Regulamento de Máquinas (UE) 2023/1230: o que muda em 20 de janeiro de 2027
A partir de 20 de janeiro de 2027, as máquinas e os produtos relacionados colocados no mercado da UE devem cumprir o Regulamento de Máquinas (UE) 2023/1230 em vez da Diretiva de Máquinas 2006/42/EC. Os exportadores de máquinas, componentes de segurança e produtos semelhantes precisam verificar se o produto consta da lista de alto risco que exige um organismo notificado, atualizar a declaração de conformidade da UE e o dossiê técnico, e agora podem fornecer as instruções em formato digital.
Verificado em fontes oficiais: 2026-10
Resumo
O que o novo regulamento muda
O Regulamento de Máquinas (UE) 2023/1230 foi adotado em 14 de junho de 2023 e se aplica de forma obrigatória a partir de 20 de janeiro de 2027, como sucessor da Diretiva de Máquinas 2006/42/EC; as máquinas colocadas no mercado antes dessa data devem cumprir a Diretiva. Algumas disposições, como as relativas aos organismos notificados, se aplicam desde 20 de janeiro de 2024. Antes de 2027, os fabricantes podem indicar na declaração de conformidade da UE que as máquinas também estão em conformidade com o Regulamento, se for o caso.
O Regulamento esclarece quando as instruções de uso podem ser fornecidas em formato digital: se o comprador solicitar a versão em papel no momento da compra, o fabricante deve fornecê-la gratuitamente em até um mês. Ele define a avaliação da conformidade das máquinas que apresentam maior risco, abrange máquinas com funções de segurança baseadas em inteligência artificial (AI) e acrescenta requisitos de cibersegurança para software, dados e sistemas de controle de segurança relevantes para a conformidade.
Caminhos de avaliação da conformidade
- Anexo I, Parte A (máquinas de maior risco): exame UE de tipo (módulo B) mais conformidade com o tipo (módulo C), garantia da qualidade total (módulo H) ou verificação por unidade (módulo G)
- Anexo I, Parte B: os mesmos procedimentos e, em alguns casos, o controle interno da produção (módulo A)
- Máquinas não listadas no Anexo I: controle interno da produção (módulo A) pelo fabricante
- Caminhos da Parte A: a marcação CE é seguida do número de identificação do organismo notificado
- Em todos os casos: documentação técnica, declaração de conformidade da UE e marcação CE pelo fabricante
- As normas harmonizadas continuam voluntárias, ao lado dos requisitos essenciais de saúde e segurança, que são obrigatórios
Deveres dos fabricantes de fora da UE e de seus importadores
O fabricante elabora a documentação técnica e a declaração de conformidade da UE, aplica a marcação CE e mantém a documentação à disposição das autoridades de fiscalização do mercado por pelo menos 10 anos após a colocação da máquina ou do produto relacionado no mercado. Um fabricante de fora da UE deve planejar a atualização do seu dossiê técnico, da avaliação de riscos e das instruções para os novos requisitos essenciais, e verificar se o produto agora se enquadra no Anexo I.
O importador da UE deve indicar o seu nome, o nome comercial registrado ou a marca registrada e um endereço postal, além de um site, endereço eletrônico ou outro contato digital, no produto, na embalagem ou em um documento que o acompanhe. Ele também mantém uma cópia da declaração de conformidade da UE à disposição das autoridades por pelo menos 10 anos após a colocação do produto no mercado. Entregue esses documentos ao seu importador antes do primeiro embarque após 20 de janeiro de 2027.
Passo a passo
- Verifique se a sua máquina ou produto relacionado consta do Anexo I, Parte A ou Parte B, do Regulamento (UE) 2023/1230.
- Se estiver na Parte A, planeje com bastante antecedência, antes de 20 de janeiro de 2027, um procedimento com organismo notificado (módulos B + C, H ou G).
- Atualize a avaliação de riscos, o dossiê técnico e as instruções para os novos requisitos, incluindo o software de segurança e a cibersegurança.
- Elabore uma nova declaração de conformidade da UE nos termos do Regulamento e aplique a marcação CE (com o número do organismo notificado quando exigido).
- Combine com o seu importador da UE como o nome e os dados de contato dele aparecerão e forneça as instruções em papel, mediante solicitação, em até um mês.
Documentos normalmente necessários
- Documentação técnica (avaliação de riscos, desenhos, relatórios de ensaio)
- Declaração de conformidade da UE nos termos do Regulamento (UE) 2023/1230
- Certificado do organismo notificado, para máquinas do Anexo I, Parte A
- Instruções de uso, digitais ou em papel, nos idiomas exigidos
- Nome e dados de contato do importador no produto, na embalagem ou em um documento que o acompanhe
Problemas comuns e como evitá-los
O que fazer: Elabore uma nova declaração de conformidade da UE que faça referência ao Regulamento (UE) 2023/1230 para as máquinas colocadas no mercado a partir dessa data.
O que fazer: Máquinas da Parte A exigem um procedimento com organismo notificado (módulos B + C, H ou G); reserve-o com antecedência.
O que fazer: Envie a versão em papel gratuitamente em até um mês, como o Regulamento exige quando ela é solicitada na compra.
O que fazer: Inclua o nome do importador, o nome comercial ou a marca, o endereço postal e um contato digital no produto, na embalagem ou em um documento que o acompanhe.
Fontes
- Machinery European Commission, DG GROW
- Regulation (EU) 2023/1230 on machinery European Agency for Safety and Health at Work (EU-OSHA)
- Regulation (EU) 2023/1230 on machinery (consolidated text) EUR-Lex
As regras mudam com frequência. Esta nota é orientação prática baseada nas fontes acima, não aconselhamento jurídico. Confirme as exigências atuais com a autoridade competente, seu importador ou um despachante aduaneiro licenciado antes de embarcar.
Notas de comércio
Perguntas frequentes
Quando o Regulamento de Máquinas da UE 2023/1230 se aplica?
A partir de 20 de janeiro de 2027. As máquinas colocadas no mercado antes dessa data devem cumprir a Diretiva de Máquinas 2006/42/EC.
As instruções das máquinas podem ser fornecidas em formato digital?
Sim, mas se o comprador pedir a versão em papel no momento da compra, o fabricante deve fornecê-la gratuitamente em até um mês.
Quais máquinas precisam de um organismo notificado?
As máquinas do Anexo I, Parte A, do Regulamento devem seguir um procedimento com organismo notificado (módulos B + C, H ou G); as da Parte B podem usar o controle interno em alguns casos.
Por quanto tempo a documentação das máquinas deve ser guardada?
Por pelo menos 10 anos após a colocação da máquina ou do produto relacionado no mercado, pelo fabricante, e o importador guarda uma cópia da declaração de conformidade da UE.
O novo regulamento abrange inteligência artificial (AI) e software?
Sim. Ele integra disposições para funções de segurança baseadas em inteligência artificial (AI) e para a cibersegurança de software, dados e sistemas de controle de segurança relevantes para a conformidade.
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