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RADAR no Brasil: habilitação no Siscomex, modalidades e limites do importador

Uma empresa brasileira precisa ser habilitada pela Receita Federal para operar no Siscomex (habilitação, ainda muito chamada de RADAR) antes de poder importar ou exportar. Pela IN RFB 1.984/2020 há três modalidades: Expressa, Limitada, com importações de até US$ 50.000 ou US$ 150.000 em cada período de seis meses, e Ilimitada.

Verificado em fontes oficiais: 2026-10

Resumo

AutoridadeReceita Federal do Brasil (RFB); a habilitação é de sua competência exclusiva
Base legalIN RFB 1.984/2020, em vigor desde 1º de dezembro de 2020, com a Portaria Coana 72/2020
RADARRegistro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, nome do serviço de consulta da Receita
ExpressaCompanhias abertas e suas subsidiárias integrais, empresas públicas e sociedades de economia mista; sem limites operacionais
LimitadaImportações de até US$ 50.000 ou US$ 150.000 em cada período consecutivo de seis meses, conforme a capacidade financeira estimada
IlimitadaImportações acima de US$ 150.000 por seis meses, quando a capacidade financeira estimada é superior a esse valor
OndeSistema Habilita no Portal Único Siscomex; caso contrário, um processo digital com documentos
Prazo e custoGratuito; prazo estimado de até 10 dias corridos

Quem precisa da habilitação

A habilitação é a autorização da Receita Federal para que uma pessoa ou empresa atue no comércio exterior por meio do Siscomex. Aplica-se a exportadores e importadores, bem como a despachantes aduaneiros e seus ajudantes, depositários e agentes de carga. A norma atual é a Instrução Normativa RFB 1.984/2020, lida em conjunto com a Portaria Coana 72/2020; RADAR é o nome do serviço da Receita para consultar a situação de uma empresa.

Para um exportador que vende para o Brasil, o ponto é a modalidade do comprador: se o importador brasileiro não está habilitado, ou se o limite dele é baixo demais para o pedido, ele não consegue registrar a declaração de importação. Em maio de 2026, o Siscomex informou que importadores não conseguiam registrar declarações DUIMP porque faltava a modalidade de habilitação deles.

Expressa, Limitada ou Ilimitada

Como solicitar

Em regra, a habilitação é solicitada no Sistema Habilita do Portal Único Siscomex (Habilitar Empresa > Cadastro de Intervenientes > Habilitação > Requerer Habilitação). A empresa deve ter aderido ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), ter CNPJ ativo, ter os sócios e administradores constantes do CNPJ em situação regular e ter capacidade operacional, econômica e financeira para o comércio exterior.

Quando a solicitação não pode ser tratada automaticamente, ela segue por processo digital com documentos comprobatórios. O serviço é gratuito, e o prazo estimado é de até 10 dias corridos. A empresa que precisa de um limite maior pede a revisão de estimativa, automaticamente no Sistema Habilita ou por processo digital.

Atualizações em 2025 e 2026

Passo a passo

  1. Pergunte ao comprador brasileiro se ele está habilitado no Siscomex e em qual modalidade.
  2. Compare o valor do pedido com o limite do comprador: US$ 50.000 ou US$ 150.000 por seis meses na modalidade Limitada.
  3. Se o pedido ultrapassar o limite, o comprador solicita a revisão de estimativa antes do embarque das mercadorias.
  4. Se o comprador não está habilitado, ele solicita a habilitação no Sistema Habilita do Portal Único Siscomex.
  5. Confirme que o comprador consegue registrar a DUIMP antes de reservar o embarque.

Documentos normalmente necessários

Problemas comuns e como evitá-los

O limite da modalidade Limitada do comprador é inferior ao valor do pedido.

O que fazer: O comprador pede a revisão de estimativa no Sistema Habilita, ou por processo digital, antes do embarque.

O comprador não consegue registrar a DUIMP.

O que fazer: Confira se a modalidade de habilitação dele está definida; o Siscomex informou esse problema em maio de 2026.

O comprador foi desabilitado no início de 2026.

O que fazer: Ele deve atender aos requisitos do artigo 21, como a adesão ao DTE e a situação regular do CNPJ e dos CPFs, e se regularizar.

A solicitação não é processada automaticamente.

O que fazer: Apresente um processo digital com os documentos comprobatórios.

Fontes

  1. Habilitação no Siscomex (manual) Receita Federal do Brasil
  2. Tabela comparativa: IN RFB 1.603/15 e IN RFB 1.984/2020 Receita Federal do Brasil
  3. Perguntas e respostas: modalidade Limitada Receita Federal do Brasil
  4. Habilitação via Portal Habilita Receita Federal do Brasil
  5. Credenciar pessoa jurídica no Siscomex gov.br
  6. Habilitação no Siscomex Portal Siscomex
  7. Comunicado Sistemas nº 013/2025 Portal Siscomex
  8. Comunicado Sistemas nº 005/2026 Portal Siscomex

As regras mudam com frequência. Esta nota é orientação prática baseada nas fontes acima, não aconselhamento jurídico. Confirme as exigências atuais com a autoridade competente, seu importador ou um despachante aduaneiro licenciado antes de embarcar.

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Perguntas frequentes

O que é o RADAR no Brasil?

O nome comum da habilitação para operar no Siscomex; RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) é o nome do serviço de consulta da Receita Federal.

Quais são os limites da habilitação Limitada?

Importações de até US$ 50.000 ou US$ 150.000 em cada período consecutivo de seis meses, conforme a capacidade financeira estimada.

Quem pode usar a modalidade Expressa?

Companhias abertas e suas subsidiárias integrais, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Onde se solicita a habilitação?

No Sistema Habilita do Portal Único Siscomex, ou por processo digital quando não puder ser tratada automaticamente.

Quanto tempo leva e tem algum custo?

É gratuita, e o prazo estimado é de até 10 dias corridos.

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