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Exportar para a Indonésia em 2026: tarifas, IVA 11%/12%, licenças, halal

A Indonésia cobra imposto de importação sobre o valor CIF e IVA na importação sobre o valor CIF mais o imposto de importação. A alíquota do IVA é de 12%, mas, conforme o PMK 131/2024, em vigor desde 1 de janeiro de 2025, os bens que não são de luxo são tributados sobre 11/12 do valor, ou seja, 11% efetivos; os bens de luxo pagam os 12% integrais mais o imposto sobre vendas de bens de luxo. Os importadores também pagam antecipadamente o imposto de renda PPh 22 na importação. O importador deve ser uma empresa indonésia cujo número de identificação empresarial (NIB) esteja registrado como importador API-U ou API-P conforme o Permendag 16/2025, e as mercadorias restritas precisam de uma aprovação de importação. Alimentos e cosméticos precisam de registro na BPOM e, a partir de 18 de outubro de 2026, de certificação halal, e os produtos sujeitos a normas obrigatórias precisam de certificação SNI.

Verificado em fontes oficiais: 2026-10

Resumo

Valor aduaneiroCIF: custo da mercadoria mais seguro e frete
IVA na importação (PPN)12% nominais; bens que não são de luxo tributados sobre 11/12 do valor, ou seja, 11% efetivos (PMK 131/2024, desde 1 de janeiro de 2025)
Bens de luxoIVA de 12% sobre o valor integral mais o imposto sobre vendas de bens de luxo (PPnBM)
PPh 22 na importaçãoImposto de renda pago antecipadamente na importação pelo importador; a alíquota depende da condição do importador e das mercadorias
ImportadorEmpresa indonésia com um NIB do OSS registrado como API-U (geral) ou API-P (produtor)
Regime de importaçãoPermendag 16/2025 e 22/2025, em vigor desde 30 de agosto de 2025: aprovações de importação para mercadorias restritas, como aço, pneus, cerâmica, vidro e alguns plásticos
HalalAlimentos, bebidas e cosméticos, inclusive os importados, precisam de certificação halal a partir de 18 de outubro de 2026
Remessas de baixo valorIsenção do imposto de importação apenas para remessas de FOB USD 3 ou menos; acima disso, aplicam-se imposto de importação e tributos

Imposto de importação, IVA e imposto de renda: como se calcula o custo da importação

O imposto de importação (bea masuk) incide sobre o valor CIF à alíquota do código tarifário indonésio, ou a uma alíquota preferencial prevista em acordo comercial. O IVA na importação (PPN) incide sobre o valor CIF mais o imposto de importação. Conforme o PMK 131/2024, em vigor desde 1 de janeiro de 2025, a alíquota do IVA é de 12%, mas, para bens que não são de luxo, a base de cálculo é 11/12 do valor de importação, de modo que a alíquota efetiva é de 11%; bens de luxo sujeitos ao imposto sobre vendas de bens de luxo (PPnBM) pagam 12% sobre o valor integral mais o PPnBM.

O importador também paga antecipadamente na importação o imposto de renda do artigo 22 (PPh 22), a uma alíquota que depende de sua condição e das mercadorias; ele pode ser compensado com o imposto de renda do importador. Exemplo para bens que não são de luxo com imposto de importação ilustrativo de 10%: valor CIF IDR 100.000.000, imposto de importação IDR 10.000.000, IVA de 12% sobre 11/12 de IDR 110.000.000 = IDR 12.100.000, antes do PPh 22.

Quem importa: NIB, API e aprovações de importação

O importador deve ser uma empresa indonésia com um número de identificação empresarial (NIB) emitido pelo sistema OSS e registrada como importador geral (API-U) ou importador produtor (API-P). O Permendag 16/2025, a política geral de importação em vigor desde 30 de agosto de 2025, divide as mercadorias em importações livres e restritas e exige aprovações de importação para as restritas; o Permendag 22/2025 abrange determinados produtos industriais, como aço, pneus, cerâmica, vidro, derivados de plástico e matérias-primas de fragrâncias à base de álcool, com verificação técnica e, para algumas mercadorias, portos de entrada designados.

Um vendedor estrangeiro não pode importar por conta própria para a Indonésia; ele vende a um importador indonésio ou a um distribuidor local que detenha os registros dos produtos e conste do rótulo.

Regras por produto: BPOM, halal, SNI e rótulos

Remessas de baixo valor

Conforme as regras da Indonésia para remessas (barang kiriman), a isenção do imposto de importação se aplica apenas a remessas de FOB USD 3 ou menos; as remessas acima desse valor pagam imposto de importação e IVA. Alguns grupos de produtos, como bolsas, têxteis e calçados, estiveram sujeitos a alíquotas próprias mais altas. Vendedores de e-commerce devem conferir as regras atuais para remessas com a empresa de courier ou o marketplace.

Acordos comerciais e prova de origem

Os acordos da Indonésia incluem o ATIGA e os acordos da ASEAN com China, Coreia, Japão, Austrália e Nova Zelândia, Índia e Hong Kong, o RCEP (em vigor para a Indonésia desde 2 de janeiro de 2023) e acordos bilaterais, como os com Japão (IJEPA), Austrália (IA-CEPA), Coreia (IK-CEPA), a EFTA e os Emirados Árabes Unidos (UAE). Para reivindicar uma alíquota preferencial, o importador precisa da prova de origem exigida pelo acordo, como Form D, E, AK, IJEPA or RCEP, e as mercadorias devem cumprir suas regras de origem.

Passo a passo

  1. Encontre o código tarifário indonésio de cada produto e compare a alíquota NMF (MFN) com as alíquotas preferenciais que você pode usar.
  2. Verifique se as mercadorias são restritas (aprovação de importação) ou se precisam de registro na BPOM, certificação SNI ou certificação halal.
  3. Escolha um importador indonésio com NIB registrado como API-U ou API-P que possa deter as aprovações.
  4. Prepare a fatura comercial, o packing list, o documento de transporte e a prova de origem.
  5. Estime o imposto de importação sobre o valor CIF, o IVA (11% efetivos ou 12%) sobre o valor mais o imposto de importação e o PPh 22.

Documentos normalmente necessários

Problemas comuns e como evitá-los

Uma cotação usou IVA de 12% para mercadorias comuns.

O que fazer: Bens que não são de luxo são tributados sobre 11/12 do valor, ou seja, 11% efetivos; somente os bens de luxo pagam 12% sobre o valor integral.

Produtos de aço ou cerâmica ficaram retidos sem aprovação de importação.

O que fazer: Confira o Permendag 22/2025; essas mercadorias precisam de aprovação de importação e verificação técnica antes do embarque.

Cosméticos sem certificação halal chegaram depois de 18 de outubro de 2026.

O que fazer: Obtenha um certificado halal reconhecido pela BPJPH ou rotule o produto como não halal antes do embarque.

Produtos elétricos foram recusados por falta de certificação SNI.

O que fazer: Obtenha a certificação SNI para produtos sujeitos a normas obrigatórias antes do embarque.

Fontes

  1. DJP explains how non-luxury goods and services are taxed at an effective 11% VAT (PMK 131/2024) Investor Trust
  2. Indonesia: New import regulations, Permendag 16/2025 and 22/2025 DFDL
  3. Pajak barang kiriman di atas US$3 berlaku hari ini (PMK 199/PMK.010/2019) DDTCNews
  4. Memahami batas de minimis: panduan impor bebas bea masuk (May 2026) DHL Indonesia
  5. PPN impor berapa persen? OnlinePajak

As regras mudam com frequência. Esta nota é orientação prática baseada nas fontes acima, não aconselhamento jurídico. Confirme as exigências atuais com a autoridade competente, seu importador ou um despachante aduaneiro licenciado antes de embarcar.

Códigos de porto por país

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Perguntas frequentes

Qual é o IVA nas importações para a Indonésia em 2026?

12% nominais. Conforme o PMK 131/2024, bens que não são de luxo são tributados sobre 11/12 do valor, ou seja, 11% efetivos; bens de luxo pagam 12% sobre o valor integral mais o PPnBM.

Como o imposto de importação é calculado na Indonésia?

O imposto de importação incide sobre o valor CIF à alíquota tarifária; o IVA incide então sobre o valor CIF mais o imposto de importação, e o importador paga antecipadamente o imposto de renda PPh 22.

Uma empresa estrangeira pode importar para a Indonésia?

Não. O importador deve ser uma empresa indonésia com NIB registrado como API-U ou API-P; vendedores estrangeiros vendem a um importador indonésio.

A certificação halal é exigida nas importações para a Indonésia?

Para alimentos, bebidas e cosméticos, sim, a partir de 18 de outubro de 2026, a menos que o produto seja rotulado como não halal.

Qual é o limite de minimis para encomendas para a Indonésia?

A isenção do imposto de importação cobre apenas remessas de FOB USD 3 ou menos; acima disso, aplicam-se imposto de importação e tributos.

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