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Halal obrigatório na Indonésia (18 de outubro de 2026): produtos importados e BPJPH

Pela Lei n.º 33 de 2014 sobre a Garantia de Produtos Halal e pelo Regulamento do Governo n.º 42 de 2024, a implantação gradual para alimentos, bebidas e cosméticos termina em 17 de outubro de 2026, e a partir de 18 de outubro de 2026 esses produtos devem ter certificação halal para serem vendidos na Indonésia, inclusive os importados; a BPJPH, a Agência de Garantia de Produtos Halal da Indonésia, afirmou que a regra abrange produtos estrangeiros que entram no país. O exportador pode usar um certificado halal de um órgão de certificação estrangeiro aprovado pela BPJPH, que o importador indonésio registra no sistema SIHALAL, ou se certificar diretamente pela BPJPH. Produtos feitos com matérias-primas não halal não precisam de certificado, mas devem ser rotulados como não halal.

Verificado em fontes oficiais: 2026-10

Resumo

Base legalLei n.º 33 de 2014 sobre a Garantia de Produtos Halal; Regulamento do Governo n.º 42 de 2024
AutoridadeAgência de Garantia de Produtos Halal (BPJPH)
Alimentos, bebidas e cosméticosCertificado halal obrigatório a partir de 18 de outubro de 2026, inclusive para produtos importados
Prazos posterioresMedicamentos isentos de prescrição 2029, medicamentos sob prescrição 2034, dispositivos médicos de classe D 2039
Certificados halal estrangeirosEmitidos por um órgão estrangeiro de certificação halal aprovado pela BPJPH e registrados no SIHALAL pelo importador indonésio
Taxa de registro800.000 IDR por certificado (conforme noticiado em agosto de 2024)
Verificação na importaçãoO Regulamento BPJPH 4/2026 acrescenta uma verificação de conformidade halal antes da declaração de importação
Produtos não halalSem certificado; "NON HALAL" ou "MENGANDUNG BABI" (contém porco) no rótulo (Regulamento BPJPH 3/2026)

Quem precisa de certificação halal e quando

A Lei n.º 33 de 2014 exige que os produtos que entram, circulam e são comercializados na Indonésia tenham certificação halal, e o Regulamento do Governo n.º 42 de 2024 define as fases por tipo de produto. Para alimentos e bebidas, as empresas indonésias de médio e grande porte deviam estar certificadas até 17 de outubro de 2024. A implantação gradual para microempresas e pequenas empresas, para alimentos e bebidas do exterior e para cosméticos termina em 17 de outubro de 2026; assim, a partir de 18 de outubro de 2026 esses produtos devem ter certificação halal. O artigo 160 do Regulamento havia deixado ao ministro a data para os produtos do exterior, no máximo em 17 de outubro de 2026.

Em junho de 2026, o chefe da BPJPH disse que a exigência abrange não só os produtos nacionais, mas também os produtos estrangeiros que entram na Indonésia, e a BPJPH se coordenou com outros ministérios sobre os controles de importação. O Departamento de Relações Exteriores e Comércio da Austrália (DFAT) lista os prazos posteriores: medicamentos isentos de prescrição até 2029, medicamentos sob prescrição até 2034 e dispositivos médicos de classe D até 2039. Confirme com seu importador o prazo da categoria exata do seu produto.

Usar o certificado halal do seu próprio país

A verificação halal na importação

O Regulamento BPJPH 4/2026 sobre a conformidade de produtos halal estrangeiros que entram na Indonésia, em vigor desde setembro de 2026, acrescenta uma verificação halal antes da declaração de importação, com inspeção no armazém de carregamento por um surveyor designado. A forma de aplicação a cada tipo de produto ainda estava sendo definida no fim de setembro de 2026; por isso, confirme o procedimento com seu importador antes de reservar o primeiro embarque depois de 18 de outubro de 2026.

Rótulos: o logotipo halal e os produtos não halal

Produtos com certificação halal devem exibir o logotipo halal oficial da BPJPH e o número de registro ou de certificado. O roxo é a cor preferida do logotipo, e preto e branco é aceito em certas condições técnicas. Produtos feitos com materiais proibidos pela lei islâmica, como carne de porco, não recebem certificado halal: pelo artigo 26 da Lei n.º 33 de 2014, a empresa deve exibir no produto a informação de que ele não é halal, e o Regulamento BPJPH 3/2026 define a forma, "NON HALAL" ou "MENGANDUNG BABI" (contém porco). As regras indonésias de rotulagem de outras autoridades, como a BPOM para alimentos e cosméticos, continuam valendo.

O que o exportador deve preparar

Passo a passo

  1. Confirme com seu importador indonésio o prazo halal de cada categoria de produto.
  2. Confirme que o seu órgão de certificação halal é aprovado pela BPJPH para essa categoria.
  3. Envie o certificado e os dados do produto para que o importador possa registrá-lo no SIHALAL.
  4. Atualize os rótulos com o logotipo halal indonésio e o número de registro, ou com a informação "NON HALAL".
  5. Faça os nomes dos produtos e os códigos HS coincidirem no certificado halal, na fatura e no packing list.

Documentos normalmente necessários

Problemas comuns e como evitá-los

O órgão estrangeiro de certificação halal não é aprovado pela BPJPH.

O que fazer: Use um órgão aprovado para a categoria do produto ou certifique o produto diretamente pela BPJPH.

O nome do produto no certificado halal difere do da fatura e do rótulo.

O que fazer: Alinhe os nomes e os códigos HS no certificado, na fatura, no packing list e no rótulo antes do registro.

Um produto com ingrediente derivado de porco é embarcado sem a informação de produto não halal.

O que fazer: Ele não precisa de certificação halal, mas deve trazer a informação de produto não halal em imagem, símbolo ou texto.

A mercadoria chega depois de 18 de outubro de 2026 sem que o certificado esteja registrado.

O que fazer: Registre o certificado no SIHALAL, atualize os rótulos e confirme a verificação na importação com seu importador antes do embarque, e não na chegada.

Fontes

  1. Undang-undang (UU) No. 33 Tahun 2014 tentang Jaminan Produk Halal BPK RI, JDIH (Indonesian legislation database)
  2. Peraturan Pemerintah (PP) Nomor 42 Tahun 2024 tentang Penyelenggaraan Bidang Jaminan Produk Halal BPK RI, JDIH (Indonesian legislation database)
  3. BPJPH dan K/L terkait rakor perkuat kebijakan produk impor jelang implementasi wajib halal Oktober 2026 Badan Penyelenggara Jaminan Produk Halal (BPJPH)
  4. BPJPH: 17 Oktober 2026 produk makanan minuman UMK harus sudah bersertifikat halal, bagaimana dengan produk luar negeri? Badan Penyelenggara Jaminan Produk Halal (BPJPH)
  5. BPJPH: Produk kosmetik wajib bersertifikat halal pada Oktober 2026 Badan Penyelenggara Jaminan Produk Halal (BPJPH)
  6. BPJPH Regulation 4/2026 on conformity of foreign halal products entering Indonesia JDIH BPJPH
  7. BPJPH Regulation 3/2026 on the form of the non-halal statement JDIH BPJPH
  8. BPJPH: wajib halal mencakup produk impor yang beredar di Indonesia ANTARA (Indonesian state news agency)
  9. Complying with Indonesian halal requirements Australian Government, Department of Foreign Affairs and Trade

As regras mudam com frequência. Esta nota é orientação prática baseada nas fontes acima, não aconselhamento jurídico. Confirme as exigências atuais com a autoridade competente, seu importador ou um despachante aduaneiro licenciado antes de embarcar.

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Perguntas frequentes

Quando a certificação halal da Indonésia se torna obrigatória para alimentos importados?

A partir de 18 de outubro de 2026: a implantação gradual do Regulamento do Governo n.º 42 de 2024 termina em 17 de outubro de 2026 para alimentos e bebidas do exterior e para cosméticos. Medicamentos e dispositivos médicos vêm depois.

Posso usar um certificado halal do meu próprio país?

Sim, se for emitido por um órgão estrangeiro de certificação halal aprovado pela BPJPH para a categoria do produto e se o importador indonésio o registrar no portal SIHALAL.

Quem registra um certificado halal estrangeiro na Indonésia?

O importador indonésio, pelo portal SIHALAL da BPJPH. A taxa foi noticiada em 800.000 IDR por certificado em agosto de 2024.

Produtos não halal precisam de certificado halal?

Não. Produtos feitos com materiais proibidos são isentos de certificação, mas devem exibir no rótulo a informação de produto não halal, "NON HALAL" ou "MENGANDUNG BABI" (contém porco).

Cosméticos precisam de certificação halal na Indonésia?

Sim. Os cosméticos vendidos na Indonésia, inclusive importados, devem ter certificação halal a partir de 18 de outubro de 2026, ou trazer uma declaração de produto não halal se contiverem matérias-primas não halal.

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