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Código HS de cosméticos: 3304, 3401, máscaras em folha e kits

A maioria dos cosméticos, incluindo os de K-beauty, cai no capítulo 33 do HS: perfumes na 3303, maquiagem e cuidados com a pele (cremes, séruns, protetores solares) na 3304, produtos capilares na 3305, higiene bucal na 3306, e preparações para barbear, desodorantes, produtos para o banho e outras na 3307. As principais armadilhas são os produtos de limpeza da pele à base de tensoativos, que em geral vão para a posição 3401, as máscaras em folha e os discos cosméticos, que a Nota 4 do capítulo 33 aponta para a 3307.90, e ferramentas como pincéis e puffs, do capítulo 96. Os primeiros 6 dígitos são internacionais, mas o imposto é cobrado com base no código nacional do destino, então confirme-o lá ou peça uma decisão vinculante.

Verificado em fontes oficiais: 2026-10

Resumo

Maquiagem3304.10 lábios, 3304.20 olhos, 3304.30 unhas, 3304.91 pós; demais produtos de maquiagem 3304.99
Cuidados com a pele e protetor solar3304.99: cremes, tônicos, séruns, essências, BB creams, protetores solares
Restante do capítulo 333303 perfumes, 3305 cabelos, 3306 higiene bucal, 3307 barbear, desodorantes, banho e outros
Sabonete facial, espuma de limpeza, sabonete líquido corporal3401.30 se for um líquido ou creme tensoativo embalado para venda a varejo
Máscaras em folha, discos cosméticosA Nota 4 do capítulo 33 aponta para a 3307.90; uma decisão dos EUA de 2020 usou a 3304.99
Pincéis e puffsPincéis de maquiagem 9603.30, escovas de cabelo 9603.29, puffs e almofadas 9616.20
Código dos EUA para cuidados com a peleHTSUS 3304.99.50.00, alíquota geral isenta; tarifas do capítulo 99 conforme a origem
MedicamentosA 3304 exclui medicamentos (3004); o capítulo 30 exclui os produtos de 3303 a 3307

Capítulo 33: qual posição para qual produto

O capítulo 33 do Sistema Harmonizado (HS 2022) abrange óleos essenciais e resinoides e produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. Os cosméticos acabados ficam nas posições 33.03 a 33.07; as posições 33.01 e 33.02 abrangem óleos essenciais e misturas de substâncias odoríferas usados como matéria-prima.

A Nota 3 diz que as posições 33.03 a 33.07 se aplicam, entre outros, aos produtos, misturados ou não, próprios para serem utilizados como mercadorias dessas posições e acondicionados em embalagens do tipo das vendidas a varejo para esse uso (exceto as águas destiladas aromáticas e as soluções aquosas de óleos essenciais). Assim, um óleo vegetal puro em frasco de varejo para cuidados com a pele ou o cabelo pode ser um produto do capítulo 33, enquanto o mesmo óleo a granel é classificado na sua própria posição.

A Nota 4 diz que a expressão “produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas” da posição 33.07 se aplica, entre outros, a: saquinhos perfumados; preparações odoríferas que ajam por combustão; papéis perfumados e papéis impregnados ou revestidos de cosméticos; soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais; pastas (ouates), feltros e não tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de perfume ou de cosméticos; e preparações de toucador para animais.

Produtos de limpeza: posição 34.01 ou capítulo 33?

A Nota 1(b) do capítulo 33 exclui o sabão e os demais produtos da posição 34.01. Essa posição abrange o sabão e os produtos tensoativos orgânicos usados como sabão, em barras, pedaços ou figuras moldadas (3401.11 para toucador, incluindo os medicinais); os “produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, líquidos ou em creme, acondicionados para venda a varejo, mesmo que contenham sabão” (3401.30); e o papel, a pasta (ouate), o feltro e os não tecidos impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergente. Por isso, uma espuma de limpeza, um sabonete facial, um sabonete líquido corporal ou um sabonete líquido para as mãos à base de tensoativos normalmente é um produto da 3401.30, e não da 3304.99.

Para cabelo, dentes, barbear e banho, a regra funciona ao contrário: a Nota 1(c) do capítulo 34 mantém os xampus, dentifrícios, cremes e espumas de barbear e preparações para o banho nas posições 33.05, 33.06 e 33.07, mesmo que contenham sabão ou outros agentes orgânicos tensoativos. Demaquilantes, como óleos de limpeza, bálsamos e águas micelares, exigem uma análise caso a caso da fórmula e de como o produto é usado.

A escolha pode mudar o imposto. Na Tarifa Aduaneira (Customs Tariff) do Canadá, por exemplo, a alíquota NMF (MFN) é de 6,5% para a 3304.99.90, mas isenta para a 3401.30.

Máscaras em folha, discos cosméticos e lenços umedecidos

Como a Nota 4 cita os não tecidos e papéis impregnados de cosméticos, as máscaras em folha (sheet masks) e os discos embebidos em tônico, essência ou sérum apontam para a 3307.90. A decisão tarifária antecipada 600012325 do HMRC (válida de 26 de fevereiro de 2025 a 25 de fevereiro de 2028) classificou uma máscara facial em folha em sachê na 3307 90 00 00, citando as Notas 3 e 4 do capítulo 33 e o parecer de classificação 3307.90/4 da OMA (WCO). A decisão HQ 966960 (2004) da Aduana dos EUA (CBP) colocou lenços com protetor solar na 3307.90.00, porque o não tecido apenas carrega o cosmético.

A prática não é uniforme. A decisão de Nova York N308615 da CBP (14 de janeiro de 2020) classificou máscaras de papel saturadas de líquido na 3304.99.5000, sem discutir a Nota 4. Nos EUA a diferença importa: a 3304.99.50.00 tem alíquota geral isenta, enquanto a 3307.90.00 tem alíquota geral de 5,4%. Se você envia máscaras em folha em volume, confira as decisões recentes do destino ou peça a sua própria.

Máscaras de enxágue e de uso noturno em tubos, potes, frascos ou sachês são preparações para cuidados com a pele da 3304.99 nas decisões do HMRC. Lenços impregnados de sabão ou detergente vão para a 3401.11 se forem de toucador; lenços e discos que carregam um cosmético vão para a 3307.90; e discos e lenços de algodão simples, sem impregnação, são classificados como têxteis ou papel, e não como cosméticos.

Cosmético ou medicamento (posição 30.04)?

A posição 33.04 abrange preparações para a pele “exceto medicamentos”, e a posição 30.04 abrange medicamentos de uso terapêutico ou profilático, apresentados em doses ou em formas ou embalagens para venda a varejo. As notas do capítulo 30, por sua vez, excluem as preparações das posições 33.03 a 33.07 mesmo que tenham propriedades terapêuticas ou profiláticas. Um princípio ativo ou uma alegação calmante ou para imperfeições não basta, por si só, para mover um cosmético para o capítulo 30.

A classificação aduaneira é separada do status regulatório. Os EUA regulam os protetores solares como medicamentos isentos de prescrição (OTC), e mesmo assim a posição 33.04 cita os protetores solares e bronzeadores. Uma categoria de licença, como os cosméticos funcionais da Coreia ou os quasi-drugs do Japão, também não decide o código HS.

Exemplos de textos oficiais e decisões: sabonetes medicinais em barra permanecem na 3401.11, cujo texto inclui os produtos medicinais, e a decisão 600012386 do HMRC colocou uma máscara para imperfeições na 3304 99 00 00. Um produto fabricado e apresentado para tratar ou prevenir uma doença pode ser um medicamento da 30.04; onde fica a linha depende da composição e da apresentação, então consulte as Notas Explicativas e as decisões, e peça uma decisão se o imposto ou o licenciamento dependerem disso.

Ferramentas, embalagens, kits e sortidos

Ferramentas não são cosméticos. Pincéis de maquiagem são pincéis para a aplicação de cosméticos (9603.30); escovas de cabelo, unhas e cílios são escovas de toucador para uso na pessoa (9603.29); puffs e almofadas para a aplicação de cosméticos ou de produtos de toucador estão na 9616.20. Espelhos de vidro vão para a 70.09 e sortidos de viagem para higiene pessoal para a 96.05.

Pela GRI 5(b), embalagens do tipo normalmente utilizado para as mercadorias, como frascos, potes, tubos e sachês, são classificadas com o produto, a menos que sejam claramente adequadas para uso repetido. Recipientes vazios enviados isoladamente são classificados por material e tipo, por exemplo frascos de plástico na 3923.30 e frascos e potes de vidro na 7010.90.

Kits e sortidos de presente seguem a GRI 3(b). A orientação da CBP estabelece três condições: pelo menos dois artigos diferentes que, prima facie, seriam classificados em posições diferentes; apresentados juntos para atender a uma necessidade específica ou realizar uma atividade determinada; e embalados para venda direta aos usuários, sem reembalagem. Se todas forem atendidas, o conjunto todo recebe o código do item que lhe dá o caráter essencial: por exemplo, se a sombra para os olhos dá o caráter essencial a um sortido de paleta e pincel, ele vai para a 3304.20. Se os itens atendem a necessidades diferentes, classifique cada um separadamente. Itens da mesma subposição não precisam de regra de sortidos: a decisão 600012502 do HMRC colocou um sortido de creme para as mãos e máscara labial na 3304 99 00 00.

Códigos nacionais, impostos e decisões vinculantes

Os países acrescentam dígitos e alíquotas depois do código HS de 6 dígitos. Para a 3304.99: HTSUS dos EUA 3304.99.50.00 (exceto vaselina embalada para venda a varejo, 3304.99.10.00), alíquota geral isenta; Reino Unido 3304 99 00 00; Nomenclatura Combinada da UE 3304 99 00; Canadá 3304.99.90, alíquota NMF (MFN) de 6,5%. Confira a tarifa do destino em vigor na data de importação.

Nos EUA, a alíquota geral é só o começo: tarifas do capítulo 99 são somadas conforme a origem e a data. As tarifas da IEEPA terminaram em 20 de fevereiro de 2026, e desde 24 de julho de 2026 uma tarifa da Seção 301 se aplica a mercadorias de 60 economias (para a Coreia do Sul e o Japão, 12,5% no total com a alíquota geral); veja a nota da Triplicate sobre o imposto de importação dos EUA para as alíquotas vigentes.

As decisões vinculantes dão segurança antes do embarque: as decisões da CBP sob o 19 CFR Part 177, pesquisáveis no CROSS (rulings.cbp.gov); a Informação Pautal Vinculativa (BTI) da UE, válida por 3 anos em todos os países da UE; as decisões tarifárias antecipadas do Reino Unido, válidas por 3 anos e publicadas on-line; e as decisões antecipadas da Aduana do Japão (Japan Customs), publicadas em um banco de dados pesquisável. O HS 2028 entra em vigor em 1º de janeiro de 2028. Os anúncios da OMA sobre suas principais mudanças tratam de suplementos alimentares, vacinas e plásticos e não mencionam cosméticos, mas as marcas que também vendem bebidas de colágeno ou outros suplementos devem reconferir esses códigos, e todos os códigos devem ser conferidos com as tabelas de correlação.

Passo a passo

  1. Descreva cada produto: o que é, sua forma (creme, líquido, pó, folha), seus ingredientes com percentuais, como é usado e como é embalado para venda.
  2. Encontre a posição provável. A busca gratuita de código HS da Triplicate aceita nomes do dia a dia, como batom, protetor solar ou espuma de limpeza, mas confirme o código final na tarifa do destino.
  3. Verifique primeiro as exclusões: produtos tensoativos de limpeza da pele, líquidos ou em creme, vão para a 3401.30 e as barras de sabão para a 3401.11, enquanto xampus, pasta de dente, espuma de barbear e preparações para o banho ficam no capítulo 33.
  4. Para máscaras em folha, discos e lenços, veja o que a folha carrega: um cosmético (3307.90 pela Nota 4) ou sabão ou detergente (3401.11), e procure decisões recentes no destino.
  5. Se um produto é fabricado e apresentado para tratar ou prevenir uma doença, compare a posição 30.04 com o capítulo 33 e suas notas antes de embarcar.
  6. Classifique as ferramentas separadamente, como pincéis na 9603 e puffs na 9616.20, a menos que façam parte de um sortido de varejo.
  7. Para kits e sortidos de presente, teste as três condições de sortido da GRI 3(b) e registre qual item dá o caráter essencial.
  8. Encontre o código nacional completo e a alíquota na data de importação (HTSUS, tarifa do Reino Unido (UK Trade Tariff), TARIC da UE ou a tarifa local) e verifique as tarifas adicionais, como o capítulo 99 dos EUA.
  9. Use o mesmo código e uma descrição específica na fatura, na packing list e nos documentos de origem, e peça uma decisão vinculante para linhas de alto volume ou em disputa.

Documentos normalmente necessários

Problemas comuns e como evitá-los

Espuma de limpeza ou sabonete líquido corporal declarados como cuidados com a pele da 3304.99.

O que fazer: Produtos tensoativos de limpeza da pele, líquidos ou em creme, embalados para venda a varejo, pertencem à 3401.30; confira a fórmula e corrija o código.

Máscaras em folha declaradas na 3304.99 em um país e na 3307.90 em outro.

O que fazer: A Nota 4 aponta para a 3307.90, mas as decisões divergem; siga as decisões do destino ou peça a sua própria e mantenha um único código por destino.

Pincéis e puffs de maquiagem faturados com o código do cosmético.

O que fazer: Mostre as ferramentas em linhas separadas (pincéis 9603.30, puffs e almofadas 9616.20), a menos que façam parte de um sortido de varejo que atenda à GRI 3(b).

Sortido de presente declarado em um único código embora seus itens atendam a necessidades diferentes.

O que fazer: Verifique as três condições do sortido; se alguma não for cumprida, classifique e valore cada item separadamente.

Uma alegação para imperfeições, calmante ou de FPS (SPF) tratada como se tornasse o produto um medicamento.

O que fazer: Classifique pelos textos e notas do HS: a posição 33.04 cita os protetores solares, e o capítulo 30 exclui as preparações de 33.03 a 33.07 mesmo com propriedades terapêuticas.

A fatura mostra apenas 6 dígitos, ou o código nacional do país exportador.

O que fazer: Dê ao importador o código completo da tarifa do destino, conferido na data de importação, e reconfira os códigos antes do HS 2028, em 1º de janeiro de 2028.

Fontes

  1. Customs Tariff 2026, Chapter 33: Essential oils and resinoids; perfumery, cosmetic or toilet preparations (HS chapter notes and headings 33.01 to 33.07) Canada Border Services Agency
  2. Customs Tariff 2025, Chapter 34 (heading 34.01 and Chapter 34 notes) Canada Border Services Agency
  3. Advance tariff ruling 600012325: face sheet mask, commodity code 3307 90 00 00 HM Revenue & Customs (UK)
  4. Advance tariff ruling 600012386: anti-blemish mask, commodity code 3304 99 00 00 HM Revenue & Customs (UK)
  5. Advance tariff ruling 600012502: hand cream and lip mask set, commodity code 3304 99 00 00 HM Revenue & Customs (UK)
  6. What Every Member of the Trade Community Should Know About: Tariff Classification US Customs and Border Protection
  7. Advance Rulings on Tariff Classification Japan Customs
  8. Nomenclature news: HS 2028 amendments announced in January 2026 World Customs Organization
  9. CBP ruling NY N308615 (14 January 2020): four face and facial sheet masks, 3304.99.5000 US Customs and Border Protection, ruling text via CustomsMobile
  10. CBP ruling HQ 966960 (27 September 2004): SunSwipe sunscreen towelettes, 3307.90.00 US Customs and Border Protection, ruling text via TariffLens

As regras mudam com frequência. Esta nota é orientação prática baseada nas fontes acima, não aconselhamento jurídico. Confirme as exigências atuais com a autoridade competente, seu importador ou um despachante aduaneiro licenciado antes de embarcar.

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Perguntas frequentes

Qual é o código HS de produtos de cuidados com a pele, como cremes, séruns e tônicos?

Em geral a 3304.99, que abrange preparações para cuidados com a pele que não sejam produtos para lábios, olhos, unhas e pós. Nos EUA o código completo é 3304.99.50.00, com alíquota geral isenta; no Reino Unido é 3304 99 00 00. Os produtos de limpeza que lavam a pele são a principal exceção (3401.30).

Qual é o código HS de máscaras em folha?

A Nota 4 do capítulo 33 coloca os não tecidos e papéis impregnados de cosméticos na posição 33.07, e o HMRC classificou uma máscara facial em folha na 3307 90 00 00 em 2025. Uma decisão da CBP de 2020 usou a 3304.99.5000, então confira as decisões do destino ou peça a sua própria.

Qual é o código HS de espuma de limpeza e sabonete facial?

Em geral a 3401.30: produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, líquidos ou em creme e acondicionados para venda a varejo, mesmo que contenham sabão. O sabão em barra é 3401.11, e o xampu fica na 3305.10.

O protetor solar é cosmético ou medicamento para a aduana?

Para a classificação no HS, está na posição 33.04, que cita os protetores solares e bronzeadores, em geral a 3304.99. Alguns países regulam os protetores solares como medicamentos, como os medicamentos OTC nos EUA, mas isso não muda a posição do HS.

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