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Exportar para o Peru em 2026: imposto 0%, 6% ou 11%, IGV 18% e SUNAT

O Peru cobra o imposto de importação ad valorem com apenas três alíquotas, 0%, 6% ou 11% conforme a subposição tarifária, sobre o valor CIF das mercadorias importadas. Além disso, incidem o imposto geral sobre as vendas (IGV) de 16% e o imposto de promoção municipal (IPM) de 2%, juntos 18%, sobre o valor CIF mais o imposto e, para alguns bens, o imposto seletivo ao consumo (ISC). A alfândega (SUNAT) também cobra um pagamento antecipado do IGV, a percepção, de 3,5%, 5% ou 10%. Alimentos processados precisam de registro sanitário da DIGESA, animais e plantas precisam de aprovação do SENASA, e alimentos embalados trazem advertências na frente da embalagem.

Verificado em fontes oficiais: 2026-10

Resumo

Imposto ad valorem0%, 6% ou 11% conforme a subposição tarifária, sobre o valor CIF
IGV + IPM16% + 2% = 18% do valor CIF mais o imposto
ISCImposto seletivo ao consumo sobre bens como tabaco, álcool, bebidas energéticas e combustíveis
Percepção do IGVPagamento antecipado do IGV de 3,5%, 5% ou 10%
Outros direitosDireitos variáveis sobre alguns produtos agrícolas; direitos antidumping e compensatórios
DocumentosDeclaração aduaneira DAM, fatura comercial, conhecimento de embarque ou carta de porte aéreo, packing list, carta de seguro
AprovaçõesRegistro sanitário da DIGESA para alimentos processados; SENASA para animais, plantas e seus produtos
Rótulos de alimentosAdvertências na frente da embalagem para alimentos e bebidas embalados (Decreto Supremo 012-2018-SA)

Calculadora de custo de importação e impostos: Peru →

Imposto de importação e IGV: como se calcula o custo de importação

A Superintendência Nacional de Aduanas e de Administração Tributária do Peru (SUNAT) publica alíquotas de imposto de importação ad valorem de 0%, 6% e 11%, conforme a subposição tarifária nacional, e a Germany Trade & Invest (GTAI) observa que o imposto incide sobre o valor CIF. Alguns produtos agrícolas, como arroz, milho, leite e açúcar, também podem pagar direitos adicionais variáveis, fixados em dólares americanos por tonelada a partir de preços de referência, e direitos antidumping e compensatórios se aplicam a alguns bens.

Em seguida, a SUNAT cobra o imposto geral sobre as vendas (Impuesto General a las Ventas, IGV) de 16% e o imposto de promoção municipal (Impuesto de Promoción Municipal, IPM) de 2%, que, segundo a GTAI, são calculados sobre o valor CIF mais o imposto. A Administração de Comércio Internacional dos EUA (ITA, junho de 2026) observa que 93% das importações pagam esse imposto sobre valor agregado de 18%, assim como os bens nacionais, e que o Peru também aplica um imposto seletivo ao consumo (Impuesto Selectivo al Consumo, ISC) a produtos como tabaco e bebidas alcoólicas. Exemplo para um produto com imposto de 6%: valor CIF USD 10.000, imposto USD 600, IGV e IPM de 18% sobre USD 10.600 = USD 1.908, ou seja, USD 2.508 de imposto de importação e tributos.

A SUNAT também cobra a percepção do IGV (percepción del IGV), um pagamento antecipado do IGV interno, à alíquota de 3,5%, 5% ou 10%. Inclua-a no planejamento de caixa do importador ao cotar.

Documentos para a alfândega peruana

A ITA informa que a SUNAT exige uma declaração aduaneira de mercadorias (Declaración Aduanera de Mercancías, DAM), apresentada para o importador peruano, junto com:

Aprovações sanitárias e rótulos de alimentos

Alimentos processados, com algumas exceções, precisam de um registro sanitário emitido pela Direção-Geral de Saúde Ambiental (DIGESA) do Ministério da Saúde, e animais, plantas e seus subprodutos precisam de aprovação do Serviço Nacional de Sanidade Agrária (SENASA) do Ministério da Agricultura. Combine com o importador quem fará o pedido e reserve tempo antes do primeiro embarque.

Conforme o Decreto Supremo 012-2018-SA do Ministério da Saúde, as advertências em alimentos e bebidas embalados devem ficar na frente da embalagem e não podem ser cobertas, total ou parcialmente; a ITA observa que agora é permitido cumprir a regra com adesivo. Verifique se o seu produto precisa dessas advertências antes de imprimir os rótulos.

Acordos comerciais

Mercadorias que se enquadram em um dos acordos comerciais do Peru podem entrar com imposto reduzido ou zero mediante certificado de origem. A ITA observa que o Acordo de Promoção Comercial (TPA) entre os EUA e o Peru eliminou as tarifas de quase todos os bens de consumo e industriais americanos e de 90% das exportações agrícolas dos EUA, com as tarifas agrícolas restantes eliminadas gradualmente até 2026, e que os produtos dos Estados Unidos precisam de certificado de origem para evitar o pagamento de imposto. Confira a alíquota da sua origem e da sua subposição tarifária antes de cotar; com uma alíquota geral de apenas 6% ou 11%, o IGV e o IPM de 18% costumam ser o maior custo.

Passo a passo

  1. Encontre a subposição tarifária nacional e confira se a alíquota ad valorem é 0%, 6% ou 11%, e se há ISC, direitos variáveis ou direitos antidumping.
  2. Verifique se um acordo comercial dá à sua origem uma alíquota menor e prepare o certificado de origem que ele exige.
  3. Para alimentos processados, confira o registro na DIGESA; para animais, plantas ou seus produtos, a aprovação do SENASA.
  4. Envie a fatura comercial, o documento de transporte, o packing list e a carta de seguro para que o importador possa apresentar a DAM.
  5. Estime o imposto sobre o valor CIF, o IGV e o IPM de 18% sobre o valor CIF mais o imposto e a percepção do IGV para o fluxo de caixa do importador.

Documentos normalmente necessários

Problemas comuns e como evitá-los

O custo de caixa do importador no desembaraço foi maior do que o esperado.

O que fazer: Além do IGV e do IPM de 18%, a SUNAT cobra a percepção do IGV de 3,5%, 5% ou 10% como pagamento antecipado.

Uma alíquota preferencial foi recusada.

O que fazer: Envie o certificado de origem que o acordo comercial exige; sem ele, aplica-se a alíquota geral de 0%, 6% ou 11%.

Alimentos ficaram retidos por falta de registro sanitário.

O que fazer: Alimentos processados geralmente precisam de registro sanitário da DIGESA antes da importação.

Rótulos de alimentos embalados foram rejeitados.

O que fazer: As advertências na frente da embalagem exigidas pelo Decreto Supremo 012-2018-SA devem estar visíveis e sem cobertura; adesivos são permitidos.

Fontes

  1. Import taxes Superintendencia Nacional de Aduanas y de Administración Tributaria (SUNAT)
  2. Orientación aduanera: pagos en el despacho simplificado de importación Superintendencia Nacional de Aduanas y de Administración Tributaria (SUNAT)
  3. Peru Country Commercial Guide: Import Tariffs (30 June 2026) International Trade Administration, US Department of Commerce
  4. Peru Country Commercial Guide: Import Requirements and Documentation (30 June 2026) International Trade Administration, US Department of Commerce
  5. Peru Country Commercial Guide: Labeling and Marking Requirements (30 June 2026) International Trade Administration, US Department of Commerce
  6. Zollbericht Peru: Einfuhrzölle und weitere Einfuhrabgaben (26 June 2024) Germany Trade & Invest (GTAI)

As regras mudam com frequência. Esta nota é orientação prática baseada nas fontes acima, não aconselhamento jurídico. Confirme as exigências atuais com a autoridade competente, seu importador ou um despachante aduaneiro licenciado antes de embarcar.

Códigos de porto por país

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Perguntas frequentes

Qual é o imposto de importação no Peru?

Imposto ad valorem de 0%, 6% ou 11% sobre o valor CIF, conforme a subposição tarifária, mais ISC ou outros direitos para alguns bens.

Qual é o IGV nas importações para o Peru?

IGV de 16% mais IPM de 2%, juntos 18%, sobre o valor CIF mais o imposto.

O que é a percepção do IGV no Peru?

Um pagamento antecipado do IGV que a SUNAT cobra na importação, de 3,5%, 5% ou 10%.

Quais documentos a alfândega peruana exige?

A declaração aduaneira DAM, uma fatura comercial, uma carta de porte aéreo ou conhecimento de embarque, um packing list e uma carta de seguro, além de certificado de origem para alíquotas preferenciais.

Alimentos exportados para o Peru precisam de registro?

Alimentos processados geralmente precisam de registro sanitário da DIGESA, e animais, plantas e seus produtos precisam de aprovação do SENASA.

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