 (cortiça), 57 (tapetes), 68 a 70 (obras de pedra, cerâmica e vidro), 72 a 76 e 78 a 83 (ferro, aço, outros metais comuns, suas obras e ferramentas), 84 e 85 (máquinas e equipamentos elétricos) e 86 a 89 (material ferroviário, veículos, aeronaves, navios e embarcações).
- Mercadorias-alvo de risco (inspeção aleatória): capítulos 27 (combustíveis minerais), 28 e 29 (produtos químicos), 38 (produtos diversos das indústrias químicas), 39 (plásticos), 40 (borracha), 48 (papel), 49 (impressos) e 56 (pastas, feltros, falsos tecidos e cordoaria).
- Países de risco emergente (emerging risk countries): Reino Unido, China, Japão e República da Coreia. Suas mercadorias podem ser inspecionadas aleatoriamente, e os capítulos 39, 94 (móveis) e 95 (brinquedos, jogos e artigos esportivos) também são inspecionados aleatoriamente apenas para esses países.
- Carga aérea: mercadorias-alvo de alto risco enviadas por avião dos Estados Unidos e da China podem ser inspecionadas aleatoriamente, mas não precisam de tratamento BMSB. Mercadorias que viajam de avião e depois chegam à Austrália por mar são abrangidas.
- Mercadorias em hub ou armazenadas: nos exemplos LCL/FAK do DAFF (5 de agosto de 2026), mercadorias de um país de risco-alvo que apenas passam por um hub em um país fora da lista ainda precisam de tratamento; mercadorias armazenadas ou vendidas lá não precisam de tratamento obrigatório, mas podem ser inspecionadas.
- NUFT: mercadorias novas, não usadas e não testadas em campo dos capítulos 82 e 84 a 89 fabricadas em ou após 1º de dezembro da temporada podem se qualificar para a isenção NUFT com a declaração do fabricante.
Offshore ou onshore: regras por tipo de contêiner
Onde as mercadorias-alvo de alto risco podem ser tratadas depende de como elas viajam. Estas regras vêm das páginas 2025-26 do DAFF; o IIAN 130-2026 (carga fracionada) e a página LCL (5 de agosto de 2026) reafirmam partes delas para 2026-27. O DAFF incentiva o tratamento offshore no nível do contêiner, pois o tratamento onshore causa atrasos.
- Contêineres lacrados de seis faces rígidas (FCL/FCX): tratamento offshore, ou onshore no nível do contêiner. Contêineres refrigerados, ligados ou não, e contêineres lacrados de teto rígido (hard-top) contam como de seis faces rígidas. O contêiner não pode ser aberto nem desconsolidado antes do tratamento onshore, então estufe as mercadorias de modo que o calor ou o fumigante consiga alcançá-las.
- Carga fracionada (break bulk): mercadorias em flat-racks e em contêineres open-top, e contêineres do embarcador (SOC) ou contêineres FCL modificados, por exemplo com geradores embutidos, contam como carga fracionada. Elas precisam ser tratadas offshore; não há opção onshore, e a carga não tratada tem a descarga negada ou recebe ordem de reexportação.
- Contêineres LCL e FAK (freight of all kinds, carga de todos os tipos): o risco é gerenciado no nível do contêiner antes da desconsolidação. Contêineres com mercadorias-alvo de alto risco de países de risco-alvo recebem um Seasonal Pest Referral (SPREF) no conhecimento de embarque house (house bill of lading) e um Seasonal Pest Hold (SP HOLD). O consolidador principal (Master Consolidator, MC) deve apresentar sua declaração antes de o navio chegar ao primeiro porto australiano; sem contato nem declaração do MC após 35 dias úteis, o contêiner recebe ordem de reexportação.
- Veículos: veículos automotores, motocicletas, bicicletas elétricas e patinetes com declaração de importação completa precisam de tratamento obrigatório, a menos que atendam aos requisitos de concessão (concessional requirements) da Australian Border Force; só estão isentos os bens domésticos e efeitos pessoais importados como bagagem desacompanhada.
Tratamentos aprovados e parâmetros principais
Os prestadores devem seguir as metodologias de tratamento e os padrões mínimos do DAFF. As doses abaixo vêm da página BMSB do DAFF para 2025-26 (atualizada em 13 de abril de 2026); o IIAN 151-2026 não as repete, então confirme o programa atual com o seu prestador.
- Calor: 56°C ou mais na superfície mais fria das mercadorias por pelo menos 30 minutos. Apenas para itens individuais de carga fracionada com menos de 3.000 kg: 60°C ou mais por pelo menos 10 minutos, com o peso indicado nos documentos de embarque.
- Brometo de metila ou fluoreto de sulfurila: dose de 24 g/m³ ou mais a 10°C ou mais, seja de 12 a menos de 24 horas com leitura final de pelo menos 12 g/m³, seja por 24 horas ou mais com leitura final de pelo menos 8 g/m³. Não é permitido completar a dose no final; uma leitura abaixo do mínimo final significa que o tratamento falhou.
- Fluoreto de sulfurila dosado com um programa de terceiros (FumiGuide, Fumicalc ou FumiTrack): produto concentração × tempo (CT) de 200 g-h/m³ ou mais a 10°C ou mais, com os mesmos limites de tempo e de leitura final.
- Formiato de etila: opção offshore em 2025-26 e aprovado para uso onshore e offshore em 2026-27 (IIAN 151-2026). O programa offshore de 2025-26 exigia 10°C ou mais, uma mistura de 16,7% de formiato de etila e 83,3% de dióxido de carbono e exposição base de 4 horas. A declaração de importação deve trazer o código TREATEDEF quando o formiato de etila tiver sido usado.
- Um único tratamento para duas finalidades deve atender ao valor mais alto de cada parâmetro (dose, temperatura, tempo, retenção) entre o programa BMSB e as condições normais de importação das mercadorias.
Certificados de tratamento, AusTreat e a janela de 120 horas
O AusTreat é o esquema do DAFF para prestadores de tratamento fora da Austrália, com registro renovado a cada 3 anos; o IIAN 151-2026 exige que os prestadores offshore estejam registrados nele. Segundo as páginas 2025-26 do DAFF, para mercadorias tratadas em um país de risco-alvo, só são aceitos certificados de prestadores registrados no AusTreat e listados como aprovados na sua lista de prestadores de tratamento (List of treatment providers). Em outros lugares, um prestador AusTreat é recomendado, mas não exigido; ainda assim, os certificados são recusados se o prestador estiver listado como suspenso, retirado ou em análise. Um certificado fraudulento leva a tratamento onshore, quando permitido, ou à reexportação.
Pela política de mercadorias em trânsito (in-transit policy), que continua em 2026-27, os certificados de um prestador colocado em análise ou suspenso deixam de ser aceitos a partir da data de publicação da mudança, qualquer que seja a data do tratamento. O certificado deve mostrar que tanto os requisitos normais das mercadorias quanto os requisitos mínimos BMSB foram cumpridos.
A janela de 120 horas, conforme publicada para 2025-26: para mercadorias tratadas em um país de risco-alvo antes de 1º de dezembro, as mercadorias conteinerizadas devem ser carregadas e lacradas em até 120 horas após o tratamento, e a carga fracionada embarcada a bordo em até 120 horas. A contagem começa quando termina o tratamento térmico ou quando começa a ventilação da fumigação. Ela não se aplica a mercadorias tratadas em um país fora da lista nem a partir de 1º de dezembro. Sem a Rolled Goods Policy, o IIAN 130-2026 diz que a carga fracionada que não cumprir os requisitos de carregamento após o tratamento deve ser tratada novamente offshore antes da chegada.
- Declaração de lacração (páginas 2025-26): assinada na origem pelo exportador, pelo agente de cargas ou pela companhia de navegação, e não pelo importador ou despachante australiano. Ela cobre mercadorias FCL/FCX lacradas antes de 1º de setembro, mas embarcadas depois, mercadorias lacradas em até 120 horas após tratamento offshore antes de 1º de dezembro, um conhecimento de embarque sem data de embarque a bordo, ou mercadorias estufadas em um país fora da lista, mas embarcadas a partir de um país de risco-alvo. Não é válida para contêineres open-top, flat-rack ou modificados.
- Transbordo (páginas 2025-26): de 1º de setembro a 1º de dezembro, a carga fracionada-alvo de alto risco retida por mais de 120 horas em trânsito em um país de risco-alvo precisa de tratamento; contêineres lacrados não abertos não são afetados.
Na chegada à Austrália: inspeção, tratamento onshore ou reexportação
Mercadorias-alvo de alto risco e mercadorias-alvo de risco podem ser selecionadas para inspeção aleatória. As inspeções são feitas no nível do contêiner, em um local com acordo aprovado (approved arrangement) em área metropolitana. Se for encontrado BMSB, as mercadorias são encaminhadas para tratamento. As mercadorias ainda precisam cumprir seus requisitos normais do BICON (Biosecurity Import Conditions). Os desfechos abaixo vêm da página do DAFF sobre a chegada atualizada em 7 de agosto de 2025, exceto quando o IIAN 130-2026 os confirma para 2026-27.
- Carga fracionada não tratada identificada antes da chegada: descarga negada ou ordem de reexportação (IIAN 130-2026).
- Carga fracionada não tratada já descarregada: contida, por exemplo com lonas envolventes, em até 24 horas, retida no cais e reexportada em até 48 horas.
- Mercadorias-alvo de alto risco não tratadas em contêiner lacrado de seis faces rígidas: tratamento onshore no nível do contêiner por um prestador com acordo aprovado, sem desconsolidação prévia. Se não puder ser tratado, ou se o importador optar pela reexportação, as mercadorias devem ser reexportadas em até 7 dias após a chegada.
- Uma desova segura de Class 4.7 só é possível depois que um prestador de tratamento de Class 12 informar que o tratamento dentro do contêiner não vai funcionar.
- A carga fracionada não tratada é declarada respondendo SIM (YES) à pergunta 642 de proteção da comunidade (community protection question); a vigilância e a inspeção antes da reexportação são cobradas por serviço.
Nova Zelândia (MPI): o que é diferente
As regras BMSB da Nova Zelândia estão na norma sanitária de importação (Import Health Standard, IHS) "Veículos, máquinas e peças" do MPI, na versão de 2021 indicada na página BMSB do MPI. Elas visam veículos, máquinas, peças e pneus novos, além de aeronaves e embarcações, e não os capítulos tarifários da Austrália; o MPI também abrange contêineres marítimos exportados da Itália durante a temporada. O MPI alinha, na medida do possível, países de risco, tratamentos e prestadores com a Austrália, mas mercadorias enviadas aos dois países na mesma temporada precisam cumprir os dois conjuntos de regras; contate Standards@mpi.govt.nz antes de elas saírem.
- Países de risco (Anexo 3 da IHS): os mesmos países da lista australiana de países de risco-alvo de 2025-26, exceto que o Uzbequistão não consta e o Japão consta; a entrada dos Estados Unidos exclui o Alasca e o Havaí.
- Principais opções: um sistema aprovado pelo MPI, ou tratamento antes da chegada por um prestador offshore aprovado em conjunto pelo MPI e pelo DAFF (lista do DAFF). A página de tratamentos do MPI cita calor, brometo de metila e fluoreto de sulfurila, não formiato de etila, então consulte o MPI antes.
- Sem tratamento na Austrália para a Nova Zelândia: a lista de prestadores aprovados não tem prestadores em nenhum dos dois países, portanto mercadorias destinadas a um não podem ser tratadas no outro no caminho. O tratamento pode ser feito em outro porto de transbordo.
- 120 horas, sem o limite de 1º de dezembro: após o tratamento em um país de risco, a carga fracionada deve ser exportada para a Nova Zelândia ou levada a um país sem risco em até 120 horas, e as mercadorias para um contêiner FCL ou FAK totalmente fechado devem ser carregadas e as portas fechadas em até 120 horas. A carga fracionada tratada longe do porto deve chegar a ele em até 6 horas ou ser protegida conforme a cláusula 9.1.1.
- Lacradas antes de 1º de setembro: mercadorias lacradas em contêiner totalmente fechado antes de 1º de setembro e exportadas antes de 1º de outubro do mesmo ano ficam excluídas, se a prova da data da lacração, como o número do lacre e uma foto com data, for apresentada antes da chegada.
- Transbordo por um país de risco a partir de 1º de setembro: a carga fracionada deve ficar segregada e permanecer no máximo 120 horas; mercadorias conteinerizadas devem permanecer no contêiner fechado.
- Na chegada: segundo o MPI, mercadorias de risco BMSB não tratadas que precisavam de tratamento provavelmente não serão descarregadas e serão enviadas para fora da Nova Zelândia às custas do importador.
Passo a passo
- Confira o capítulo tarifário de cada produto e seus países de fabricação e embarque nas listas BMSB atuais do DAFF em agriculture.gov.au/bmsb e, para a Nova Zelândia, na norma sanitária de importação do MPI para veículos, máquinas e peças.
- Defina cedo o tipo de carga: um contêiner lacrado de seis faces rígidas mantém aberta a opção onshore na Austrália, enquanto carga fracionada e contêineres open-top, flat-rack e modificados precisam ser tratados offshore.
- Escolha um prestador de tratamento listado como aprovado na List of treatment providers do DAFF para aquele local e tratamento, e confira de novo seu status logo antes do tratamento.
- Agende o tratamento para que a lacração ou o carregamento fiquem dentro da janela de 120 horas, e considere a possibilidade de a companhia de navegação reprogramar a carga, já que a Rolled Goods Policy da Austrália não se aplica mais em 2026-27.
- Estufe as mercadorias de modo que o calor ou o fumigante as alcance dentro do contêiner, mantenha as mercadorias tratadas separadas da carga não tratada e lacre o contêiner.
- Reúna o certificado de tratamento e, quando se aplicarem, as declarações de lacração, de transbordo ou do fabricante NUFT, e confira nomes, números de contêiner e datas com a fatura comercial, o packing list e o conhecimento de embarque.
- Envie os documentos ao importador e ao despachante aduaneiro antes de o navio zarpar, para que eles possam apresentar antes da chegada a declaração de importação e, no caso de LCL/FAK, a declaração do Master Consolidator.
- Para mercadorias que vão para a Austrália e para a Nova Zelândia na mesma temporada, confira os dois conjuntos de regras e contate o MPI em Standards@mpi.govt.nz antes de as mercadorias saírem.
Documentos normalmente necessários
- Certificado de tratamento BMSB de um prestador aprovado (calor, brometo de metila, fluoreto de sulfurila ou formiato de etila)
- Conhecimento de embarque marítimo com a data de embarque a bordo
- Fatura comercial e packing list com descrições claras das mercadorias, números de contêiner e tipo de carga
- Declaração de lacração assinada na origem pelo exportador, agente de cargas ou companhia de navegação, quando aplicável
- Declaração do fabricante NUFT para mercadorias novas, não usadas e não testadas em campo, quando aplicável
- Declaração de transbordo para mercadorias transbordadas em um país de risco-alvo, quando aplicável
- Certificados exigidos pelas condições normais de importação do BICON ou do MPI para as mercadorias, como um certificado fitossanitário
- Declaração de embalagem e registros da embalagem de madeira para a Austrália
- Prova da data de lacração do contêiner (número do lacre e foto com data) para a exclusão de 1º de setembro da Nova Zelândia
Problemas comuns e como evitá-los
O que fazer: Use apenas prestadores listados como aprovados para aquele local e tratamento, e confira a lista logo antes do tratamento. Pelas regras 2025-26 do DAFF, contêineres lacrados vão então para tratamento onshore e a carga fracionada é reexportada.
O que fazer: A Rolled Goods Policy foi removida para 2026-27, então as mercadorias precisam ser tratadas novamente offshore antes da chegada, sob pena de descarga negada ou reexportação. Faça o tratamento perto da saída confirmada e guarde os registros da companhia de navegação.
O que fazer: Peça ao agente de cargas que garanta que o Master Consolidator apresente sua declaração, de preferência antes do primeiro porto australiano. Após 35 dias úteis sem contato ou declaração, o contêiner recebe ordem de reexportação.
O que fazer: As demais mercadorias são afetadas quando estão junto com mercadorias-alvo de alto risco ou mercadorias-alvo de risco. Envie as mercadorias-alvo separadamente, ou trate o contêiner offshore no nível do contêiner.
O que fazer: Nenhum prestador aprovado na Austrália pode tratar mercadorias para a Nova Zelândia, e o inverso também vale. Trate na origem ou em outro porto de transbordo com um prestador aprovado.
O que fazer: A Austrália aceita o formiato de etila onshore e offshore em 2026-27, mas as páginas do MPI citam calor, brometo de metila e fluoreto de sulfurila. Confirme com o MPI em bmsb@mpi.govt.nz antes de embarcar.
Fontes
- IIAN 151-2026: Commencement of the 2026-27 BMSB risk season (31 August 2026) Department of Agriculture, Fisheries and Forestry (DAFF), Australia
- IIAN 130-2026: Changes to BMSB alternative clearance pathways for the 2026-27 BMSB season (31 July 2026) Department of Agriculture, Fisheries and Forestry (DAFF), Australia
- IIAN 138-2026: 2026-27 BMSB season industry information session (5 August 2026) Department of Agriculture, Fisheries and Forestry (DAFF), Australia
- Seasonal measures for brown marmorated stink bug (BMSB) (version last updated 13 April 2026, 2025-26 lists and treatment rates) Department of Agriculture, Fisheries and Forestry (DAFF), Australia
- BMSB: Preparing to import goods (last updated 7 August 2025) Department of Agriculture, Fisheries and Forestry (DAFF), Australia
- BMSB: Management of LCL/FAK containers (last updated 5 August 2026) Department of Agriculture, Fisheries and Forestry (DAFF), Australia
- BMSB: What happens to your goods on arrival (last updated 7 August 2025) Department of Agriculture, Fisheries and Forestry (DAFF), Australia
- Offshore BMSB treatment providers scheme: AusTreat (last updated 19 August 2025) Department of Agriculture, Fisheries and Forestry (DAFF), Australia
- Brown marmorated stink bug (BMSB): requirements for importers (last reviewed 15 May 2024) Ministry for Primary Industries (MPI), New Zealand
- Check if your vehicles, machinery, or parts require BMSB management (last reviewed 22 August 2025) Ministry for Primary Industries (MPI), New Zealand
- Import Health Standard: Vehicles, Machinery and Parts (Part 9 and Schedule 3) Ministry for Primary Industries (MPI), New Zealand
- Finding treatment options and providers (offshore BMSB treatment, last reviewed 16 December 2025) Ministry for Primary Industries (MPI), New Zealand
As regras mudam com frequência. Esta nota é orientação prática baseada nas fontes acima, não aconselhamento jurídico. Confirme as exigências atuais com a autoridade competente, seu importador ou um despachante aduaneiro licenciado antes de embarcar.
Códigos de porto por país
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Notas de comércio
Perguntas frequentes
Quando é a temporada BMSB 2026-27?
Para a Austrália, mercadorias embarcadas de 1º de setembro de 2026 a 30 de abril de 2027, inclusive, pela data de embarque a bordo, e navios que atracam, carregam ou fazem transbordo em países de risco-alvo nesse período. Para a Nova Zelândia, mercadorias exportadas de um país de risco em ou após 1º de setembro que cheguem até 30 de abril.
Mercadorias da Coreia, do Japão ou da China precisam de tratamento BMSB para a Austrália?
Nas listas 2025-26 do DAFF, esses países não são países de risco-alvo para mercadorias. Eles aparecem para vigilância reforçada de navios e como países de risco emergente, então suas mercadorias podem ser inspecionadas aleatoriamente, e a carga aérea-alvo de alto risco vinda da China pode ser inspecionada. Mercadorias de um país de risco-alvo que apenas passam por um hub nesses países ainda precisam de tratamento, e o Japão é país de risco para a Nova Zelândia. Confira as listas 2026-27 antes de embarcar.
As mercadorias podem ser tratadas na chegada à Austrália em vez de antes do embarque?
Somente mercadorias-alvo de alto risco em contêineres lacrados de seis faces rígidas, incluindo reefers e contêineres de teto rígido, e somente no nível do contêiner antes da desconsolidação. Carga fracionada e contêineres open-top, flat-rack e modificados precisam ser tratados offshore; sem tratamento, têm a descarga negada ou são reexportados.
O que mudou na temporada 2026-27?
O IIAN 151-2026 lista três mudanças: o formiato de etila é aprovado para tratamento onshore além do offshore, a Rolled Goods Policy é removida e o Safeguarding Arrangements Scheme é removido. A política de mercadorias em trânsito para prestadores colocados em análise ou suspensos continua.
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